OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Emanuel Soledade
Sexta, 09 Julho 2021 20:23
Democracia e ordem constitucional
Não resta dúvida de que o combate à corrupção é fundamental para promover o desenvolvimento econômico e social e, consequentemente, a elevação da qualidade de vida da maioria da população brasileira a um patamar civilizatório mínimo. Prática criminosa que tem historicamente desviado vultosas verbas do erário, em alguns casos, atingindo valores astronômicos, a corrupção tem sido responsável, entre outros males, pela precariedade dos serviços prestados nas redes públicas de saúde e de ensino.
Contudo, o combate a esse mal gravíssimo e secularmente enraizado no País não pode se dar por meio de ações que afrontem o estado democrático de direito, a ordem constitucional econômica e o processo penal. Tais condutas, conforme demonstrado nos muito bem fundamentados pareceres produzidos pelas comissões de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB, foram praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Dentre as ações contra o estado democrático de direito, foi apontada a interceptação ilegal de um telefone da Presidência da República. Em relação às consequências dos atos contra a ordem constitucional econômica, foram apresentados dados do Dieese, segundo os quais as investidas da Lava Jato causaram prejuízo bilionário à Petrobras, redução do PIB e de milhares de empregos. No âmbito do processo penal, todas as investigações foram concentradas indevidamente em Curitiba, não importando os locais de ocorrência dos fatos. De acordo com os pareceres, o ex-juiz e os membros da Lava Jato devem ser responsabilizados por tudo isso.
Outro brilhante parecer, com participação da Comissão de Direito da Integração, foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Foram apontadas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade cometidas pelo presidente da República e seu ex-ministro das Relações Exteriores na política externa praticada nos últimos dois anos.
É o IAB em defesa da democracia e da ordem constitucional.
Rita Cortez
Contudo, o combate a esse mal gravíssimo e secularmente enraizado no País não pode se dar por meio de ações que afrontem o estado democrático de direito, a ordem constitucional econômica e o processo penal. Tais condutas, conforme demonstrado nos muito bem fundamentados pareceres produzidos pelas comissões de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB, foram praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Dentre as ações contra o estado democrático de direito, foi apontada a interceptação ilegal de um telefone da Presidência da República. Em relação às consequências dos atos contra a ordem constitucional econômica, foram apresentados dados do Dieese, segundo os quais as investidas da Lava Jato causaram prejuízo bilionário à Petrobras, redução do PIB e de milhares de empregos. No âmbito do processo penal, todas as investigações foram concentradas indevidamente em Curitiba, não importando os locais de ocorrência dos fatos. De acordo com os pareceres, o ex-juiz e os membros da Lava Jato devem ser responsabilizados por tudo isso.
Outro brilhante parecer, com participação da Comissão de Direito da Integração, foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Foram apontadas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade cometidas pelo presidente da República e seu ex-ministro das Relações Exteriores na política externa praticada nos últimos dois anos.
É o IAB em defesa da democracia e da ordem constitucional.
Rita Cortez
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Sexta, 09 Julho 2021 19:30
Parecer na indicação nº 013/2021
Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: EMENTA: Análise dos Decretos federais nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que exclui armas, acessórios e máquinas de produção da categoria de PDE do Regulamento de Produtos Controlados. Flexibilização do registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Palavras- chave: Decretos federais nºs 10.627/2021, 10.628/2-21, 10.629/2021 e 10.630/2021. Material bélico. Armas. Munições. Regulamento de Produtos Controlados. Registro. Flexibilização. Caçadores. Colecionadores. Atiradores. Posse de Armas. Porte de armas.
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Matéria: EMENTA: Análise dos Decretos federais nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que exclui armas, acessórios e máquinas de produção da categoria de PDE do Regulamento de Produtos Controlados. Flexibilização do registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Palavras- chave: Decretos federais nºs 10.627/2021, 10.628/2-21, 10.629/2021 e 10.630/2021. Material bélico. Armas. Munições. Regulamento de Produtos Controlados. Registro. Flexibilização. Caçadores. Colecionadores. Atiradores. Posse de Armas. Porte de armas.
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
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Sexta, 09 Julho 2021 19:29
Parecer na indicação nº 008/2019
Autor da indicação: Dr. Paulo Renato Fernandes da Silva
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 537/2019, de autoria do Deputado Balei Rossi, que dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
Palavras- chave: PL nº 537/2019. Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Cooperativa.
Relator: Dra. Adriana Amaral dos Santos e Valéria Tavares de Sant’Anna , da Comissão de Direito Cooperativo
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 537/2019, de autoria do Deputado Balei Rossi, que dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
Palavras- chave: PL nº 537/2019. Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Cooperativa.
Relator: Dra. Adriana Amaral dos Santos e Valéria Tavares de Sant’Anna , da Comissão de Direito Cooperativo
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
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Segunda, 05 Julho 2021 17:35
Parecer na indicação nº 039/21
Autor da indicação: Dra. Dra. Rita Cortez, Presidente do IAB e Dr. Paulo de Bessa Antunes, Membro da Comissão de Direito Ambiental
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 490/2007, que trata, entre outras coisas, do “marco temporal” para a demarcação das terras indígenas, do contato com povos indígenas isolados e do usufruto indígena.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 490/2007. Terras indígenas. Demarcação. Povos indígenas isolados. Usufruto indígena.
Relator: Dr. Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 490/2007, que trata, entre outras coisas, do “marco temporal” para a demarcação das terras indígenas, do contato com povos indígenas isolados e do usufruto indígena.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 490/2007. Terras indígenas. Demarcação. Povos indígenas isolados. Usufruto indígena.
Relator: Dr. Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
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Sexta, 02 Julho 2021 20:31
Parecer na indicação nº 017/2019
Autor da indicação: Dra. Deborah Prates
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 1.615/20191, que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a Classificação da Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular do tipo visual, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 1.615/2019. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visão Monocular. Pessoa com deficiência.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 1.615/20191, que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a Classificação da Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular do tipo visual, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 1.615/2019. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visão Monocular. Pessoa com deficiência.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
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Sexta, 25 Junho 2021 13:59
Parecer na Indicação nº 015/2018
Autor da Indicação: Dr. Carlos Jorge Sampaio
Matéria: Manutenção, alteração ou revogação da Lei nº 13.655/2018, que introduziu modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Palavras-chave: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. LINDB. Direito Público. Direito Constitucional. Direito Administrativo.
Relator: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Manutenção, alteração ou revogação da Lei nº 13.655/2018, que introduziu modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Palavras-chave: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. LINDB. Direito Público. Direito Constitucional. Direito Administrativo.
Relator: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 25 Junho 2021 13:58
Parecer na Indicação nº 068/2019
Autor da Indicação: Dr. José Gabriel Assis de Almeida
Matéria: Projeto de Lei do Senado Federal n° 112/2010, na Câmara dos Deputados nº 7.179/2017, que dispõe sobre a participação das mulheres nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Palavras-chave: Projeto de Lei Senado Federal nº 112/2010. Projeto de Lei Câmara dos Deputados nº7.179/2017. Mulheres. Conselhos de Administração. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Subsidiárias. Controladas. Direito a voto pela União.
Relatora: Dra. Érica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial.
Status: Aprovado
Matéria: Projeto de Lei do Senado Federal n° 112/2010, na Câmara dos Deputados nº 7.179/2017, que dispõe sobre a participação das mulheres nos Conselhos de Administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Palavras-chave: Projeto de Lei Senado Federal nº 112/2010. Projeto de Lei Câmara dos Deputados nº7.179/2017. Mulheres. Conselhos de Administração. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Subsidiárias. Controladas. Direito a voto pela União.
Relatora: Dra. Érica Guerra da Silva, da Comissão de Direito Empresarial.
Status: Aprovado
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Sexta, 18 Junho 2021 13:08
Parecer na indicação 023/2019
Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: Análise sobre a constitucionalidade do Decreto federal nº 9.794/19, que prevê a participação da ABIN na averiguação da vida pregressa dos indicados a cargos na Administração Federal. Autoriza a ampla e disseminada utilização de dados de inteligência para avaliação de candidatos a qualquer cargo de livre nomeação na Administração Federal.
Palavras- chave: Decreto federal nº 9.794/19. ABIN. Provimento de cargos públicos.
Relator: Dr. Oscar Bittencourt Neto, da Comissão de Direito Administrativo e Dr. Antonio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovados os pareceres das comissões de direito constitucional e de direito administrativo
Matéria: Análise sobre a constitucionalidade do Decreto federal nº 9.794/19, que prevê a participação da ABIN na averiguação da vida pregressa dos indicados a cargos na Administração Federal. Autoriza a ampla e disseminada utilização de dados de inteligência para avaliação de candidatos a qualquer cargo de livre nomeação na Administração Federal.
Palavras- chave: Decreto federal nº 9.794/19. ABIN. Provimento de cargos públicos.
Relator: Dr. Oscar Bittencourt Neto, da Comissão de Direito Administrativo e Dr. Antonio Seixas, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovados os pareceres das comissões de direito constitucional e de direito administrativo
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Sexta, 11 Junho 2021 21:19
Parecer na indicação nº 025/2021
Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 135/2019), de iniciativa da Deputada Federal Bia Kicis (PSL/DF), que acrescenta o § 12 ao artigo 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Palavras- chave: PEC nº 135/2021. Eleição. Plebiscito. Referendo. Cédulas físicas. Voto impresso.
Relator: Dr. Aldo Silva Arantes, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 135/2019), de iniciativa da Deputada Federal Bia Kicis (PSL/DF), que acrescenta o § 12 ao artigo 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Palavras- chave: PEC nº 135/2021. Eleição. Plebiscito. Referendo. Cédulas físicas. Voto impresso.
Relator: Dr. Aldo Silva Arantes, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 04 Junho 2021 12:40
Parecer na Indicação 004/2021 - Cooperação Internacional. Bloqueio Econômico e Político. Questão Humanitária. Colaboração Internacional. Integração regional. Relações EUA-Cuba
Autor da Indicação: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira
Matéria: Direito da Integração. Cooperação entre os povos para o progresso da Humanidade. Colaboração do Brasil para a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Bloqueio econômico e político. Questão humanitária. República de Cuba e dos Estados Unidos da América do Norte.
Palavras-chave - Cooperação Internacional. Bloqueio Econômico e Político. Questão Humanitária. Colaboração Internacional. Integração regional. Relações EUA-Cuba.
Relator - Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito da Integração
Status: Aprovado
Matéria: Direito da Integração. Cooperação entre os povos para o progresso da Humanidade. Colaboração do Brasil para a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Bloqueio econômico e político. Questão humanitária. República de Cuba e dos Estados Unidos da América do Norte.
Palavras-chave - Cooperação Internacional. Bloqueio Econômico e Político. Questão Humanitária. Colaboração Internacional. Integração regional. Relações EUA-Cuba.
Relator - Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito da Integração
Status: Aprovado
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