Sob a mediação da diretora Cultural e de Apoio à Escola Superior do IAB (Esiab), Leila Pose Sanches, o painel ‘Ainda há lugar para uma ode à advocacia?’ também contou com as participações dos presidentes da OAB/RJ, Luciano Bandeira, e da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Ivan Nunes Ferreira, e dos membros efetivos do Instituto José Roberto de Castro Neves e Nélio Machado.
Ao falar da maior celeridade judicial proporcionada pelas novas tecnologias, Gustavo Brigagão citou números do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com as estatísticas, em 2020, o Supremo julgou 122 casos de repercussão geral, superando os 60 julgados em todo o ano de 2019. Ele, contudo, questionou a qualidade das decisões: “Os julgamentos virtuais não atendem à complexidade constitucional de várias questões, como, por exemplo, as de ordem tributária”.
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que abriu e encerrou o webinar, comentou que a videoconferência também não é compatível com todos os procedimentos da área trabalhista: “A realização de audiências de instrução na Justiça do Trabalho, por exemplo, é inviável”. A respeito da crítica feita por Gustavo Brigagão, a presidente mencionou a Carta Aberta enviada pelo IAB, a ABDF e outras 11 entidades ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, solicitando que alguns julgamentos em matéria tributária sejam realizados de forma presencial.
Ivan Nunes Ferreira alertou sobre a prática de substituição de profissionais do Direito por robôs: “Advogados e juízes são insubstituíveis, mas há um movimento mundial voltado para substituí-los por robôs”. O advogado também criticou a amplitude da justiça virtual: “É impossível julgar uma causa sem se colocar no lugar das partes, o que não ocorre em decisões definidas por robôs, que estão sendo cada vez mais usados, por conta da digitalização da Justiça”.
Luciano Bandeira fez elogios e críticas às inovações. “A virtualização trouxe o benefício de que a sustentação oral hoje pode ser feita de qualquer lugar, por meio da videoconferência, embora a defesa fique comprometida pela distância”, disse. Mas, segundo o presidente da OAB/RJ, ”não é possível realizar por meio de videoconferências, por exemplo, de forma alguma, audiências de instrução e de custódia, como também o tribunal do júri”.
Para José Roberto de Castro Neves, as inovações são incontornáveis. “Poder falar com o magistrado pessoalmente é muito melhor, mas essa mudança, a não ser para situações como audiências de instrução, veio para ficar e traz muito benefícios, como a redução de custos de deslocamento dos advogados aos tribunais, principalmente aos tribunais superiores, em Brasília”, defendeu.
O criminalista Nélio Machado manifestou as suas dificuldades em lidar com a modernidade tecnológica. “Sou um advogado à moda antiga e não consigo conceber a justiça criminal sendo realizada de modo virtual, como temos visto, pois é uma mera insinuação de justiça”, criticou. De acordo com ele, “agora o Supremo quer que os advogados gravem suas sustentações orais e as enviem, sem sequer dar garantias de que serão ouvidas”. Para Nélio Machado, “a tecnologia é inevitável, mas as audiências presenciais em muitos casos são indispensáveis, como nas audiências de custódia e nos tribunais do júri”.
O analógico e o digital – O último painel do webinar foi dedicado ao tema ‘O advogado nesse “admirável mundo novo” – O equilíbrio frágil entre o analógico e o digital’. Teve como palestrantes os desembargadores Gustavo Tadeu Alkmim (TRT-1), Theophilo Antonio Miguel Filho (TRF-2) e Marcelo Lima Buhatem (TJRJ); o 2º vice-presidente do IAB, Sydney Sanches, o 3º vice-presidente, Carlos Eduardo Machado, o diretor secretário Antônio Laért Vieira Júnior e o membro efetivo Sérgio Guimarães Riera. A mediação foi feita por Raquel Rangel, membro da Comissão de Direito Digital e da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem.
O desembargador Gustavo Tadeu Alkmim tratou do funcionamento da justiça virtual no TRT-1. “Com a pandemia, hoje quase toda a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro está dentro do processo judicial eletrônico, mas as sessões telepresenciais ainda apresentam dificuldades, como a queda da conexão com a internet durante os trabalhos”, reconheceu o magistrado, que complementou: “De qualquer forma, considero que as sessões telepresenciais vieram para ficar”.
Mestre em Ciências Penais, Sérgio Guimarães Riera disse que o processo virtual não deve ser usado nos julgamentos criminais. “O processo virtual nas causas penais viola o princípio da transparência, gerando uma insegurança processual gigantesca, por trazer inúmeras desvantagens para o réu, sobretudo em relação ao seu direito à ampla defesa”, opinou.
Antônio Laért Vieira Júnior acrescentou à fala de Sérgio Guimarães Riera o comentário de que o comprometimento da defesa pelo processo virtual decorre, principalmente, da falta de acesso do advogado ao magistrado. “Se antes da pandemia, os advogados já não vinham sendo recebidos pelos magistrados, agora, menos ainda, dificultando gravemente o direito de defesa”, criticou o diretor secretário do IAB.
Para o desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, que é membro honorário do IAB, mais do que advocacia digital, é preciso tratar a questão como digitalização do Direito. “A informatização, iniciada muito antes da pandemia, com a Lei 11.419/2006, veio para dar velocidade à prestação jurisdicional, que era reduzida pelo transporte físico dos processos impressos, além de reduzir os custos decorrentes desses deslocamentos”, destacou. Contudo, ressaltou o magistrado, “as prerrogativas do advogado, como a de ser recebido pelo magistrado, têm que ser respeitadas”.
Sydney Limeira Sanches disse que a advocacia enfrenta uma nova realidade que precisa ser transposta, sem a perda das garantias processuais. “É fundamental que, ao longo desse processo, se dê atenção àqueles, inclusive advogados, que não têm estrutura tecnológica, nem condições financeiras para investir em equipamentos indispensáveis ao acesso digital à Justiça”, disse o 2⁰ vice-presidente do IAB.
Na opinião do desembargador Marcelo Lima Buhatem, as audiências virtuais não devem continuar sendo realizadas após a pandemia. “A digitalização veio em ótima hora e tem sido importante para manter o Judiciário em funcionamento, mas após a pandemia as audiências devem voltar a ser presenciais, pois a virtualização é uma situação de excepcionalidade”, propôs o magistrado do TJRJ.
Carlos Eduardo Machado defendeu o “uso saudável” da tecnologia nos atos processuais. “Mas é preciso evitar o abuso, como o seu emprego em audiências de custódia, que se destinam a garantir a integridade física dos presos, o que é impraticável por meio de videoconferência”, afirmou.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!