Referência: Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral
para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve:
Art. 1º. Complementarmente à resolução nº 02/2025, na qual se constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a presente resolução fixa-lhe competência e atribuições.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral possui natureza deliberativa na organização de regras do processo eleitoral, na fiscalização das eleições e na supervisão das campanhas eleitorais de chapa(s) e possui natureza consultiva ao Presidente do Instituto nas demais atividades da associação que podem interferir na boa condução do pleito.
Art. 3º. A convocação das chapas, feita pelo Presidente do Instituto ou pela Comissão Eleitoral, para atos que porventura se mostrem necessários poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, dirigida ao representante daquelas.
Art. 4º. A contagem de prazos no processo eleitoral será feita em dias corridos, salvo quando expressamente fixado de forma distinta.
Art. 5º. Considerando o teor do artigo 55, do Estatuto do IAB, o momento no qual se aferirá se um sócio efetivo pode ser votado dar-se-á até o início da apuração (c/c art. 33, do Regimento Interno do IAB).
Art. 6º. Com a entrega, sem ressalvas, do requerimento firmado pelo candidato ao cargo de Presidente (art. 29, do Regimento Interno), entender-se-á que a chapa anui com todos os termos do edital de convocação de assembleia geral eleitoral para eleição da nova diretoria exarado em 27 de janeiro de 2025.
Art. 7º. A senha, os acessos de segurança, o login e a autenticação dos eleitores aptos à realização segura do voto eletrônico são pessoais e intransferíveis, cabendo ao associado a guarda e sigilo da mesma.
Art. 8º. Ato imediatamente contínuo ao encerramento do horário de votação, inicia-se a apuração dos votos e a proclamação dos resultados.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral poderá solicitar diretamente os serviços da secretaria do IAB para o desempenho de suas atribuições.
Art. 10º. As solicitações das chapas dirigidas à Comissão Eleitoral serão feitas por meio escrito encaminhado ao correio eletrônico desta: “This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.”.
Art. 11. Os atos da Comissão Eleitoral serão divulgados em subpágina própria da webpage do IAB, bem como se reservará espaço próprio para a(s) chapa(s) a fim de que divulguem suas propostas.
Art. 12. Os casos omissos que versem sobre as eleições serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB