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Terça, 17 Dezembro 2024 14:04

IAB define como inconstitucional PEC que amplia número de ministros do Supremo

Sérgio Sant’Anna Sérgio Sant’Anna

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) opinou, nesta segunda-feira (16/12), pela rejeição completa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 275/13, que a ampliação do número de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de 11 para 15, além de reduzir a competência da Corte. Segundo parecer aprovado pela entidade, a medida representa uma interferência arbitrária na composição e no resultado dos julgamentos do STF: “O aumento circunstancial do número de ministros representa a vontade de poder de instituições que pretendem sequestrar a autonomia e independência daquela que é a cúpula do Poder Judiciário nacional”.

De acordo com a PEC, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB/SP), o STF passaria a se chamar Corte Constitucional e teria seus ministros escolhidos pelos cidadãos com idade entre 40 e 60 anos. A medida ainda prevê que o STF julgue apenas causas relativas à interpretação e aplicação da Constituição Federal. Como consequência, a proposta prevê a ampliação do rol de competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o aumento de seus ministros de 33 para 60. 

Relator do parecer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que a medida viola a cláusula pétrea que define o princípio da separação dos Poderes. “A propositura de ampliação do número de ministros do Supremo Tribunal Federal mostra-se incompatível com o referido princípio, haja vista implicar, inequivocamente, em forte ingerência sobre a composição da Corte e, por conseguinte, sobre sua independência e autonomia”, defendeu o advogado. Segundo ele, os pilares centrais da Constituição não podem ficar à mercê de disputas políticas conjunturais. 

O parecer, apresentado pelo consócio Sérgio Sant’Anna, aponta que a estratégia de alterar artificialmente a composição do STF ampliando o número de seus integrantes já foi adotada por diversos regimes que enfrentam o fenômeno da erosão democrática. Isso porque, de acordo com a análise, a proteção da Constituição gera perseguições às cortes supremas. “Um parlamento ou um governo eleito não pode utilizar o poder de reforma do texto constitucional para aniquilar e destruir a própria constituição, suas garantias fundamentais e o núcleo central de organização do Estado que ela estabelece”, diz o texto.

Edmundo Franca

O parecer, apreciado pela Comissão de Direito Constitucional, opinou exclusivamente pela inconstitucionalidade da ampliação do número de ministros. No entanto, o plenário do IAB votou pela rejeição total à PEC. O voto divergente foi apresentado pelo consócio Edmundo Franca, que apontou a inadequação completa da norma aos preceitos da Carta Magna. “A proposta quer tirar competências do Supremo, o que também é inconstitucional”, disse ele.
 

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