OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Sexta, 14 Maio 2021 16:25
Em defesa da liberdade de expressão
Com a sua trajetória quase bicentenária marcada pela defesa intransigente do estado democrático de direito, o IAB jamais poderia deixar de se posicionar diante dos surtos autoritários vistos na história recente do País. Atos de desrespeito à Constituição Federal e à relação harmônica entre os Poderes, como também de desprezo aos direitos sociais, à ciência e à vida, têm sido publicamente repudiados pela Casa de Montezuma.
Na luta pela preservação da democracia, conquistada após 21 anos de ditadura militar, o IAB, mais do que emitir duras notas de repúdio, tem recorrido ao que possui de mais valioso: a sua qualificada opinião jurídica. Ela foi empregada nos dois irretocáveis pareceres produzidos pelas comissões de Direito Penal e de Direito Constitucional, em defesa da revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante o regime ditatorial.
Numa sessão ordinária virtual e histórica, o plenário aprovou os pareceres, que reúnem argumentos incontestáveis de que a LSN é incompatível com os princípios consagrados pela Constituição, especialmente a liberdade de expressão, sem a qual a democracia fica totalmente vulnerável. Os relatores demonstraram que o entulho autoritário tem sido usado na abertura de inquéritos policiais, flagrantemente instaurados com o propósito de intimidar os críticos do governo federal, especialmente a imprensa.
A qualificada opinião jurídica será levada à tribuna virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o Instituto como amicus curiae no julgamento das ADPFs ajuizadas em questionamento à constitucionalidade da LSN. Em defesa da liberdade de expressão, o IAB atuará no Supremo junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que protocolou ações na corte, em razão do uso recorrente da LSN para restringir a atuação livre da imprensa.
Sem liberdade de expressão, não há democracia.
Rita Cortez
Na luta pela preservação da democracia, conquistada após 21 anos de ditadura militar, o IAB, mais do que emitir duras notas de repúdio, tem recorrido ao que possui de mais valioso: a sua qualificada opinião jurídica. Ela foi empregada nos dois irretocáveis pareceres produzidos pelas comissões de Direito Penal e de Direito Constitucional, em defesa da revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante o regime ditatorial.
Numa sessão ordinária virtual e histórica, o plenário aprovou os pareceres, que reúnem argumentos incontestáveis de que a LSN é incompatível com os princípios consagrados pela Constituição, especialmente a liberdade de expressão, sem a qual a democracia fica totalmente vulnerável. Os relatores demonstraram que o entulho autoritário tem sido usado na abertura de inquéritos policiais, flagrantemente instaurados com o propósito de intimidar os críticos do governo federal, especialmente a imprensa.
A qualificada opinião jurídica será levada à tribuna virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o Instituto como amicus curiae no julgamento das ADPFs ajuizadas em questionamento à constitucionalidade da LSN. Em defesa da liberdade de expressão, o IAB atuará no Supremo junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que protocolou ações na corte, em razão do uso recorrente da LSN para restringir a atuação livre da imprensa.
Sem liberdade de expressão, não há democracia.
Rita Cortez
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Sexta, 14 Maio 2021 16:19
Folha do IAB - Edição 163 - Março/Abril 2021
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Folha do IAB 2021
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Quinta, 13 Maio 2021 12:39
Parecer na Indicação - 003/2019 – Organização básica dos órgãos da Presidência da República – Extinção de Ministérios do Trabalho e Emprego e outros
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade material e formal da Medida Provisória nº 870/2019, transformada na Lei nº 13.844/2019, Medida Provisória nº886, de 19 de junho de 2019. Decretos Federais nº 9.667/2019 e 9.673/2019. Organização básica dos órgãos da Presidência da República. Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego. Mudança da competência do INCRA e da defesa dos Quilombolas. Transferência da gestão e administração do serviço florestal brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Monitoramento e coordenação de Organizações Não Governamentais.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena, Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco e Dr. Ricardo Bailly, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da constitucionalidade material e formal da Medida Provisória nº 870/2019, transformada na Lei nº 13.844/2019, Medida Provisória nº886, de 19 de junho de 2019. Decretos Federais nº 9.667/2019 e 9.673/2019. Organização básica dos órgãos da Presidência da República. Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego. Mudança da competência do INCRA e da defesa dos Quilombolas. Transferência da gestão e administração do serviço florestal brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Monitoramento e coordenação de Organizações Não Governamentais.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena, Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco e Dr. Ricardo Bailly, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 07 Maio 2021 20:14
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção.
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira, Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Antônio Seixas, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira, Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Antônio Seixas, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 07 Maio 2021 20:10
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção.
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatora: Dra. Maíra Costa Fernandes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatora: Dra. Maíra Costa Fernandes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Segunda, 03 Maio 2021 13:46
Reunião da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, realizada no dia 15 de abril
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Mural das Comissões
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Quinta, 29 Abril 2021 21:39
Parecer na Indicação - 017/2021 – Projeto de Lei nº 5.410/2020 – Alteração da Lei de Execuções Penais para proibir novos benefícios em caso de danificação de dispositivo de monitoramento eletrônico
Autor: Dr. João Carlos Castellar.
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Segunda, 19 Abril 2021 21:37
Parecer na Indicação - 026/2021 – Constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021 – Aquisição de vacinas para Covid-19 por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Autoria: Presidência do IAB.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021, que autorizam as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra o Covid-19. A Lei prevê ainda que, após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão aplicar metade dos imunizantes adquiridos gratuitamente, doando a outra metade ao SUS.
Relator: Dr. Jorge Ruben Folena, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 16 Abril 2021 16:50
Parecer na Indicação - 016/2021 – Portaria 457/2021 – Violação à Constituição
Autor: Dr. Carlos Eduardo Machado.
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
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Sexta, 16 Abril 2021 16:40
Parecer na Indicação - 074/2019 – PEC nº 186/2019 – Constitucionalidade da PEC
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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