Os debates foram mediados pela 1ͣ vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IAB, Kátia Tavares. “Foram excelentes palestras e debates travados por grandes nomes do Direito Penal”, destacou a advogada. O evento foi realizado dois dias após o Plenário do IAB referendar por unanimidade a decisão da presidente de aprovar em caráter de urgência o envio de propostas de aprimoramento da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) à Comissão de Juristas encarregada de produzir anteprojeto de reforma da legislação.
O memorial do IAB, com as propostas elaboradas pelo presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, e pelos vice-presidentes Ricardo Pieri Nunes e Carlos Eduardo Machado, foi encaminhado ao ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo da Fonseca, presidente da Comissão de Juristas instalada na Câmara dos Deputados; ao relator, desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e aos demais membros. Marcio Barandier participou do webinar e criticou o que chamou de “legislação penal oportunista”.
Juarez Tavares, na sua crítica à Lei de Lavagem de Dinheiro, afirmou: “Temos que botar um freio nessa loucura de que todos os crimes sempre resultam no crime de lavagem de dinheiro”. De acordo com o jurista, o enquadramento de réus no crime de lavagem de dinheiro, muitas vezes, é a forma que os investigadores e acusadores, que não acham provas para incriminá-los pelo crime antecedente, encontram para puni-los.
Integrante da Comissão de Juristas instalada na Câmara dos Deputados, Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo elogiou o trabalho desenvolvido pelo Instituto: “O IAB talvez seja a única entidade jurídica que se dedica à analise de propostas legislativas”. O jurista, que é membro da Comissão de Direito Penal do IAB, fez um histórico da edição da Lei 9.613/98. “A lei é fruto de uma política norte-americana que foi enfiada na nossa goela abaixo”, afirmou.
Experiência nova – Segundo ele, o Brasil foi pressionado a ser signatário da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988. “Foi uma experiência nova, porque a ONU, que sempre foi uma protetora de direitos, passou a apoiar políticas ditadas pelos norte-americanos”, afirmou.
O criminalista Mauricio Stegemann Dieter não poupou críticas à legislação em debate. “A pior lei do Brasil é a dos crimes ambientais, mas em segundo lugar está a Lei de Lavagem Dinheiro”, afirmou o membro da Comissão de Direito Penal e professor de Direito Penal e Criminologia da USP.
Ele também criticou o comportamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação a medidas voltadas para o combate ao crime de lavagem de dinheiro: “Hoje, por decisão do Supremo, o Coaf pode compartilhar em tempo real movimentações financeiras com vários órgãos públicos, sem autorização judicial”. Mauricio Stegemann Dieter se referiu à decisão do STF que, no dia 4 de dezembro de 2019, definiu as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público e com a polícia, sem autorização judicial.
Coautor com Juarez Tavares do recém-lançado Lavagem de capitais - fundamentos e controvérsias, o criminalista Antônio Martins disse que “os princípios da legalidade e da proporcionalidade no Direito Penal não são respeitados na Lei de Lavagem de Dinheiro”. De acordo com o advogado, a legalidade é desrespeitada no inciso II do parágrafo 2º do art. 1º da lei. Conforme o dispositivo, pode ser punido qualquer empregado, independentemente da sua função na empresa ou organização que empreenda a lavagem de dinheiro, bastando para isso ter conhecimento da ilicitude, ainda que dela não participe. De acordo com Antônio Martins, “na prática, até o funcionário que serve cafezinho na empresa em que se comete a lavagem de dinheiro pode ser condenado pelo crime”.
João Carlos Castellar relacionou a criação da lei à frustração decorrente dos insucessos nas ações de combate ao tráfico de drogas. “A Lei de Lavagem de Dinheiro foi editada porque, em razão das políticas criminais defendidas pelos governos norte-americanos terem fracassado no propósito de inibir o tráfico de drogas, foi o caminho equivocadamente escolhido para combatê-lo”, disse o doutor em Direito pela PUC Rio e membro da Comissão de Direito Penal do IAB.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!