SESSÃO PLENÁRIA

Resoluções da Presidência

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2025



Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no
âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).


Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos;

Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB;

Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais;

Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB;

Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação.

Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação.

Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais, inclusive agendamentos, serão determinadas pela Diretoria de Eventos e realizados exclusivamente por meio das plataformas disponibilizadas pelo IAB, conforme apoio e orientação técnica da Diretoria de Tecnologia e Inovação.

Art. 3º O IAB irá garantir o acesso das associadas e associados à plataforma digital, conforme regras já existentes e atinentes aos eventos realizados sob o formato virtual.

Art. 4º Os agendamentos, a partir de 03 de fevereiro de 2025, poderão ser feitos em conformidade com as normas da Diretoria de Eventos.

Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Presidência.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025.


Sydney Limeira Sanches

Presidente Nacional do IAB

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