IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

assessoria

assessoria

O relator Luiz Gustavo de França Rangel, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), sustentou na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12) seu parecer contrário ao projeto de lei complementar (PLP) 148/2019, de autoria do deputado federal Enrico Misasi (PV-SP). O parlamentar propõe a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda online de mercadoria fabricada num estado distinto daquele em que reside o comprador. “O PLP apresenta vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, afirmou Luiz Gustavo de França Rangel, na defesa do parecer, aprovado pelo plenário.
No dia em que completou 50 anos de filiação ao Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho foi homenageado, na sessão ordinária desta quarta-feira (18/12), com a Medalha Montezuma, entregue pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, por sua destacada atuação na vida associativa. “Em 18 de dezembro de 1969, ingressei nesta Casa, um ano depois do Ato Institucional nº 5, que colocou o Brasil nas trevas do obscurantismo político, cultural e social, por mais de 20 anos”, disse o homenageado. Ao entregar a comenda, Rita Cortez disse: “Ter você completando 50 anos de IAB na minha gestão é uma enorme alegria para mim”. 
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou parceria acadêmica e cultural com a Faculdade  Instituto Rio de Janeiro (Fiurj). O convênio foi assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pelo diretor-presidente do Iurj, Simão Aznar Filho, na sessão ordinária desta quarta-feira (18/12), com o objetivo de promover cursos com a participação da Escola Superior do IAB (Esiab). “Esta é mais uma importante parceria firmada, com o objetivo de oferecer cursos aos nossos consócios”, destacou Rita Cortez.
“O legislador não pode delegar a sua competência político-legislativa de instituir e modificar as normas tributárias.” Este foi o argumento central usado pelo relator Gustavo Carvalho Gomes Schwartz, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), para obter a aprovação do seu parecer contrário ao projeto de lei 2.233/2019, da deputada federal Rejane Dias (PT-PI). O PL autoriza o Poder Executivo a promover isenção tributária na comercialização de medicamentos destinados ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de doenças raras, assim consideradas aquelas que atingem 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Na sessão ordinária desta quarta-feira (18/12), o consócio Carlos Jorge Sampaio Costa apresentou o seu voto-vista, corroborando o parecer do relator.
“É inconstitucional a medida que altera o Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de flexibilizar o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição”, afirmou o relator Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12). O plenário do IAB aprovou dois pareceres do relator contrários aos Decretos 9.685/2019 e 9.785/2019, que modificam o Decreto 5.123, editado em 1º de julho de 2004 para regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). “A iniciativa do chefe do Poder Executivo suscita a possibilidade de ampliação dos indicadores de violência, devido à utilização mais facilitada das armas de fogo em um país que já possui altos índices de crimes”, criticou Emerson Moura. 
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12), o parecer do relator Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável à Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita Federal. Ela determina aos bancos o fornecimento de informações acerca da movimentação financeira de pessoas jurídicas, a título de dar eficiência à fiscalização tributária. “O ato normativo da Receita Federal tem legitimidade e atinge as pessoas jurídicas de um modo geral, e não somente os escritórios de advocacia, como chegou a ser cogitado”, afirmou o relator. Ainda segundo ele, “a norma não promove quebra de sigilo bancário, tampouco de sigilo profissional”.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), é inconstitucional a sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de que o Código Penal seja alterado para que a contagem do prazo prescricional das ações penais seja interrompida quando houver recursos especiais e extraordinários a serem julgados no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o plenário aprovou o parecer do relator Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal, que considerou inconstitucional a ideia do ministro.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro homenageou o secretário-geral da OABRJ e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, Álvaro Quintão, com a entrega do conjunto de medalhas do Mérito Pedro Ernesto, na sede da Seccional, na última sexta-feira (13/12). A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, compareceu à solenidade, também prestigiada pelos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, e da OAB/RJ, Luciano Bandeira. A comenda foi entregue pelo vereador Marcos Paulo Costa da Silva (Psol-RJ).
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, integrou a mesa de abertura da primeira edição do Colégio de Presidentes das Comissões OAB Mulher, na última sexta-feira (13/12), na sede da Seccional. Ao final do encontro, a diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa Gaudio, recebeu o conjunto de medalhas Pedro Ernesto, maior honraria do município do Rio de Janeiro a uma pessoa que se destaca em seu campo de atuação. "É muito importante que tenhamos mulheres que saibam articular e, principalmente, lutar e desenvolver o trabalho que hoje tem sido pensado e projetado nas comissões de mulheres em todas as subseções do Rio de Janeiro", afirmou Rita Cortez.
Ao conceder um despejo liminar e determinar a citação da parte ré para, em até 15 dias, oferecer defesa ou purgar a mora, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, citou trechos de um artigo publicado em abril de 2016 na ConJur. O artigo foi escrito pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky.

A magistrada usou a argumentação de Velmovitsky de que a audiência de conciliação é dispensável em ações de despejo por falta de pagamento, como é o caso dos autos. A autora da ação de despejo por inadimplência dispensou a realização da audiência de conciliação. A empresa alega que a ré infringiu as disposições contratuais ao deixar de pagar aluguel e condomínio. Por isso, pede a desocupação e a retomada do imóvel comercial.

No despacho, a juíza citou o seguinte texto do artigo de Velmovitsky: “Conclui-se, com razoável certeza, que nas ações de despejo por falta de pagamento é prescindível a realização da audiência de conciliação ou mediação, devendo o feito ser norteado pelo disposto na Lei 8.245/91, sem que seja necessária a aplicação de qualquer regra do novo CPC referente ao novo rito comum, sendo impositiva sua aplicação tão somente no que tange às suas disposições gerais, mesmo assim, sempre de forma supletiva”.

A juíza, então, determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias e condicionou “o cumprimento da liminar à caução, que deve ser prestada pelos autores em valor equivalente a três meses de aluguel”. Após a prestação da caução, o mandado de despejo será expedido. “Registro que o despejo liminar não esgota o objeto da ação e não é um ato irreversível, levando-se em consideração que este juízo ficará garantido por meio de caução”, concluiu.

Fonte: Conjur
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173