O IAB foi representado pelo consócio Paulo de Bessa Antunes, que fez a sustentação oral no julgamento virtual da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747, na última sexta-feira (27/12), e opinou pela “ilegalidade e inconstitucionalidade” da resolução. Paulo de Bessa Antunes integrou, junto com Jorge Folena, a Comissão Especial e Transitória sobre Análise da Resolução do Conama, criada pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, para produzir parecer a respeito da decisão do órgão.
Aprovado pelo Plenário do IAB na sessão ordinária virtual do dia 7 de outubro, o parecer foi encaminhado a todos os ministros do STF. “A posição adotada pelo Supremo, em linhas gerais, segue a linha de argumentação do parecer do IAB, com destaque para o fato de que normas não podem ser revogadas, sem que seja estabelecido um regime de transição para a futura regulamentação da matéria”, disse Paulo de Bessa Antunes.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber argumentou que a revogação das normas protetivas, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Rita Cortez falou da atuação da entidade: “É uma satisfação para o IAB contar com mais uma bem sucedida intervenção como amicus curiae em processo judicial que articula matéria extremamente relevante para a sociedade brasileira”. A presidente disse ainda: “O IAB não só produziu parecer técnico sobre a revogação da resolução do Conama, como também aprovou o requerimento de ingresso como amigo da corte na ADPF 747, atuando de forma plena na defesa de seu posicionamento perante o STF”.
De acordo com Paulo de Bessa Antunes, no julgamento também foram destacados os compromissos internacionais firmados pelo Brasil e as questões relativas ao aquecimento global. “O IAB, mais uma vez, reafirmou o seu compromisso com o aprimoramento da ordem jurídica democrática e com a defesa do meio ambiente”, afirmou.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!