A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições Regimentais e Estatutárias, e considerando a necessidade de disciplinar o procedimento para readmissão de membros inadimplentes com suas obrigações sociais, visando à regularização do quadro associativo e ao fortalecimento dos vínculos institucionais, RESOLVE:
Art. 1º A presente resolução regulamenta o pedido de readmissão no Instituto dos Advogados Brasileiros de membros inadimplentes com suas obrigações sociais e que não tenham, com exceção da hipótese do art. 20, II do Estatuto Social, sofrido pena de eliminação do quadro de associados.
Art. 2º O pedido de readmissão deverá ser formalizado pelo interessado perante a Secretaria do Instituto, através do
e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., que realizará as anotações cabíveis.
Art. 3º O pedido de readmissão apenas será deferido após a quitação ou parcelamento das contribuições sociais em aberto, respeitados os prazos prescricionais, conforme deliberação do Diretor Financeiro, e após manifestação do Diretor de Apoio aos Associados e da Comissão de Admissão de Sócios, dispensada a abertura de novo processo de admissão.
Art. 4º Sendo deferida a readmissão, por ato da Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o interessado se encontrará novamente no gozo dos direitos e deveres de associado pleno, conforme previstos no Estatuto Social e no Regimento Interno.
Art. 5º Os membros readmitidos ficam sujeitos ao pagamento de nova joia associativa, estando dispensada a realização de nova solenidade de posse.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025
Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Resolução no_14-2025_Readmissao_Membros_Inadimplentes