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A ideia de que o machismo estrutural não alcança apenas a legislação, mas também está presente no sistema de justiça criminal levou a advogada Isabelle Gibson a estudar, durante seu mestrado, 31 casos de feminicídios que ocorreram entre 2015 e 2017 na cidade do Rio de Janeiro. O resultado desse trabalho está publicado no livro Histórias interrompidas: a necessidade de incorporação da perspectiva de gênero nos processos de feminicídios nos tribunais do júri, lançado no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (22/9). Apesar da tese da legítima defesa da honra ter caído em desuso – e ter sido declarada inconstitucional neste ano –, a criminalista identificou que a tentativa de justificar feminicídios encontrou eco em outro tipo penal: “Os argumentos discriminatórios que eram articulados como legítima defesa da honra migraram para serem utilizados no homicídio privilegiado, como uma causa de diminuição da pena do réu. Muitas vezes no plenário é sustentado que houve violenta emoção logo após uma injusta provocação da vítima”. 

Uma mulher entra no elevador e encontra um cadeirante de terno e gravata. Ela assume um tom maternal, como se falasse com uma criança, e pergunta se ele vai passear. Surpreso, o homem responde que está indo trabalhar. “É bom para distrair a mente”, a senhora retruca. A cena aconteceu com o diretor Diretoria da Pessoa com Deficiência da OAB/RJ, Geraldo Nogueira, que definiu o caso como um exemplo de capacitismo: “Não conseguem ver uma limitação pontual, enxergam a pessoa como incapaz como um todo”. No evento intitulado Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência: desconstruindo o capacitismo, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (21/9), Nogueira afirmou que o capacitismo atrasa a inclusão dos PCDs no mercado de trabalho: “Quando a pessoa se inclui, estuda e trabalha, ela gera riqueza para o País e se sustenta. As pessoas com deficiência não lutam por assistência, elas lutam por igualdade de oportunidades. A sociedade já está madura para esse debate, mas o capacitismo faz com que não avancemos nisso com celeridade”. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) assinou um acordo e um plano de trabalho, com início imediato, contra violações à liberdade de imprensa em nível nacional nesta quinta-feira (21/9), na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), no Rio de Janeiro. A parceria une o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), com o IAB e mais oito instituições da sociedade civil que atuam em prol do livre exercício do jornalismo. O diretor secretário responsável pelas Relações Institucionais do Instituto, Armando de Souza, que assinou o acordo pelo IAB, destacou a importância de atuar pela garantia do direito constitucional de acesso à informação. “Nós vamos contribuir do ponto de vista do Direito, para embasar juridicamente a defesa desses profissionais”, disse o advogado. 

O presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky, representou a entidade o evento Locação por curta temporada, realizado na última terça-feira (19/9), na sede da OAB/RJ. Durante o evento, promovido pelas comissões de Direito Condominial e de Direito Urbanístico e Imobiliário da seccional, foi debatida a modalidade – antiga e autorizada pela legislação brasileira – nos tempos das plataformas digitais.

Estão abertas as inscrições para o curso Como utilizar os métodos adequados de soluções de conflitos, promovido pela Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (Esiab). A turma será iniciada no dia 24 de outubro e terá 15 aulas com carga total de 30 horas. O curso acontecerá às terças e quintas, das 19h às 21h, de forma online. Os interessados em aprofundar conhecimentos nas áreas de Mediação e Arbitragem devem se inscrever até o dia 23 de outubro pelos telefones (21) 2240-3921 e (21) 96525-0172, ou no site do IAB.

Neste Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado em 21 de setembro, o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Sydney Limeira Sanches, destaca que a palavra luta é a que melhor representa a resistência ao preconceito e à inacessibilidade pública que dificultam a dura rotina desse grupo. Só no Brasil, as pessoas com deficiência com idade superior a dois anos somam cerca de 18,6 milhões de indivíduos cotidianamente invisibilizados, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante desse cenário, Sanches afirma que “a adoção de políticas anticapacitistas, com amplo e rigoroso alcance para compreensão em todos os estratos populacionais, deve ser sempre prioridade, pois só por esse meio alcançaremos o verdadeiro retrato de uma sociedade inclusiva e socialmente desenvolvida”.

Os piauienses Celso Barros Coelho Neto e Alexandre Magalhães Pinheiro, o maranhense Júlio Moreira Gomes Filho, o fluminense Caio Badaró Massena e o paulista Fernando Marcelo Mendes ingressaram no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (20/9). Os advogados tomaram posse como membros efetivos em sessão plenária conduzida pelo presidente nacional da entidade, Sydney Limeira Sanches. Saudando os novos consócios, Sanches destacou que “é uma felicidade imensa receber confreiras e confrades de todos os estados desta continental Nação”. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, nesta quarta-feira (20/9), parecer que avalia como inconstitucional o dispositivo legal que anula a inscrição, no cadastro de contribuintes, nos casos de inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização. Segundo a análise, o inciso III, do artigo 44-B da Lei Estadual 2.657/96 do Rio de Janeiro declara a nulidade sem prova clara da oitiva do contribuinte e sem observância ao devido processo legal. “O fato de estarmos diante de um dispositivo legal que esteja sendo usado, empiricamente, como ferramenta de cancelamento, suspensão ou anulação do direito do contribuinte de exercer a sua atividade econômica, sem a previsão conjunta de conceder ao interessado o exercício do direito de defesa, afronta princípios constitucionais inafastáveis à manutenção de um processo justo e equânime”, diz o texto. 

A tributação de embarcações de lazer proposta pela reforma tributária, segundo o gerente tributário da Transpetro, Alexandre Alves, tem brechas que podem dificultar a fiscalização da Receita Federal. No evento Reflexos da Reforma Tributária no Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (19/9), ele citou que qualquer embarcação que detenha uma outorga para prestar serviço de transporte estaria, segundo a norma, como exceção à incidência do IPVA. “Há um risco muito grande de que o proprietário de uma lancha ou de um iate possa conseguir uma outorga para realizar serviço e não realizá-lo, ou realizar muito esporadicamente, ou até criar uma PJ com fim único e exclusivo de entrar no campo de isenção da cobrança”, disse Alves. De acordo com o palestrante, fica clara a necessidade de melhorar a expressão da cobrança na proposta legislativa, para que não haja margem que dificulte a fiscalização ou permita uma simulação dos fatos. 

O fim dos incentivos fiscais para o setor portuário - uma das mudanças previstas pela reforma tributária - ameaça a produtividade do setor e o desenvolvimento do comércio externo brasileiro, afirmou o diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, durante o evento Reflexos da Reforma Tributária no Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (19/9). Citando o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), Morel afirmou que “se essa condição cair, nós vamos passar a importar equipamentos no mercado internacional com uma tributação de 40%. Isso significa que, de cada três equipamentos que se compram, um vai em imposto e dois vão ser instalados. Isso vai reduzir a produtividade dos nossos portos em 30%. É uma questão bastante danosa no desenvolvimento do nosso comércio externo, do qual o Brasil tanto depende”. 

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