Em seu discurso, Técio Lins e Silva disse: "Falo como rábula criminal, que milita nesta Corte há muito tempo, e como presidente da mais antiga entidade jurídica das Américas, fundada em 1843”. E destacou: “Vossa Excelência presidiu a Corte com grande dignidade e restabeleceu a altura da tribuna dos advogados no plenário do STF, que havia sido rebaixada na gestão anterior, colocando-a no mesmo patamar dos magistrados”.
O presidente nacional do IAB concluiu: “Pena que o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 44, a respeito da execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença, em descumprimento ao artigo 283 do Código de Processo Penal, não ocorrerá sob a presidência de Vossa Excelência. A ministra Cármen Lúcia terá o privilégio de presidir esse importantíssimo julgamento”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, em nome dos demais ministros, saudou Lewandowski classificando a atuação do presidente como "firme, competente e motivada por superiores razões de interesse público". Lewandowski agradeceu as saudações dos colegas e afirmou que “gostaria de ser lembrado por ter realizado uma gestão inclusiva, democrática e participativa".