A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, e considerando o esgotamento das atribuições específicas da Comissão de Práticas Colaborativas, RESOLVE:
Art. 1º Fica extinta a referida comissão, deixando de figurar entre as comissões doInstituto dos Advogados Brasileiros.
Art. 2º A Secretaria de Comissões deverá atualizar os registros institucionais, promovendo a exclusão da Comissão de Práticas Colaborativas do rol de comissões ativas.
Art. 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder às atualizações correspondentes no site institucional, no sistema GERPRO e nos demais canais de comunicação do Instituto.
Art. 4º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e à presidente da Comissão ora extinta.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Resolução no_12-2025_Extinçao_da_Comissao_de_Praticas_Colaborativas