Renato Travassos

Renato Travassos

Quarta, 29 Janeiro 2025 20:08

Eleições 2025

 

Eleição 2025

A página de conteúdo sobre a eleição do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) reúne informações essenciais sobre o processo eleitoral da entidade, incluindo Edital, resoluções, prazos e orientações para a votação, em breve, informações sobre chapas inscritas. Como a mais antiga instituição jurídica do Brasil, o IAB reforça seu compromisso com a democracia e a participação ativa de seus membros efetivos. Aqui, você acompanha todas as atualizações e detalhes sobre a escolha da nova diretoria.


Fique informado e exerça seu direito de voto.

 

*** ENDEREÇO WEB para o site de VOTAÇÃO (WEBVOTO)***

Ínicio da votação às 12h e término às 18h


https://iabnacional.webvoto.com.br  <<<<  Clique aqui para acessar o site e exercer o seu direito de voto.

 

 

*** ORIENTAÇÕES PARA A VOTAÇÃO***

 

Ilustres consócios (as), boa tarde

A pedido da Comissão Eleitoral, encaminha-se as orientações para o exercício do voto eletrônico no dia 17 de março, ressaltando-se que o prazo final para atualização dos dados cadastrais junto à secretaria é no dia 12 (quarta-feira).

 

Video_ELEICOES_2025 <<<< CLIQUE AQUI para assistir ao vídeo com as orientações para a votação 

 

 

*** LISTA DE ASSOCIADOS APTOS para a ELEIÇÃO 2025***

12/03/2025 - às 10h:15m 

Lista de Associados aptos ao exercício do direito de votar e ser votado nas Eleições para Diretoria do IAB em 2025:

https://iabnacional.org.br/avisos/lista-de-associados-aptos-ao-exercicio-do-direito-de-votar-e-ser-votado-nas-eleicoes-para-diretoria-do-iab-em-2025

 

 

*** “Material da campanha das chapas inscritas…” ***

 

17/03/2025

 

14/03/2025

 

07/03/2025

 

 

 

*** CRONOLOGIA COMISSÃO ELEITORAL ***

 

17/03/2025


COMUNICADO Nº 14/2025 - Sobre pedido de reconsideração de disposição das chapas na plataforma de colheita de voto eletrônico e outras solicitações

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-14-2025

 

17/03/2025


COMUNICADO Nº 13/2025 - Sobre disposição das chapas na plataforma de colheita de voto eletrônico

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-13-2025

 

15/03/2025


COMUNICADO Nº 12/2025 - Sobre pedido de reconsideração concernente à retirada de registros fotográficos de canal oficial do Instituto

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-12-2025

 

15/03/2025


COMUNICADO Nº 11/2025 - Sobre imputação de suposta apropriação de dados sensíveis dos associados do IAB

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-11-2025

 

14/03/2025


COMUNICADO Nº 10/2025 - Sobre listagens de eleitores aptos e inaptos e outros pedidos.

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-10-2025

 

11/03/2025


COMUNICADO Nº 09/2025 - Sobre pedido de observância a cronograma de entrega de material de campanha pelas chapas e outros pedidos.

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-09-2025

 

11/03/2025

COMUNICADO Nº 08/2025 - Sobre pedido de verificação de endereços de correio eletrônico e outros pedidos.

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-08-2025

 

28/02/2025

COMUNICADO Nº 07/2025 - Sobre pedido de reconsideração de manifestação da Comissão Eleitoral para que se notifique candidatos e apoiadores se abstivessem do que considera uso descontrolado e indiscriminado nos grupos institucionais de Whatsapp.

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-07-2025

 

25/02/2025

COMUNICADO Nº 03/2025 - Sobre pedido de advertência e discussões acerca das eleições em grupos de Whatsapp e cumprimento da Resolução da Presidência do IAB 01/2025

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-03-2025


22/02/2025

COMUNICADO Nº 02/2025 - Sobre o nome das chapas, a divulgação de propostas pelas mesmas, acesso a dados pessoais dos associados pelas chapas (LGPD) e outras providências

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-02-2025


20/02/2025

COMISSÃO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA - GESTÃO 2025/2028
ATA DE REUNIÃO DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-ata-de-reuniao-de-20-de-fevereiro-de-2025


18/02/2025

COMISSÃO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA ESTATUTÁRIA - GESTÃO 2025/2028
COMUNICADO Nº 01/2025 – DEFINIÇÃO DE CHAPAS INSCRITAS

https://iabnacional.org.br/avisos/comissao-eleitoral-para-a-eleicao-da-diretoria-estatutaria-gestao-2025-2028-comunicado-n-01-2025-definicao-de-chapas-inscritas

 

*** EDITAL - Eleições 2025 ***


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA - TRIÊNIO 2025/2028 DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS:

https://iabnacional.org.br/avisos/edital-de-convocacao-de-assembleia-geral-eleitoral-para-eleicao-da-nova-diretoria-trienio-2025-2028-do-instituto-dos-advogados-brasileiros

 

 

*** RESOLUÇÕES DA PRESIDÊNCIA ***


RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025 que dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB):

https://iabnacional.org.br/sessao-plenaria/resolucoes-da-presidencia/resolucao-da-presidencia-n-01-2025

 

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025 que CRIA a Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028:

https://iabnacional.org.br/sessao-plenaria/resolucoes-da-presidencia/resolucao-da-presidencia-n-02-2025

 

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025 que  FIXA as competências e atribuições da Comissão Eleitoral para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028

https://iabnacional.org.br/sessao-plenaria/resolucoes-da-presidencia/resolucao-da-presidencia-n-05-2025


RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025 que ESTABELECE regras para o pagamento das contribuições em atraso. – Gestão 2025/2028

https://iabnacional.org.br/sessao-plenaria/resolucoes-da-presidencia/resolucao-da-presidencia-n-06-2025


 

Quarta, 29 Janeiro 2025 12:58

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 02/2025

Referência: Cria a Comissão Eleitoral para a Eleição da
Diretoria Estatutária - Gestão 2025/2028


O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve:

Art. 1º. Constituir a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a ser realizado no dia 17 de março de 2025.

Art. 2º. Designar para o exercício da função de Presidente da Comissão Eleitoral o Dr. Victor Farjalla.

Parágrafo único. Integram ainda a Comissão Eleitoral os seguintes membros:

I – Dr. Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira
II – Dr. Vitor Greijal Sardas

Art. 3º. Determinar que a Secretaria expeça as respectivas portarias de nomeação, com vigência a partir de 29 de janeiro de 2025, ficando as atribuições dos membros da Comissão encerradas após a apuração e proclamação dos eleitos.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.

Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB

Segunda, 27 Janeiro 2025 20:28

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 01/2025

Dispõe sobre a vedação de propaganda eleitoral nos grupos institucionais de comunicação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A Presidência do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, em razão das eleições para Diretoria Estatutária do IAB, a ser realizada no dia 17 de março de 2025, em linha com as normas constantes da Resolução n. 03/2022, de 05 de maio de 2022, que estabelece “Regras de Conduta para Grupos de WhatsApp do IAB”, PUBLICAR a presente Resolução, nos seguintes termos:

Art. 1º. Estão expressamente vedadas a realização de propagandas eleitorais, de qualquer natureza, envolvendo as candidaturas que eventualmente se apresentem para concorrer à eleição para Diretoria Estatutária, que realizar-se á no dia 17 de março de 2025, nos grupos institucionais de comunicação organizados, mantidos e geridos pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), incluindo, mas não limitadas a mensagens, imagens, áudios, vídeos, links, cards, ou qualquer outro conteúdo com finalidade eleitoral.

Art. 2º. Para os fins desta Resolução, considera-se propaganda eleitoral: 
I – Qualquer manifestação de apoio ou pedido de voto para candidatos ou membros da diretoria concorrente;
II – Divulgação de eventos, propostas ou plataformas políticasrelacionadas às candidaturas;
III – Qualquer outra forma de promoção direta ou indireta de campanhas eleitorais.

Art. 3º. A vedação prevista nesta Resolução aplica-se a:
I – Grupos de WhatsApp, meios de comunicação e outras plataformas digitais criados e administrados pelo IAB existentes ou que venham a ser instituídos;
II – Espaços de comunicação oficiais do Instituto, sejam eles físicos ou virtuais.

Art. 4º. As postagens contendo propaganda eleitoral serão prontamente excluídas e o responsável será devidamente advertido ou excluído do grupo dependendo da gravidade da postagem.

Art. 5º. Os debates eleitorais igualmente estão vedados, pois fogem dos objetivos dos grupos institucionais de WhatsApp do IAB.

Art. 6º. O IAB, na qualidade de administrador dos grupos institucionais, irá se incumbir de:

I – Informar os participantes sobre o teor desta Resolução;
II – Monitorar os conteúdos postados para garantir o cumprimento das disposições;
III – Adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento, incluindo advertência, exclusão da mensagem e, se necessário, remoção do participante infrator do grupo.

Art. 7º. Em caso de descumprimento desta Resolução, o participante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto e no Regimento Interno do Instituto dos Advogados Brasileiros, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou legais cabíveis.

Art. 8º. Todas as regras constantes da Resolução n. 03/2022 continuam em vigor e serão aplicadas em conjunto com a presente resolução.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada nos canais de comunicação do IAB.
 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.


Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional do IAB

            Pelo presente EDITAL, em conformidade com o art. 28, inciso III, e art. 29 do Estatuto, bem como com o art. 29, inciso II, do Regimento Interno, ficam convocados os Membros Efetivos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) a participarem da Assembleia Geral Eleitoral para eleição da Diretoria - triênio 2025/2028, a realizar-se no dia 17 de março de 2025, a partir das 12 horas e término previsto para 18 horas.

Conforme os termos do Estatuto e do Regimento Interno, os membros efetivos poderão votar presencial ou eletronicamente e os residentes fora do Estado do Rio de Janeiro poderão votar eletronicamente ou por correspondência, consoante as opções de suas informações cadastrais e seguindo as instruções que serão enviadas oportunamente.

O formato de votação será comunicado através da Convocação a ser encaminhada aos membros, nos termos do art. 33, parágrafo único, inciso I, do Estatuto Social.

Estarão aptos a votar os membros efetivos que se encontrarem em dia com suas obrigações associativas. Os membros efetivos inadimplentes poderão regularizar pendências financeiras até às 17h30min do dia da votação, efetuando o pagamento da anuidade em cota única ou em parcelas, por meio de boleto, cartão, PIX ou depósito. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Tesouraria do IAB por e-mail ou WhatsApp, sendo que o pagamento também poderá ser realizado diretamente na Tesouraria.

Por meio desse Edital, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para a inscrição das chapas que desejarem concorrer ao pleito, conforme o disposto no Art. 29, inciso II, do Regimento Interno. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do IAB, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, no horário das 10 horas às 17 horas, mediante requerimento firmado pelo candidato ao cargo de Presidente, conforme o Art. 29, inciso III, do Regimento Interno. As chapas deverão ser inscritas com os nomes que irão concorrer para os cargos da Diretoria Estatutária.

            O prazo para inscrição das chapas se encerrará no dia 11 de fevereiro de 2025, às 17 horas.

Esse Edital será publicado no portal do IAB na internet, fixado no quadro de avisos do Instituto e encaminhado através dos meios de comunicação eletrônica ou aplicação de internet a todos os membros efetivos, conforme o cadastro existente na Secretaria.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.

Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional do IAB

 

 

Segunda, 23 Dezembro 2024 16:39

Mensagem de Boas Festas!

Estimadas Confreiras e Confrades,

Estamos chegando ao fim de mais um ano notável e desejamos a todos a celebração de Boas Festas e um feliz Ano Novo, na esperança de que 2025 traga fraternidade e momentos felizes com seus entes queridos. 

Nesta época de celebração, vale reservar um momento para pensar naqueles desvalidos, que enfrentam desafios, e reafirmar nosso compromisso em compartilhar compaixão e fraternidade. 

Ao mesmo tempo, lembramos que 2024 foi um ano de progresso no IAB e ampliamos significativamente nossa atuação. Juntos, trabalhamos incansavelmente para refinar a qualidade de nossas atividades e atuação no âmbito nacional e internacional, garantindo amplo reconhecimento institucional. Essas conquistas refletem a força de nossa dedicação e missão compartilhada, fruto de um projeto inclusivo e coletivo. 

Ao refletir sobre os trabalhos desenvolvidos, também vislumbramos as oportunidades que virão em 2025, por meio de um processo de renovação que demanda mais responsabilidade e independência, livre do atraso da bazófia, diante dos desafios que se avizinham para nossa Instituição. Ao fortalecer nossas conexões aumentaremos ainda mais a eficiência e o alcance de nossos projetos.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, mais uma vez, em 2024, combateu o bom combate, onde defendeu os pilares institucionais que o mantém forte e na vanguarda do Direito desde 1843, sempre na defesa intransigente da democracia e no compromisso com a promoção da cultura jurídica, a fim de avançarmos na construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Cada passo dado somente foi possível pelo trabalho das mentes inquietas, engajadas e brilhantes do nosso quadro associativo. 

O ano de 2025 nos reservará mais realizações, com votos de saúde, paz e justiça social! Boas festas!

Um forte e fraterno abraço,

Sydney Sanches
Presidente Nacional do IAB

PORTO, Antônio José Maristrello; GAROUPA, Nuno; DUARTE, Paula da Cunha; GOMES, Lucas Thevenard (orgs.). Pensando o direito da regulação à luz da teoria da decisão: oportunidades, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024.

A coletânea reúne textos de especialistas que discutem como as decisões regulatórias podem ser melhor compreendidas e aprimoradas por meio de uma abordagem teórica baseada nas ciências da decisão, explorando as oportunidades que surgem ao aplicar conceitos da teoria da decisão no campo da regulação, ao mesmo tempo em que analisam os desafios práticos e éticos enfrentados por reguladores e legisladores.

Cochran, III, Augustus Bonner; FERNANDES, João Renda Leal. Glossário jurídico-trabalhista = Labor and employment law glossary. São Paulo: JusPodivm, 2024.

O livro oferece uma referência essencial para profissionais e estudiosos do direito trabalhista, reunindo termos e conceitos fundamentais, tanto no contexto brasileiro quanto no americano, com definições precisas e claras de expressões e terminologias utilizadas em ambos os sistemas legais, permitindo uma compreensão profunda das diferenças e semelhanças entre o direito trabalhista nos Estados Unidos e no Brasil.

FERNANDES, João Renda Leal. O mito EUA: um país sem direitos trabalhistas? 3. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: JusPodivm, 2024.

A obra faz uma análise sobre a realidade dos direitos trabalhistas nos Estados Unidos, desafiando a visão amplamente difundida de que o país não possui uma legislação trabalhista eficaz, examinando o sistema jurídico e as políticas trabalhistas americanas, destacando tanto as limitações quanto os avanços conquistados ao longo do tempo.

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