OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Referência: Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Complementarmente à resolução nº 02/2025, na qual se constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a presente resolução fixa-lhe competência e atribuições. Art. 2º. A Comissão Eleitoral possui natureza deliberativa na organização de regras do processo eleitoral, na fiscalização das eleições e na supervisão das campanhas eleitorais de chapa(s) e possui natureza consultiva ao Presidente do Instituto nas demais atividades da associação que podem interferir na boa condução do pleito. Art. 3º. A convocação das chapas, feita pelo Presidente do Instituto ou pela Comissão Eleitoral, para atos que porventura…
Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos; Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB; Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais; Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB; Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação. Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação. Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais,…
Referência: Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a ser realizado no dia 17 de março de 2025. Art. 2º. Designar para o exercício da função de Presidente da Comissão Eleitoral o Dr. Victor Farjalla. Parágrafo único. Integram ainda a Comissão Eleitoral os seguintes membros: I – Dr. Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira II – Dr. Vitor Greijal Sardas Art. 3º. Determinar que a Secretaria expeça as respectivas portarias de nomeação, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2025, ficando as atribuições dos membros da Comissão encerradas após a apuração e proclamação dos eleitos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB
Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A Presidência do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, em razão das eleições para Diretoria Estatutária do IAB, a ser realizada no dia 17 de março de 2025, em linha com as normas constantes da Resolução n. 03/2022, de 05 de maio de 2022, que estabelece “Regras de Conduta para Grupos de WhatsApp do IAB”, PUBLICAR a presente Resolução, nos seguintes termos: Art. 1º. Estão expressamente vedadas a realização de propagandas eleitorais, de qualquer natureza, envolvendo as candidaturas que eventualmente se apresentem para concorrer à eleição para Diretoria Estatutária, que realizar-se á no dia 17 de março de 2025, nos grupos institucionais de comunicação organizados, mantidos e geridos pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), incluindo, mas não limitadas a mensagens, imagens, áudios, vídeos, links, cards, ou qualquer outro conteúdo com finalidade eleitoral. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se propaganda eleitoral: I – Qualquer manifestação de apoio ou pedido de voto para candidatos ou membros da diretoria concorrente; II – Divulgação de eventos, propostas ou plataformas políticasrelacionadas às candidaturas; III – Qualquer outra forma de promoção direta ou…
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