Considerando a necessidade de adequar o controle dos serviços administrativos e a padronização das comunicações oficiais do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB);
Considerando a importância de assegurar a devida autorização e supervisão das comunicações oficiais do IAB;
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE que:
Art. 1º. Todos os ofícios e convites expedidos pelo IAB devem ser submetidos a análise e aprovação prévia da Secretaria-Geral e da Presidência do Instituto.
Art. 2º. Após a devida autorização, os ofícios e convites serão enviados exclusivamente pela Secretaria-Geral, de modo a garantir a uniformidade e a oficialidade das comunicações, inclusive para fins de organização e controle administrativo.
Art. 3°. É vedado o envio de qualquer correspondência oficial do IAB sem a prévia autorização da Secretaria-Geral e da Presidência, conforme disposto no artigo 1º. desta resolução.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2023
Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional