De acordo com o relator, o projeto de lei viola o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, “é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Gustavo Carvalho Gomes Schwartz reconheceu a relevância do propósito do PL, que visa a garantir o direito à saúde às pessoas portadoras de doenças raras com a redução do preço dos medicamentos, por meio da isenção tributária do PIS e do Cofins na sua comercialização. Ele, contudo, criticou a falta de efetividade por parte do Estado.
“Infelizmente, a questão do tratamento das pessoas portadoras de doenças raras permanece sem uma efetiva resposta por parte do Poder Público, que, embora tenha avançado na instituição de política pública específica, com a criação da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no SUS, instituída pela Portaria 199, de 2014, continua sem uma política de oferta dos medicamentos”, afirmou.
A despeito do interesse público contido na iniciativa parlamentar, o relator defendeu a rejeição ao projeto, que, segundo ele, “padece de vício de inconstitucionalidade, ao transferir para o Poder Executivo competência do Poder Legislativo”.
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