O parecer pede a supressão do artigo 97 e do parágrafo sexto do artigo 102, que tratam especificamente da limitação das decisões monocráticas. Relatora do texto, Kézia Sayonara Medeiros lembrou que essas decisões têm papel importante para o funcionamento do Poder Judiciário. Ela usou como exemplo as questões julgadas, de forma emergencial, durante a pandemia. É o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742, que declarou o dever do poder público elaborar e implementar plano de enfrentamento da pandemia Covid-19 nas comunidades quilombolas.
“Não fossem decisões monocráticas proferidas no País inteiro, de modo mais enérgico no STF, em relação a temas de relevância imensurável para a preservação de direitos fundamentais como a vida, a saúde e a integridade de centenas de brasileiros, decerto os efeitos nefastos seriam incontáveis e irreversíveis para os jurisdicionados”, disse a advogada.
A PEC, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), proíbe a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato dos presidentes dos outros Poderes. Há exceção no caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, quando será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável. O tribunal, no entanto, deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de a decisão deixar de valer.
Na visão da relatora, medidas que afetam as atividades típicas do Poder Judiciário, de modo particular as decisões de caráter urgente, podem acabar impedindo a concretização de direitos das mais variadas espécies. “O Judiciário assumiu o papel de calibração do sistema constitucional sem contrariar opções políticas fundamentais de coalizões políticas consistentes. Vem atuando como guardião dos elementos fundamentais do sistema constitucional e dos mecanismos habilitadores para a tomada de decisão democrática”, aponta o parecer do IAB.
Autor da indicação que deu origem ao parecer, Joycemar Tejo afirmou que a PEC é uma retaliação ao Supremo. “É preciso que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realmente promova educação sobre o ativismo judicial, mas isso não pode ser feito na forma desse projeto. Não é possível cercear a iniciativa cautelar do Judiciário sobre essa justificativa”, disse o advogado.