Para ele, a reforma é democrática e está em sintonia com os objetivos da República. “Há em torno de cem mil famílias à espera de um pedaço de terra . Trata-se de número expressivo, sobretudo se lembrarmos que a reforma agrária transcende a mera posse de terra; ao contrário, diz respeito a pontos como segurança alimentar, agroecologia, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, afetados por barragens e agricultores familiares, bem como o combate à grilagem”, destacou o relator.
Segundo Tejo, a reforma não tem recebido a devida atenção do poder público, o que tem como consequência a auto-organização da população campesina na busca por seus direitos – a exemplo do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Em face da desídia do Estado brasileiro em entregar a reforma agrária no ritmo e volume necessários, é legítimo que os grupos diretamente interessados, vale dizer, os trabalhadores sem-terra, se organizem para pleitear, de forma uníssona, tais direitos”, afirmou ele.
No entanto, o relator ressaltou que a atuação militante não pode ultrapassar o regramento jurídico vigente. Ele não deixou de sublinhar que eventuais exageros, devidamente apurados conforme o devido processo legal, também não podem macular a legitimidade do movimento.
O parecer teve origem na indicação feita pelo consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho.