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Sexta, 13 Dezembro 2024 20:15

Castração química voluntária de preso por crime sexual é inconstitucional, defende IAB

Letícia Lins e Silva Letícia Lins e Silva

Por violar o artigo 5° da Constituição Federal, que proíbe a imposição de penas cruéis, a castração química voluntária de presos por crime sexual foi reprovada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A proposta é o tema do projeto de lei 3.127/19, que autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro se submeta a tratamento químico hormonal para redução da libido. O plenário da entidade aprovou, nesta quinta-feira (12/12), pareceres que apontam a inconstitucionalidade da medida. “É uma pena cruel, já que implica em uma alteração permanente e irreversível no corpo do condenado, afetando sua autonomia e sua identidade sexual”, diz a análise da Comissão de Direito Penal.

Relatora do parecer, Letícia Lins e Silva argumentou que, ainda que a castração química fosse reversível em termos hormonais, “o sofrimento psicológico e o impacto sobre a identidade do indivíduo não são facilmente recuperáveis”. A advogada destacou que o projeto, mesmo se aprovado, seria alvo de questionamento no Judiciário: “O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a tradição de proteger direitos fundamentais e já se manifestou contra a imposição de penas desumanas e degradantes”.

Samir Mattar Assad

De acordo com o projeto de lei, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos/RN), a aceitação do procedimento pelo condenado permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. Para Samir Mattar Assad, que analisou a matéria pela Comissão de Criminologia, fica evidente que a possibilidade de liberdade como benefício processual “é uma espécie de coação estatal a qualquer ser humano com restrição de liberdade nos presídios brasileiros, verdadeiros calabouços sujos e degradantes”.

O relator ressaltou ainda que o projeto não determina qual substância seria ministrada nos casos de castração química, nem cita pesquisas científicas sobre a efetividade dos medicamentos. Ele explicou que nos países onde esse tipo de punição é aplicada há o uso do acetato de medroxiprogesterona (AMP) ou acetato de ciproterona (CPA). “Os efeitos colaterais desses medicamentos são graves à saúde e cabe destacar que o CPA foi proibido nos Estados Unidos pelo risco de causar câncer de fígado”, afirmou o advogado.

Assad lembrou que o PL ignora a possibilidade de mulheres serem autoras do crime de estupro: “O projeto também está maculado pelo desrespeito ao princípio da igualdade entre homens e mulheres”. Da mesma forma, Letícia Lins e Silva enfatizou que a proposta deixa de considerar que os crimes sexuais não estão necessariamente vinculados à libido, mas sim a formas de poder. “Reduzir o estupro a uma lógica apenas de satisfação sexual é ignorar o valor simbólico e político que está por trás da cultura deste tipo de violência”, concluiu. 

Os pareceres têm origem na indicação feita pelos consócios Laura Berquó e Roberto Serra Maia.

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