“O Judiciário não pode ter uma visão imperial que leve ao abandono do diálogo entre a magistratura e a advocacia”, reforçou Rita Cortez. Segundo a presidente nacional do IAB, “os avanços tecnológicos são inexoráveis, mas o seu uso tem que ser pensado, para que eles aproximem, e não distanciem magistrados, advogados e jurisdicionados”. Paulo Cezar Pinheiro Carneiro ressaltou que “a mais recente resolução editada pelo CNJ estabeleceu o prazo de 48 horas para que o magistrado informe quando receberá o advogado”.
Felipe Santa Cruz também se posicionou: “Não abrimos mão do amplo direito de defesa e do contraditório, que ficam comprometidos com o distanciamento”. Ao mesmo tempo, para o presidente da OAB, há muitos benefícios proporcionados pelas novas tecnologias. “Esta é uma discussão absolutamente aberta, com espaço para críticas e elogios, mas é preciso reconhecer que a advocacia se beneficiou do processo eletrônico, até ampliando a sua produtividade, embora, de início, as entidades de classe tenham sido instadas a investir em inclusão digital, para que parte da categoria não ficasse impedida de exercer a profissão”.
Antônio Laért Vieira Júnior tratou do período pós-pandemia. Segundo ele, “após a pandemia, o Judiciário não poderá continuar trabalhando absolutamente a distância, por meio de videoconferências, como pretendem muitos magistrados, pois o atendimento presencial, para a realização de vários procedimentos, é indispensável”.
‘Nova realidade’ – Em sua palestra sobre ‘A Justiça 100% digital’, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro falou da Resolução 345, editada pelo CNJ no dia 6 de outubro último. “As resoluções do CNJ são importantes para adaptar o Judiciário à nova realidade, mas não podem dispor sobre normas processuais previstas no Código de Processo Civil e deixar de garantir o devido processo legal”, alertou o jurista, que integrou as três comissões formadas no Congresso Nacional para a formulação do CPC, em vigor desde 2016.
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro apontou divergências entre a Resolução 345 do CNJ e o CPC. Ele citou o art. 193 do código, segundo o qual “os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”. Ao mesmo tempo, mencionou que, conforme a Resolução 345, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”.
O jurista também indicou convergências, como a existente entre o art. 198 do CPC e o art. 4º da resolução do CNJ. O CPC definiu que “as unidades do Poder Judiciário deverão manter gratuitamente, à disposição dos interessados, equipamentos necessários à prática de atos processuais e à consulta e ao acesso ao sistema e aos documentos dele constantes”. O CNJ, por sua vez, estabeleceu que os tribunais fornecerão a infraestrutura de informática e telecomunicação necessárias ao funcionamento das unidades jurisdicionais.
“A resolução do CNJ reforça vários pontos que já estão no CPC, mas a advocacia tem que atuar, inclusive por meios de medidas judiciais, se for preciso, para que o acesso à Justiça e o respeito às prerrogativas da advocacia sejam sempre garantidos”, afirmou o jurista.
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues opinou que não devem ser adotadas medidas únicas para todo o País. “É preciso considerar as diferenças regionais e equilibrar os atendimentos a distância e o presencial, pois em alguns estados, sobretudo da região Norte, há dificuldades tecnológicas que não são comuns nas regiões Sul e Sudeste”, disse o advogado acreano.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!