OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

assessoria
Quinta, 19 Dezembro 2019 21:39
Rejeitado PL que delega competência legislativa para o Executivo na área tributária
“O legislador não pode delegar a sua competência político-legislativa de instituir e modificar as normas tributárias.” Este foi o argumento central usado pelo relator Gustavo Carvalho Gomes Schwartz, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), para obter a aprovação do seu parecer contrário ao projeto de lei 2.233/2019, da deputada federal Rejane Dias (PT-PI). O PL autoriza o Poder Executivo a promover isenção tributária na comercialização de medicamentos destinados ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de doenças raras, assim consideradas aquelas que atingem 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Na sessão ordinária desta quarta-feira (18/12), o consócio Carlos Jorge Sampaio Costa apresentou o seu voto-vista, corroborando o parecer do relator.
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Terça, 17 Dezembro 2019 22:19
IAB considera inconstitucional decreto que flexibiliza o Estatuto do Desarmamento
“É inconstitucional a medida que altera o Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de flexibilizar o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição”, afirmou o relator Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12). O plenário do IAB aprovou dois pareceres do relator contrários aos Decretos 9.685/2019 e 9.785/2019, que modificam o Decreto 5.123, editado em 1º de julho de 2004 para regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). “A iniciativa do chefe do Poder Executivo suscita a possibilidade de ampliação dos indicadores de violência, devido à utilização mais facilitada das armas de fogo em um país que já possui altos índices de crimes”, criticou Emerson Moura.
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Terça, 17 Dezembro 2019 22:06
Fornecimento à Receita de dados sobre movimentação financeira de escritórios de advocacia tem legitimidade
O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12), o parecer do relator Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável à Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita Federal. Ela determina aos bancos o fornecimento de informações acerca da movimentação financeira de pessoas jurídicas, a título de dar eficiência à fiscalização tributária. “O ato normativo da Receita Federal tem legitimidade e atinge as pessoas jurídicas de um modo geral, e não somente os escritórios de advocacia, como chegou a ser cogitado”, afirmou o relator. Ainda segundo ele, “a norma não promove quebra de sigilo bancário, tampouco de sigilo profissional”.
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Terça, 17 Dezembro 2019 17:02
Interrupção da contagem do prazo prescricional sugerida por Toffoli é inconstitucional
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), é inconstitucional a sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, de que o Código Penal seja alterado para que a contagem do prazo prescricional das ações penais seja interrompida quando houver recursos especiais e extraordinários a serem julgados no STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o plenário aprovou o parecer do relator Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal, que considerou inconstitucional a ideia do ministro.
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Terça, 17 Dezembro 2019 14:46
Presidente do IAB comparece à condecoração de Álvaro Quintão, agraciado pela Câmara Municipal do Rio
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro homenageou o secretário-geral da OABRJ e presidente da Comissão de Direitos Humanos da Seccional, Álvaro Quintão, com a entrega do conjunto de medalhas do Mérito Pedro Ernesto, na sede da Seccional, na última sexta-feira (13/12). A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, compareceu à solenidade, também prestigiada pelos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Felipe Santa Cruz, e da OAB/RJ, Luciano Bandeira. A comenda foi entregue pelo vereador Marcos Paulo Costa da Silva (Psol-RJ).
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Terça, 17 Dezembro 2019 14:36
Rita Cortez prestigia homenagem a Marisa Gaudio, agraciada com a Medalha Pedro Ernesto
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, integrou a mesa de abertura da primeira edição do Colégio de Presidentes das Comissões OAB Mulher, na última sexta-feira (13/12), na sede da Seccional. Ao final do encontro, a diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa Gaudio, recebeu o conjunto de medalhas Pedro Ernesto, maior honraria do município do Rio de Janeiro a uma pessoa que se destaca em seu campo de atuação. "É muito importante que tenhamos mulheres que saibam articular e, principalmente, lutar e desenvolver o trabalho que hoje tem sido pensado e projetado nas comissões de mulheres em todas as subseções do Rio de Janeiro", afirmou Rita Cortez.
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Segunda, 16 Dezembro 2019 10:19
Artigo publicado na ConJur é citado em decisão judicial do Mato Grosso
Ao conceder um despejo liminar e determinar a citação da parte ré para, em até 15 dias, oferecer defesa ou purgar a mora, a juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, citou trechos de um artigo publicado em abril de 2016 na ConJur. O artigo foi escrito pelo presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Arnon Velmovitsky.
A magistrada usou a argumentação de Velmovitsky de que a audiência de conciliação é dispensável em ações de despejo por falta de pagamento, como é o caso dos autos. A autora da ação de despejo por inadimplência dispensou a realização da audiência de conciliação. A empresa alega que a ré infringiu as disposições contratuais ao deixar de pagar aluguel e condomínio. Por isso, pede a desocupação e a retomada do imóvel comercial.
No despacho, a juíza citou o seguinte texto do artigo de Velmovitsky: “Conclui-se, com razoável certeza, que nas ações de despejo por falta de pagamento é prescindível a realização da audiência de conciliação ou mediação, devendo o feito ser norteado pelo disposto na Lei 8.245/91, sem que seja necessária a aplicação de qualquer regra do novo CPC referente ao novo rito comum, sendo impositiva sua aplicação tão somente no que tange às suas disposições gerais, mesmo assim, sempre de forma supletiva”.
A juíza, então, determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias e condicionou “o cumprimento da liminar à caução, que deve ser prestada pelos autores em valor equivalente a três meses de aluguel”. Após a prestação da caução, o mandado de despejo será expedido. “Registro que o despejo liminar não esgota o objeto da ação e não é um ato irreversível, levando-se em consideração que este juízo ficará garantido por meio de caução”, concluiu.
Fonte: Conjur
A magistrada usou a argumentação de Velmovitsky de que a audiência de conciliação é dispensável em ações de despejo por falta de pagamento, como é o caso dos autos. A autora da ação de despejo por inadimplência dispensou a realização da audiência de conciliação. A empresa alega que a ré infringiu as disposições contratuais ao deixar de pagar aluguel e condomínio. Por isso, pede a desocupação e a retomada do imóvel comercial.
No despacho, a juíza citou o seguinte texto do artigo de Velmovitsky: “Conclui-se, com razoável certeza, que nas ações de despejo por falta de pagamento é prescindível a realização da audiência de conciliação ou mediação, devendo o feito ser norteado pelo disposto na Lei 8.245/91, sem que seja necessária a aplicação de qualquer regra do novo CPC referente ao novo rito comum, sendo impositiva sua aplicação tão somente no que tange às suas disposições gerais, mesmo assim, sempre de forma supletiva”.
A juíza, então, determinou a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias e condicionou “o cumprimento da liminar à caução, que deve ser prestada pelos autores em valor equivalente a três meses de aluguel”. Após a prestação da caução, o mandado de despejo será expedido. “Registro que o despejo liminar não esgota o objeto da ação e não é um ato irreversível, levando-se em consideração que este juízo ficará garantido por meio de caução”, concluiu.
Fonte: Conjur
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IAB na imprensa
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Sábado, 14 Dezembro 2019 20:37
‘Esse governo, infelizmente, menospreza o pensamento crítico’, afirma Rita Cortez, na OAB/RJ
A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participou do ato público em defesa da cultura, realizado na sede da OAB/RJ, nesta sexta-feira (13/12), em razão dos recentes ataques do governo federal à área. “Esse governo, infelizmente, menospreza o pensamento crítico”, afirmou Rita Cortez para uma plateia formada por advogados e representantes de entidades da música, do audiovisual, das artes cênicas, do mercado editorial e de museus. O ato foi proposto pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), presidido por Felipe Santa Cruz, e realizado em parceria com a Comissão de Direitos Autorais da OAB/RJ.
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Quinta, 12 Dezembro 2019 21:58
‘Sobral Pinto foi o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira’, afirma Fernando Fragoso
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) foi representado pelo ex-presidente Fernando Fragoso em congresso realizado no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador, nos dias 5 e 6 de dezembro. Fernando Fragoso participou da homenagem póstuma ao também ex-presidente do IAB Heráclito Fontoura Sobral Pinto, agraciado com a Medalha Santo Ivo, destinada àqueles que se destacam por serviços prestados ao País. A comenda foi entregue pelo ex-presidente a Carlos Alberto Sobral Pinto, neto do homenageado, que morreu em 1991, aos 98 anos. “O jurista, que presidiu o IAB no biênio 1964/1965, período dos anos de chumbo, foi certamente o maior defensor dos direitos humanos da história brasileira”, afirmou Fragoso.
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Quinta, 12 Dezembro 2019 21:39
Secretário-geral do IAB comparece à posse da juíza Renata Gil na presidência da AMB
O secretário-geral do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Carlos Eduardo Machado, representou a entidade na solenidade de posse, realizada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, nesta quarta-feira (11/12), da juíza Renata Gil na presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para o triênio 2020/2022l. A magistrada é primeira mulher a presidir a AMB, que tem 70 anos de existência e reúne mais de 14 mil magistrados. “É mais um sinal claro do merecido empoderamento das mulheres em nossa sociedade”, afirmou Carlos Eduardo Machado.
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