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Terça, 17 Dezembro 2019 22:19

IAB considera inconstitucional decreto que flexibiliza o Estatuto do Desarmamento

Emerson Affonso da Costa Moura Emerson Affonso da Costa Moura
“É inconstitucional a medida que altera o Estatuto do Desarmamento, com o objetivo de flexibilizar o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição”, afirmou o relator Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão plenária extraordinária desta segunda-feira (16/12). O plenário do IAB aprovou dois pareceres do relator contrários aos Decretos 9.685/2019 e 9.785/2019, que modificam o Decreto 5.123, editado em 1º de julho de 2004 para regulamentar o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). “A iniciativa do chefe do Poder Executivo suscita a possibilidade de ampliação dos indicadores de violência, devido à utilização mais facilitada das armas de fogo em um país que já possui altos índices de crimes”, criticou Emerson Moura. 
O advogado argumentou a respeito do referendo realizado em 2005, quando a maioria da população optou pela não proibição à comercialização de armas de fogo no País. “A vontade das maiorias eventuais não pode violar o direito das minorias não contempladas no processo majoritário”, afirmou Emerson Moura. Em sua opinião, “é preciso encontrar uma justa medida entre os poderes orgânicos, de forma que no exercício das decisões políticas pelo Poder Executivo e Legislativo sejam preservados os bens e valores constitucionais”.

Segundo o relator, embora o presidente da República tenha competência constitucional para regulamentar preceito legal por meio de decreto, “isto não significa que tal exercício, em um estado democrático, não tenha limites”. Em sua opinião, “parece evidente que os decretos exorbitam essa competência de expedir regulamento, uma vez que, ao prever novas regras relativas à posse de armas de fogo e munição, não se adéquam às exceções que permitem regular a matéria diretamente por decreto e inovar no ordenamento”.

De acordo com o advogado, a matéria relativa ao exercício da persecução penal encontra limite no princípio da legalidade. “Ao contrário do modelo constitucional norte-americano, que prevê expressamente um fundamento constitucional para o porte e o uso de arma para a segurança individual, o regime constitucional brasileiro vigente não prevê cláusula permissiva”, comparou.

Emerson Moura disse que a não permissividade relacionada a armas de fogos no Brasil “está evidente na previsão de proibição fundamental de formação de associação paramilitar ou na classificação como crime inafiançável e imprescritível da ação de grupos armados, civis ou militares, deixando claro que a opção do constituinte foi por vedar exercício de violência não institucional”.

Na conclusão do parecer, o relator afirmou ainda: “A facilitação no acesso a armas, portanto, não atende aos direitos fundamentais individuais e sociais, bem como aos princípios constitucionais que regem a ordem social brasileira”.
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