Empresas que poderão receber o perdão das dívidas entraram na Justiça para questionar a constitucionalidade da CSLL e receberam decisão favorável até 2007, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento e decidiu pela obrigatoriedade do tributo.
Para Arnaldo da Silva Neto, já havia segurança jurídica nas decisões do STJ sobre o tema e a novidade foi trazida pela Suprema Corte. “Não houve tentativa de sonegação das empresas, existia uma pacificação social dada pelo Judiciário. Agora, cabe ao Legislativo resguardar esses contribuintes que foram vilipendiados de um direito que foi dado em primeiro momento e retirado posteriormente”, defendeu o tributarista.
Da esq. para a dir., Gustavo Salton Lima, Zenaide Maia e Alexandre Ramos
A audiência foi conduzida pela senadora Zenaide Maia (PSD/RN) e teve como tema o projeto de lei 596/2023, que propõe o perdão de dívidas de empresas que não pagaram a CSLL até o fim de 2016 e permite o parcelamento dos débitos gerados entre 2017 e 2022. A proposta, de autoria do senador Hamilton Mourão (REP/RS), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria do senador Sérgio Moro (União/PR).
A convite da Comissão de Assuntos Econômicos, especialistas em Direito Tributário e representantes de órgãos públicos e do setor de indústrias foram ouvidos. Gustavo Salton Lima, que falou em nome da Receita Federal, afirmou que o pagamento do tributo definido na Constituição Federal é passível de ser saldado. "A administração tributária dispõe de instrumentos capazes de dar aos contribuintes a possibilidade de parcelar esses valores, inclusive com incentivos de redução de juros”, opinou Lima.
Por outro lado, Zenaide Maia enfatizou que o perdão de dívidas tributárias precisa ser cuidadosamente avaliado, considerando os princípios de igualdade fiscal e a necessidade de recursos para manutenção das finanças públicas. "Estima-se que as dívidas de CSLL ultrapassem bilhões de reais. Perdoar essas quantias prejudica a arrecadação de recursos destinados à saúde e à assistência social, setores que dependem de tributos”, disse a senadora.
Sérgio Moro defendeu que a proposta não tem como objetivo retirar recursos dos cofres públicos, mas sim esclarecer uma controvérsia tributária: “O projeto busca o meio termo como alternativa para que esses débitos atrasados sejam reputados devidos a partir do marco de 2017 e os anteriores sejam considerados remidos. Para muitas empresas, o pagamento forçado de 10, 15 anos de CSLL pode representar a falência”.
(Com informações da Rádio Senado.)