NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 03 Dezembro 2020 23:39

Advogados defendem que tecnologia não pode ampliar distanciamento da magistratura 

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que presidiu a OAB/AC por dois mandatos (2013/2015 e 2016/2018), participou na manhã desta quinta-feira (3/12) do painel de abertura do webinar sobre ‘Advocacia e justiça digital’, no canal TVIAB no YouTube, e afirmou: “A tecnologia foi vital para que o funcionamento do Judiciário não fosse suspenso na pandemia, mas intensificou o afastamento da magistratura em relação aos advogados, o que não é admissível”. A manifestação recebeu o apoio da presidente nacional do IAB, Rita Cortez; do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz; do jurista Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e do diretor secretário do IAB Antônio Laért Vieira Júnior. 
“O Judiciário não pode ter uma visão imperial que leve ao abandono do diálogo entre a magistratura e a advocacia”, reforçou Rita Cortez. Segundo a presidente nacional do IAB, “os avanços tecnológicos são inexoráveis, mas o seu uso tem que ser pensado, para que eles aproximem, e não distanciem magistrados, advogados e jurisdicionados”. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro ressaltou que “a mais recente resolução editada pelo CNJ estabeleceu o prazo de 48 horas para que o magistrado informe quando receberá o advogado”. 

Felipe Santa Cruz também se posicionou: “Não abrimos mão do amplo direito de defesa e do contraditório, que ficam comprometidos com o distanciamento”. Ao mesmo tempo, para o presidente da OAB, há muitos benefícios proporcionados pelas novas tecnologias. “Esta é uma discussão absolutamente aberta, com espaço para críticas e elogios, mas é preciso reconhecer que a advocacia se beneficiou do processo eletrônico, até ampliando a sua produtividade, embora, de início, as entidades de classe tenham sido instadas a investir em inclusão digital, para que parte da categoria não ficasse impedida de exercer a profissão”. 

Antônio Laért Vieira Júnior tratou do período pós-pandemia. Segundo ele, “após a pandemia, o Judiciário não poderá continuar trabalhando absolutamente a distância, por meio de videoconferências, como pretendem muitos magistrados, pois o atendimento presencial, para a realização de vários procedimentos, é indispensável”. 

‘Nova realidade’ – Em sua palestra sobre ‘A Justiça 100% digital’, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro falou da Resolução 345, editada pelo CNJ no dia 6 de outubro último. “As resoluções do CNJ são importantes para adaptar o Judiciário à nova realidade, mas não podem dispor sobre normas processuais previstas no Código de Processo Civil e deixar de garantir o devido processo legal”, alertou o jurista, que integrou as três comissões formadas no Congresso Nacional para a formulação do CPC, em vigor desde 2016.  

Paulo Cezar Pinheiro Carneiro apontou divergências entre a Resolução 345 do CNJ e o CPC. Ele citou o art. 193 do código, segundo o qual “os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”. Ao mesmo tempo, mencionou que, conforme a Resolução 345, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”. 

O jurista também indicou convergências, como a existente entre o art. 198 do CPC e o art. 4º da resolução do CNJ. O CPC definiu que “as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes”. O CNJ, por sua vez, estabeleceu que os tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais.  

“A resolução do CNJ reforça vários pontos que já estão no CPC, mas a advocacia tem que atuar, inclusive por meios de medidas judiciais, se for preciso, para que o acesso à Justiça e o respeito às prerrogativas da advocacia sejam sempre garantidos”, afirmou o jurista. 

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues opinou que não devem ser adotadas medidas únicas para todo o País. “É preciso considerar as diferenças regionais e equilibrar os atendimentos a distância e o presencial, pois em alguns estados, sobretudo da região Norte, há dificuldades tecnológicas que não são comuns nas regiões Sul e Sudeste”, disse o advogado acreano.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173