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A política de segurança pública adotada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, que resultou no aumento do número de mortos em ações policiais, é caracterizada por medidas inconstitucionais. A esta conclusão chegaram os advogados Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito Constitucional, Katia Tavares, da Comissão de Direitos Humanos, e Eric Cwajgenbaum, da Comissão de Direito Penal. Os pareceres dos três relatores foram aprovados pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12).
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), parecer contrário a várias propostas que têm o objetivo de, por meio de alterações na Constituição Federal ou no Código de Processo Penal (CPP), garantir que a decisão criminal condenatória possa ser executada imediatamente após a confirmação da sentença pela segunda instância. O parecer é assinado por Marcio Barandier e Sergio Graziano Sobrinho, da Comissão de Direito Penal, Emerson Moura e Kátia Tavares, da Comissão de Direito Constitucional.
Na reunião do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), conduzida na última quarta-feira (18/12) pela presidente nacional, Rita Cortez, e que contou com a presença do ex-presidente Fernando Fragoso, foi apresentado aos seus membros o relatório de atividades do ano de 2019. Além disso, foi aprovada a convocação de duas reuniões a cada semestre, como também a indicação de dois membros do Conselho Superior para integrar a comissão que ficará responsável pela revisão do Estatuto do IAB.
No Ato em Defesa da Constituição Federal, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no seu plenário histórico na última terça-feira (17/12), o 1º vice-presidente da Comissão de Direito Constitucional do IAB, Jorge Folena, afirmou: “As instituições não estão fazendo cumprir as normas constitucionais, e o Supremo não tem sido o guardião da Carta Magna, permitindo que ela seja rasgada”. O ato foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pelo presidente da comissão, Sergio Sant’Anna. Após as palestras e debates, houve o lançamento, na Biblioteca Daniel Aarão Reis, do livro intitulado O Instituto dos Advogados Brasileiros e os 30 anos da Constituição Federal: temas abordados pela Comissão de Direito Constitucional.
O parecer conjunto das relatoras Erica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial, e Larissa Clare Pochmann da Silva, da Comissão de Direito Processual Civil, favoráveis ao projeto de lei 3.401/2008, do ex-deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE), foi aprovado pelo plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12). O parlamentar propõe o estabelecimento de regras processuais para a aplicação, pelo juiz, do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, medida adotada para cobertura de dano decorrente de abuso ou fraude empresarial.
Proibir manifestações públicas em defesa da legalização do consumo de drogas é desrespeitar os direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, ambos protegidos pelo art. 5º da Constituição Federal. Com este entendimento, o plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), os pareceres dos relatores Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional, Paulo Pereira Filho e Rodrigo Assef, da Comissão de Direito Penal, contrários ao projeto de lei 1.189/2019, do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL/RJ). O parlamentar quer proibir a realização da chamada Marcha da Maconha, por considerá-la um movimento de apologia às drogas.
“O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, por ter sido aprovado por meio de resolução administrativa, está em posição hierarquicamente inferior às leis, mas a Corte Suprema, valendo-se de manobras regimentais, tem decidido de maneira extremamente proativa e ativista.” A afirmação foi feita pelo relator Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no seu parecer, produzido no contexto do ativismo judicial exercido pelo STF, sobre a natureza jurídica do regimento. O parecer foi apresentado pelo presidente da comissão, Sergio Sant'Anna, e aprovado pelo plenário do IAB na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12).
O projeto de lei 4.581/2019, do deputado federal Heitor Freire (PSL/CE), que altera o Código Penal (CP) para que na terceira condenação pelo crime de receptação o reincidente receba obrigatoriamente a pena máxima, foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A rejeição ocorreu com a aprovação do parecer do relator Christiano Fragoso, da Comissão de Direito Penal, na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12). Como ele não pôde comparecer à sessão, o parecer foi sustentado por Sergio Duarte, membro da comissão, que chamou o PL de “monstrengo jurídico”. Para o relator, “a proposta é uma clara violação às regras constitucionais da individualização da pena, da culpabilidade e da proporcionalidade da punição, que são cláusulas pétreas”.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), o parecer da relatora Marcia Dinis, integrante das comissões de Direito Penal e Direito Digital, contrário a dois projetos de lei que visam a alterar o Código Penal (CP) para agravar as penas previstas para crimes cibernéticos. “Existe uma preocupação em regulamentar o mundo digital, que se mostra como um campo fértil a infrações e crimes, mas é necessário lembrar que os conflitos sociais devem ser preferencialmente solucionados por ramos alheios ao Direito Penal”, defendeu Marcia Dinis, em seu parecer, sustentado pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), é inconstitucional a Resolução 183, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 24 de janeiro de 2018, com o objetivo de regulamentar as investigações criminais instauradas pelo MP. Na sessão plenária extraordinária da última segunda-feira (16/12), o plenário do IAB aprovou os pareceres contrários à resolução elaborados pelos relatores Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal, e Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional. “O ato normativo está em franco descompasso com a Constituição Federal”, afirmou Thiago Guilherme Nolasco. Para Emerson Affonso da Costa Moura, “a resolução ultrapassa os limites do poder de regulamentar”.
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