O relator da análise, Rafael Iorio, destacou que a Constituição estabelece como princípios balizadores da atuação do Estado a publicidade e a transparência, com objetivo de que todos os atos do governo estejam sob o controle dos cidadãos. “A conclusão lógica que se pode depreender é a de que a publicidade dos atos é a regra do sistema constitucional e, o seu sigilo, a exceção”, apontou o advogado.
O parecer, apresentado ao plenário pelo consócio Joycemar Tejo, defende que os sigilos só podem ocorrer diante da estrita legalidade do que estabelece a Lei de Acesso à Informação. Segundo a norma, a informação só pode ser considerada sigilosa em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
Para Iorio, ao analisar as situações que fundamentariam o sigilo dos decretos presidenciais de Bolsonaro, não é possível encontrar a base legal para tal medida: “Verifica-se que estes não se enquadram nas autorizações legais, posto que não exporiam a segurança da sociedade, do Estado nem das pessoas a riscos”.
O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, tem origem na indicação feita pelo consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho.