IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Autor da Indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro de Sant’Anna
Matéria: Política Externa do Governo Federal no ano de 2019 em relação à América do Sul. Análise da Constitucionalidade e da repercussão das medidas adotadas no âmbito da tradição do Itamaraty após a redemocratização do Brasil (1985). 
Palavras-chave: Política Externa. Governo Federal. Constitucionalidade. América do Sul.
Relator: Dra. Elian Araujo, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Autor da indicação: Dr. Dr. João Carlos Castellar
Matéria: Projeto de Lei do Senado (PLS), que visa alterar o art. 121, do Código Penal, e o art. 1º, da Lei nº 8.072/1990, para classificar como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicídio praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Palavras- chave: Direito Penal. Crimes hediondos. Homicídio ou feminicídio. Qualificação em razão de raça, cor ou etnia.
Relatora: Dra. Ana Luiza Barbosa de Sá da Comissão de Direito de Penal
Status: Aprovado
Sexta, 28 Maio 2021 18:46

Parecer na indicação nº 003/2020

Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: Análise da Constitucionalidade do Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional de Escolas Cívico–Militares. Estudo Histórico-Político e Jurídico-Constitucional sobre o tema. 
Palavras-Chave: Constitucionalidade. Decreto. Escolas Cívico-Militares. Educação Básica. 
Relatores: Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho e Dr. Gabriel Lima Marques, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Autor da Indicação: Dr. Adilson Rodrigues Pires
Matéria: ADPF 649. Aplicabilidade, ou não, da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade decidida no âmbito do controle concentrado aos processos que tramitam no âmbito do controle difuso. 
Relator: Dr. Márcio Ladeira Ávila - Comissão de Direito Financeiro e Tributário
Status: Aprovado
Autor da indicação: Dr. João Manoel de Lima Junior
Matéria: Referente ao Edital de Audiência Pública SDM n.º 01/2021, publicado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, contendo proposta de alteração da Instrução CVM n.º 480, de 07.12.2009, para criação de novo comunicado obrigatório sobre demandas societárias. Prazo da Consulta Pública já encerrado. Sugestões convenientes.
Relatora: Dra. Teresa Cristina Pantoja- Comissão de Direito Empresarial
Status: Aprovado
Sexta, 14 Maio 2021 16:25

Em defesa da liberdade de expressão

Com a sua trajetória quase bicentenária marcada pela defesa intransigente do estado democrático de direito, o IAB jamais poderia deixar de se posicionar diante dos surtos autoritários vistos na história recente do País. Atos de desrespeito à Constituição Federal e à relação harmônica entre os Poderes, como também de desprezo aos direitos sociais, à ciência e à vida, têm sido publicamente repudiados pela Casa de Montezuma.

Na luta pela preservação da democracia, conquistada após 21 anos de ditadura militar, o IAB, mais do que emitir duras notas de repúdio, tem recorrido ao que possui de mais valioso: a sua qualificada opinião jurídica. Ela foi empregada nos dois irretocáveis pareceres produzidos pelas comissões de Direito Penal e de Direito Constitucional, em defesa da revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante o regime ditatorial.

Numa sessão ordinária virtual e histórica, o plenário aprovou os pareceres, que reúnem argumentos incontestáveis de que a LSN é incompatível com os princípios consagrados pela Constituição, especialmente a liberdade de expressão, sem a qual a democracia fica totalmente vulnerável. Os relatores demonstraram que o entulho autoritário tem sido usado na abertura de inquéritos policiais, flagrantemente instaurados com o propósito de intimidar os críticos do governo federal, especialmente a imprensa.

A qualificada opinião jurídica será levada à tribuna virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o Instituto como amicus curiae no julgamento das ADPFs ajuizadas em questionamento à constitucionalidade da LSN. Em defesa da liberdade de expressão, o IAB atuará no Supremo junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que protocolou ações na corte, em razão do uso recorrente da LSN para restringir a atuação livre da imprensa.

Sem liberdade de expressão, não há democracia.

Rita Cortez
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade material e formal da Medida Provisória nº 870/2019, transformada na Lei nº 13.844/2019, Medida Provisória nº886, de 19 de junho de 2019. Decretos Federais nº 9.667/2019 e 9.673/2019. Organização básica dos órgãos da Presidência da República. Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego. Mudança da competência do INCRA e da defesa dos Quilombolas. Transferência da gestão e administração do serviço florestal brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Monitoramento e coordenação de Organizações Não Governamentais.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena, Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco e Dr. Ricardo Bailly, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
 
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção.
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira, Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Antônio Seixas, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção.
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatora: Dra. Maíra Costa Fernandes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173