OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Cria a Comissão de Responsabilidade Civil. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Responsabilidade Civil, com a finalidade de promover estudos, debates e atividades voltadas à reflexão e ao desenvolvimento do direito da responsabilidade civil em suas diversas vertentes. Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros: I - Eduardo Ribeiro Moreira – Presidente II - Estéfani Luise Fernandes Teixeira – Vice-Presidente. Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025. Rita Cortez Presidente Nacional do IAB Resolução_09-2025_Criao_Comisso_Responsabilidade_Civil__Justificativa.
Cria a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, com a finalidade de promover estudos, debates e ações voltadas às atividades da advocacia perante os tribunais superiores, órgãos reguladores e entidades autárquicas no âmbito federal. Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros: I – Fabíola Vianna Morais – Presidente II – Fábio Luiz Gomes – Vice-Presidente III - Joaquim de Arruda Falcão Neto – Consultor Especial Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 Rita Cortez Presidente Nacional do IAB Resolução_08-2025_Criao_Comisso_Advocacia_Tribunais_Superiores__Justificativa
Cria a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito. A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito, com a finalidade de promover estudos, debates e publicações sobre os temas relacionados à história, sociologia e antropologia no contexto jurídico. Art. 2º A Comissão de História, Sociologia e Antropologia do Direito será dirigida pelos seguintes membros: I - Bruna Guimarães Silva de Lima Martins – Presidente II - Renan Aguiar – Vice-Presidente Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão. Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação. Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025 Rita Cortez Presidente Nacional do IAB Resolução_07-2025_Criao_Comisso_Historia_Sociologia_Antropologia_Direito__Justificativa
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto: Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos. Resolve: Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente. Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB Arnon Velmovitsky Diretor Financeiro Luiz Felipe Conde Diretor Financeiro Adjunto
Referência: Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Complementarmente à resolução nº 02/2025, na qual se constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a presente resolução fixa-lhe competência e atribuições. Art. 2º. A Comissão Eleitoral possui natureza deliberativa na organização de regras do processo eleitoral, na fiscalização das eleições e na supervisão das campanhas eleitorais de chapa(s) e possui natureza consultiva ao Presidente do Instituto nas demais atividades da associação que podem interferir na boa condução do pleito. Art. 3º. A convocação das chapas, feita pelo Presidente do Instituto ou pela Comissão Eleitoral, para atos que porventura…
Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos; Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB; Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais; Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB; Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação. Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação. Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais,…
Referência: Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028 O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve: Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a ser realizado no dia 17 de março de 2025. Art. 2º. Designar para o exercício da função de Presidente da Comissão Eleitoral o Dr. Victor Farjalla. Parágrafo único. Integram ainda a Comissão Eleitoral os seguintes membros: I – Dr. Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira II – Dr. Vitor Greijal Sardas Art. 3º. Determinar que a Secretaria expeça as respectivas portarias de nomeação, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2025, ficando as atribuições dos membros da Comissão encerradas após a apuração e proclamação dos eleitos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025. Sydney Limeira Sanches Presidente Nacional do IAB
Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). A Presidência do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, em razão das eleições para Diretoria Estatutária do IAB, a ser realizada no dia 17 de março de 2025, em linha com as normas constantes da Resolução n. 03/2022, de 05 de maio de 2022, que estabelece “Regras de Conduta para Grupos de WhatsApp do IAB”, PUBLICAR a presente Resolução, nos seguintes termos: Art. 1º. Estão expressamente vedadas a realização de propagandas eleitorais, de qualquer natureza, envolvendo as candidaturas que eventualmente se apresentem para concorrer à eleição para Diretoria Estatutária, que realizar-se á no dia 17 de março de 2025, nos grupos institucionais de comunicação organizados, mantidos e geridos pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), incluindo, mas não limitadas a mensagens, imagens, áudios, vídeos, links, cards, ou qualquer outro conteúdo com finalidade eleitoral. Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se propaganda eleitoral: I – Qualquer manifestação de apoio ou pedido de voto para candidatos ou membros da diretoria concorrente; II – Divulgação de eventos, propostas ou plataformas políticasrelacionadas às candidaturas; III – Qualquer outra forma de promoção direta ou…
28 de fevereiro de 2024
30 de abril de 2024
21 de março de 2024
Gestão 2022/2025 Data da sessão: 06/03/2024 (Quarta-Feira) Horário: 18:00 hs…
16 de outubro de 2023
28 de agosto de 2023
10 de agosto de 2023
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB NACIONAL, por iniciativa da sua Comissão de Direitos da Mulher, vem a público manifestar repúdio à exposição de um conjunto de fatos sobre o que se chamou “Caso Maria da Penha”. Tal exposição, de cunho misógino e preconceituoso, está sendo exibida no programa…
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB NACIONAL, por recomendação da sua comissão dos Direitos da Mulher, aplaude a decisão do Supremo Tribunal Federal - STF que ao julgar em definitivo a ADPF 779, baniu do nosso ordenamento jurídico a aberração da legítima defesa da honra, que deixa de ser…
28 de julho de 2023
20 de abril de 2023
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O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB, no uso de suas atribuições, vem manifestar seu compromisso com os Direitos Humanos das Mulheres, registrando as homenagens devidas pelo Dia Nacional da Mulher Negra e de Tereza de Benguela, bem como pelo Dia Internacional das Mulheres Negras, Latinas e Caribenhas, comemorado anualmente…
24 de julho de 2023
05 de maio de 2022
28 de junho de 2023
28 de junho de 2023
Gestão 2022/2025 Data da sessão: 21/06/2023 (Quarta-Feira) Horário: 18:00 hs…
Gestão 2022/2025 Data da sessão: 14/06/2023 (Quarta-Feira) Horário: 18:00 hs…
Gestão 2022/2025 Data da sessão: 07/06/2023 (Quarta-Feira) Horário: 18:00 hs…
Gestão 2022/2025 Data da sessão: 31/05/2023 (Quarta-Feira) Horário: 18:00 hs…
Gestão 2022/2025 Data da sessão: 24/05/2023 (Quarta-Feira) Horário: 18:00 hs…