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Quinta, 19 Dezembro 2019 21:39

Rejeitado PL que delega competência legislativa para o Executivo na área tributária

Gustavo Carvalho Gomes Schwartz Gustavo Carvalho Gomes Schwartz
“O legislador não pode delegar a sua competência político-legislativa de instituir e modificar as normas tributárias.” Este foi o argumento central usado pelo relator Gustavo Carvalho Gomes Schwartz, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), para obter a aprovação do seu parecer contrário ao projeto de lei 2.233/2019, da deputada federal Rejane Dias (PT-PI). O PL autoriza o Poder Executivo a promover isenção tributária na comercialização de medicamentos destinados ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de doenças raras, assim consideradas aquelas que atingem 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. Na sessão ordinária desta quarta-feira (18/12), o consócio Carlos Jorge Sampaio Costa apresentou o seu voto-vista, corroborando o parecer do relator.
De acordo com o relator, o projeto de lei viola o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, “é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Gustavo Carvalho Gomes Schwartz reconheceu a relevância do propósito do PL, que visa a garantir o direito à saúde às pessoas portadoras de doenças raras com a redução do preço dos medicamentos, por meio da isenção tributária do PIS e do Cofins na sua comercialização. Ele, contudo,  criticou a falta de efetividade por parte do Estado.

“Infelizmente, a questão do tratamento das pessoas portadoras de doenças raras permanece sem uma efetiva resposta por parte do Poder Público, que, embora tenha avançado na instituição de política pública específica, com a criação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS, instituída pela Portaria 199, de 2014, continua sem uma política de oferta dos medicamentos”, afirmou.

A despeito do interesse público contido na iniciativa parlamentar, o relator defendeu a rejeição ao projeto, que, segundo ele, “padece de vício de inconstitucionalidade, ao transferir para o Poder Executivo competência do Poder Legislativo”.
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