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No Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes, a consócia Débora Prates, primeira advogada com deficiência visual a se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), assumiu a tribuna na sessão ordinária desta quarta-feira (21/9) e defendeu que a entidade seja atuante nas questões relacionadas à inclusão social. Em seguida, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, acolheu a sugestão feita pelo 3º vice-presidente, Sergio Tostes, de que a entidade crie a Comissão de Inclusão Social destinada a estudar, discutir e apresentar propostas jurídicas relacionadas aos interesses e direitos das pessoas deficientes. Técio Lins e Silva informou que irá submeter a sugestão à Diretoria, para definição da melhor forma de atender ao pleito.
Membro da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Drummond participará do debate sobre racismo, trabalho escravo e apologia ao nazismo que antecederá a exibição do filme Menino 23, no dia 29 de setembro, às 18h30, no Cine Odeon - Centro Cultural Luiz Severiano Ribeiro, no Rio de Janeiro. A iniciativa faz parte do projeto Cineclube Direito em Movimento, resultado da parceria entre a Caixa de Assistência dos Advogados do RJ (Caarj), o IAB, o Eixo Cultural, a Defensoria Pública do RJ, a Fundação Escola da Defensoria e a Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat). A entrada é franca.
Terça, 20 Setembro 2016 15:16

Técio faz conferência em Ilhéus (BA)

O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, proferiu a conferência Do direito de defesa na abertura da V Semana Jurídica da Faculdade Madre Thaís, realizada de 14 a 16 de setembro, no Centro de Convenções de Ilhéus, na Bahia. Dedicada a "Temas Contemporâneos de Direito", a iniciativa acadêmica reuniu mais de 400 estudantes de direito, professores e advogados. A coordenação científica do evento ficou a cargo do professor Josevandro Nascimento, coordenador do curso de direito da faculdade.
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, e o ex-presidente Celso Soares integraram a mesa de honra, na última quinta-feira (15/9), na sede da OAB-RJ, na solenidade de lançamento do livro Um Construtor dos Direitos Sociais - Estudos em Homenagem ao Centenário de Benedito Calheiros Bomfim, em comemoração ao centenário de nascimento do ex-presidente do IAB. Calheiros Bomfim ficou à frente da entidade no biênio 1994/1996. Os oradores oficiais da cerimônia foram Celso Soares e a ministra Delaíde Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Dois pareceres do relator Toshio Mukai, da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), contrários a projetos de lei que visam a alterar o Código Florestal, permitindo a criação de animais em áreas de reserva, e a Lei de Licitações, para agilizar o licenciamento ambiental de obras, foram aprovados pelos consócios na sessão ordinária desta quarta-feira (14/9). A sustentação oral dos pareceres foi feita, no impedimento do relator, pela presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli.
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, integrou a mesa de honra na solenidade de abertura, no dia 7 de setembro, em Gramado (RS), do XXXVIII Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas (Conat), organizado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), em parceria com as Associações dos Advogados Trabalhistas do Rio Grande do Sul (Agetra) e Trabalhistas de Empresas no RS (Satergs). O evento, que transcorreu até o dia 10 de setembro, debateu em painéis e oficinas as transformações do Direito do Trabalho, tendo como viés a dignidade e a democracia como reserva de justiça.
Consócio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) desde 1979, o tributarista Alberto Xavier morreu na última sexta-feira (9/9) aos 73 anos. Nascido em Portugal, se tornou doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, em 1972, e ocupou o cargo de secretário de Estado do Planejamento Econômico, em 1974. No ano seguinte, radicou-se no Brasil, dedicando-se ao exercício da advocacia e ao ensino de Direito Fiscal na PUC/SP. Em depoimento à Agência Lusa, o professor Diogo Freitas do Amaral, da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, lembrou Alberto Xavier como "um dos melhores especialistas portugueses de Direito Fiscal de sempre". Nesta quarta-feira (14/9), às 18h30, será realizada missa na Igreja Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, no Rio de Janeiro. Na sexta-feira, em São Paulo, às 10h, a missa será na Igreja São José.

Na última sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) presidida pelo ministro Ricardo Lewandowski – na próxima segunda-feira, o cargo será assumido pela ministra Cármen Lúcia – o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, assumiu a tribuna do plenário, nesta quinta-feira (8/9), e afirmou que Lewandowski “é merecedor do respeito da classe dos advogados”.

O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, foi agraciado com a Medalha Evilásio Neri Caon concedida pela Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de Santa Catarina (Aacrimesc). A entrega da comenda foi feita na última sexta-feira (3/9), durante a cerimônia de encerramento do X Simpósio da Aacrimesc, realizado na sede da OAB/SC, em Florianópolis. “Em busca das garantias perdidas” foi o tema central do simpósio. Técio Lins e Silva recebeu a honraria pelas mãos do presidente da Aacrimesc, Hélio Rubens Brasil. A Medalha Evilásio Neri Caon é a maior comenda da Aacrimesc e se destina a homenagear personalidades que se distinguem por relevantes serviços prestados ao aperfeiçoamento da cultura jurídica e às causas sociais e humanitárias.
Sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor do tratamento igualitário a cônjuges e companheiros estáveis para fins de sucessão, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, iniciado na última quarta-feira (31/8), do Recurso Extraordinário (RE) 878.694. Através de repercussão geral, está sendo julgada a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e diferencia cônjuges e companheiros. Com o pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli, foi suspenso o julgamento, do qual o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) participa como amicus curiae. A petição, acolhida pelo ministro relator, foi elaborada pelos presidentes nacional do IAB, Técio Lins e Silva, e da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho. O voto do ministro Barroso pela inconstitucionalidade da norma vai ao encontro da tese do IAB.

Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia, por entenderem que a Constituição Federal garante a equiparação entre os regimes da união estável e do casamento no tocante ao regime sucessório. Em seu voto, o ministro Barroso estabeleceu, ainda, que a decisão não alcance sucessões que já tiveram sentenças transitadas em julgado ou partilhas extrajudiciais com escritura pública. A sustentação oral a cargo do IAB pela inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil foi feita, em razão da impossibilidade de Luiz Paulo Vieira de Carvalho naquela data, pela advogada Ana Luíza Maia Nevares, membro da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB e vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). A entidade também atua no julgamento como amicus curiae com o mesmo argumento do IAB pela inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil.

Luiz Paulo Vieira de Carvalho destacou a importância da decisão: "Não é possível esquecer que, segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2012, um terço dos casais no Brasil vive junto sem oficialização, ou seja, expressivo número de membros da nossa sociedade, hoje formada por cerca de 200 milhões de habitantes, vive em união estável". Segundo ele, "em alguns estados o número de companheiros em uniões estáveis supera o de casais consorciados em matrimônio". De acordo com o advogado e consultor jurídico, o estudo do IBGE mostrou que, com base no Censo de 2010, naquele ano 28,6% dos relacionamentos eram na forma de união estável, chegando, em 2012, a 36,4%.

Ainda segundo Luiz Paulo Vieira de Carvalho, "o Código Civil de 2002 procurou inovar e, infelizmente, retrocedeu ao dispor sobre o direito sucessório dos companheiros sobreviventes, ao discriminá-los, comparativamente aos cônjuges sobreviventes, ferindo, com isso, o valor maior da dignidade da pessoa humana". Para Ana Luíza Maia Nevares, o impacto da decisão é “enorme”, pois irá repercutir de forma bastante contundente, trazendo maior segurança no sentido de previsibilidade dos julgamentos.

A advogada Ana Luíza Maia Nevares, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB e do IBDFAM

Caso concreto – O RE 878.694 teve repercussão geral reconhecida pelo STF em abril de 2015. No caso concreto, uma decisão de primeira instância reconheceu ser a companheira de um homem falecido a herdeira universal dos bens do casal, dando tratamento igual ao instituto da união estável em relação ao casamento. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, contudo, reformou a decisão inicial, dando à mulher o direito a apenas um terço dos bens, ficando o restante com os três irmãos do falecido. A defesa da viúva interpôs recurso extraordinário no STF contestando a decisão.

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, “no sistema constitucional vigente é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil de 2002”. Barroso lembrou, em seu voto, que o regime sucessório sempre foi conectado à noção de família e que a noção tradicional de família esteve ligada, por séculos, à ideia de casamento. O ministro, porém, ressaltou que esse modelo passou a sofrer alterações, principalmente durante a segunda metade do século XX, quando o laço formal do matrimônio passou a ser substituído pela afetividade e por um projeto de vida em comum.
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