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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores, foi rejeitada pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (16/12). O plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que aponta que a medida fere princípios constitucionais, como o da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e segurança jurídica.

A reforma agrária foi definida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como uma “tarefa histórica pendente”. Nesta segunda-feira (16/12), o plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que defende a legitimidade da desapropriação de terras com esse fim. “Por ter em seu cerne a justa distribuição de riqueza e a erradicação da pobreza, a reforma agrária, ainda que aborde a propriedade, se insere no escopo dos direitos sociais”, disse o relator do texto, Joycemar Tejo.

Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os decretos que impõem sigilo a variados atos praticados durante a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro se contrapõem ao Sistema Jurídico Constitucional brasileiro. A posição foi firmada pelo plenário do IAB nesta segunda-feira (16/12), ocasião em que a entidade aprovou parecer contrário à legitimidade dos sigilos. “Eles tratavam de processos de natureza pública e deveriam privilegiar o controle social possibilitado pela transparência dos atos governamentais”, diz o texto.

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) opinou, nesta segunda-feira (16/12), pela rejeição completa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, que a ampliação do número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 para 15, além de reduzir a competência da Corte. Segundo parecer aprovado pela entidade, a medida representa uma interferência arbitrária na composição e no resultado dos julgamentos do STF: “O aumento circunstancial do número de ministros representa a vontade de poder de instituições que pretendem sequestrar a autonomia e independência daquela que é a cúpula do Poder Judiciário nacional”.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/11, que transfere gratuitamente a estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos e, mediante pagamento, aos ocupantes particulares, foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Nesta segunda-feira (16/12), o plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que aponta a necessidade de proteger o direito daqueles que ocupam essas áreas e, talvez, não tenham condições de pagar pelo terreno.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) recomendou, nesta quinta-feira (12/12), a rejeição integral do projeto de lei 226/24, que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva. O plenário da entidade aprovou pareceres das Comissões de Criminologia e de Direito Penal, que concluíram que a proposta não contribui ao propósito de aperfeiçoamento da justiça penal brasileira, cujo esforço deve estar dirigido à rigidez dos critérios que autorizam a prisão preventiva e não à sua expansão.

Por violar o artigo 5° da Constituição Federal, que proíbe a imposição de penas cruéis, a castração química voluntária de presos por crime sexual foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A proposta é o tema do projeto de lei 3.127/19, que autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro se submeta a tratamento químico hormonal para redução da libido. O plenário da entidade aprovou, nesta quinta-feira (12/12), pareceres que apontam a inconstitucionalidade da medida. “É uma pena cruel, já que implica em uma alteração permanente e irreversível no corpo do condenado, afetando sua autonomia e sua identidade sexual”, diz a análise da Comissão de Direito Penal.

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quinta-feira (12/12), parecer que rejeita anteprojetos de lei formulados pelo Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud) com o objetivo de endurecer dispositivos penais relacionados à audiência de custódia, ao monitoramento eletrônico e à abordagem policial. Entre as proposições também está prevista a criação de uma nova qualificadora para o homicídio. “As propostas afrontam a Constituição da República, agridem convenções internacionais, estão em desacordo com vários princípios constitucionais ou são inteiramente ociosas e dispensáveis”, diz a análise.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) irá solicitar o ingresso como amicus curiae na Ação Declaratória de Preceito Fundamental (ADPF) 1.122, que contesta condenações de réus sem apoio do Ministério Público. O plenário da entidade decidiu, nesta quinta-feira (12/12), contribuir com os debates sobre o tema e aprovou pareceres que fixam a opinião de que não há motivo constitucionalmente legítimo que sustente o “livre convencimento” do juiz em condenar diante do pedido de absolvição do MP.

A criminalização da negação do holocausto judeu com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, prevista no projeto de lei 145/23, foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). O plenário da entidade aprovou, nesta quinta-feira (12/12), parecer das Comissões de Direito Penal e de Criminologia que apontam a inadequação da proposta à Constituição no que se refere à garantia da liberdade de expressão e aos princípios da legalidade e da lesividade: “Leis penais para definir qualquer ato que venha a transbordar a mera ignorância histórica como conduta criminosa já temos, o que nos falta é educação”, diz o texto.

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