NOTÍCIAS

IABNEWS

Terça, 17 Dezembro 2024 14:09

Sigilos presidenciais de Bolsonaro violam transparência dos atos governamentais, diz IAB

Joycemar Tejo Joycemar Tejo

Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os decretos que impõem sigilo a variados atos praticados durante a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro se contrapõem ao Sistema Jurídico Constitucional brasileiro. A posição foi firmada pelo plenário do IAB nesta segunda-feira (16/12), ocasião em que a entidade aprovou parecer contrário à legitimidade dos sigilos. “Eles tratavam de processos de natureza pública e deveriam privilegiar o controle social possibilitado pela transparência dos atos governamentais”, diz o texto.

O relator da análise, Rafael Iorio, destacou que a Constituição estabelece como princípios balizadores da atuação do Estado a publicidade e a transparência, com objetivo de que todos os atos do governo estejam sob o controle dos cidadãos. “A conclusão lógica que se pode depreender é a de que a publicidade dos atos é a regra do sistema constitucional e, o seu sigilo, a exceção”, apontou o advogado.

O parecer, apresentado ao plenário pelo consócio Joycemar Tejo, defende que os sigilos só podem ocorrer diante da estrita legalidade do que estabelece a Lei de Acesso à Informação. Segundo a norma, a informação só pode ser considerada sigilosa em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado. 

Para Iorio, ao analisar as situações que fundamentariam o sigilo dos decretos presidenciais de Bolsonaro, não é possível encontrar a base legal para tal medida: “Verifica-se que estes não se enquadram nas autorizações legais, posto que não exporiam a segurança da sociedade, do Estado nem das pessoas a riscos”.

O parecer, que foi apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, tem origem na indicação feita pelo consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho.
 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173