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Terça, 17 Dezembro 2024 14:23

IAB sugere alteração de PEC que limita decisões individuais em tribunais superiores

Kézia Sayonara Medeiros Kézia Sayonara Medeiros

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores, foi rejeitada pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta segunda-feira (16/12). O plenário da entidade aprovou parecer da Comissão de Direito Constitucional que aponta que a medida fere princípios constitucionais, como o da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e segurança jurídica.

 O parecer pede a supressão do artigo 97 e do parágrafo sexto do artigo 102, que tratam especificamente da limitação das decisões monocráticas. Relatora do texto, Kézia Sayonara Medeiros lembrou que essas decisões têm papel importante para o funcionamento do Poder Judiciário. Ela usou como exemplo as questões julgadas, de forma emergencial, durante a pandemia. É o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, que declarou o dever do poder público elaborar e implementar plano de enfrentamento da pandemia Covid-19 nas comunidades quilombolas.

“Não fossem decisões monocráticas proferidas no País inteiro, de modo mais enérgico no STF, em relação a temas de relevância imensurável para a preservação de direitos fundamentais como a vida, a saúde e a integridade de centenas de brasileiros, decerto os efeitos nefastos seriam incontáveis e irreversíveis para os jurisdicionados”, disse a advogada.

A PEC, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato dos presidentes dos outros Poderes. Há exceção no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, quando será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal, no entanto, deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de a decisão deixar de valer.

Na visão da relatora, medidas que afetam as atividades típicas do Poder Judiciário, de modo particular as decisões de caráter urgente, podem acabar impedindo a concretização de direitos das mais variadas espécies. “O Judiciário assumiu o papel de calibração do sistema constitucional sem contrariar opções políticas fundamentais de coalizões políticas consistentes. Vem atuando como guardião dos elementos fundamentais do sistema constitucional e dos mecanismos habilitadores para a tomada de decisão democrática”, aponta o parecer do IAB.

Autor da indicação que deu origem ao parecer, Joycemar Tejo afirmou que a PEC é uma retaliação ao Supremo. “É preciso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realmente promova educação sobre o ativismo judicial, mas isso não pode ser feito na forma desse projeto. Não é possível cercear a iniciativa cautelar do Judiciário sobre essa justificativa”, disse o advogado.

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