Renato Travassos
Doação da Fundação Getúlio Vargas - Direito Rio
FOSSATI, Gustavo (coord.). Processo orçamentário: uma análise jurídico-comparativa entre Brasil, Alemanha, França e Estados Unidos. Belo Horizonte: Fórum, 2024.
A obra oferece uma análise detalhada e comparativa dos sistemas orçamentários de quatro países com distintas tradições jurídicas e práticas administrativas, explorando as particularidades e semelhanças entre os processos orçamentários no Brasil, Alemanha, França e Estados Unidos, analisando as estruturas legais, procedimentos e controles envolvidos na elaboração, aprovação e execução dos orçamentos públicos em cada um desses países, proporcionando uma visão crítica sobre como diferentes sistemas abordam questões como transparência, eficiência e responsabilidade fiscal.
Doação da Fundação Getúlio Vargas - Direito Rio
GUERRA, Sérgio (coord.). Estudos aplicados em direito e economia. Rio de Janeiro: FGV Direito Rio, 2023.
Coletânea que se destaca pela integração entre duas disciplinas fundamentais para compreender o funcionamento e as interações complexas da sociedade contemporânea. Com a contribuição de diversos especialistas, a obra aborda temas variados como regulação econômica, direito contratual, concorrência, entre outros, explorando de maneira profunda e acessível as interfaces entre direito e economia.
Doação do autor Sebastião Bispo Lopes
LOPES, Sebastião Bispo. Brasil: a insegurança na segurança pública: aspectos para reflexão. São Luiz/MA: [s.n.], 2023.
A partir de um mergulho nas raízes profundas dos problemas de segurança pública no Brasil, a obra examina não apenas os índices alarmantes de criminalidade, mas também os fatores estruturais e sociais que perpetuam a violência no país, argumentando que a insegurança não é apenas um problema de ordem pública, mas um reflexo de desigualdades sociais, falhas institucionais e corrupção, que minam os esforços de combate ao crime.
CONVITE - Medalha Levi Carneiro
Resenha da Reunião - Bimensal Virtual da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 006/2024 – 02/10/2024
IAB | Webinar Papo com o IAB - Os Estados Unidos e a Doutrina Monroe
Edital de Convocação e Regulamento da Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) – Edição 49
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio da sua Diretoria, torna público edital para seleção de artigos científicos, a serem publicados na 49ª edição da Revista Digital do IAB, nos termos do presente edital.
I - PÚBLICO-ALVO
Art. 1º. A Revista Digital do IAB tem por objetivo a publicação e divulgação de material produzido por seus associados relacionados aos seguintes eixos temáticos:
a) Defesa do Estado Democrático e da soberania nacional;
b) O legado histórico da escravidão e o racismo estrutural;
c) Direitos Humanos e os crimes praticados pelo Estado;
d) Minorias, diversidade e resistências democráticas;
e) Reflexões sobre o direito à vida e a dignidade das mulheres;
f) A importância histórica da luta das mulheres nas conquistas de direitos;
g) Novos direitos: o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados;
h) A precarização dos direitos dos trabalhadores e a reforma trabalhista brasileira;
i) Precedentes judiciais em matéria tributária;
j) Considerações sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa;
k) Inovações relevantes no Direito Empresarial a partir da Lei 14.195/2021;
l) Comentários à Lei de Arbitragem;
m) 90 anos da Justiça Eleitoral e as modificações do Código Eleitoral brasileiro;
n) Crises e obstáculos na integração latino-americana;
o) Temas controvertidos de processo civil;
p) Desafios do setor imobiliário pós-pandemia;
q) Novos temas de direito privado em debate;
r) Novos desafios da advocacia criminal no Brasil;
s) Criminalização da advocacia e prerrogativas;
t) Defesa criminal e provas digitais;
u) Perspectivas criminológicas em tempos sombrios;
v) Avanços e limitações no transporte marítimo brasileiro;
w) Os impactos das mudanças climáticas no meio ambiente;
x) Conflitos na demarcação das terras indígenas;
y) Os desafios da implementação da Agenda 2030;
z) A posição do Brasil nas crises diplomáticas internacionais;
aa) Os efeitos da Recuperação Judicial pós-pandemia;
bb) Propriedade intelectual, tratados internacionais e Direitos Humanos
§ único. A coordenação e edição da Revista Digital ficará a cargo da Dra. Kátia Tavares, Diretora responsável pela Revista do IAB.
II - PRAZO DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. As inscrições para seleção dos artigos, resenhas e comentários de jurisprudência estarão abertas de 10 de outubro a 10 de novembro de 2024.
III - FORMATO E CONTEÚDO DA REVISTA DIGITAL DO IAB
Art. 3º. A Revista Digital do IAB será eletrônica e impressa, voltada para doutrina, jurisprudência e artigos jurídicos, que se destaquem como temas relevantes na história da advocacia brasileira e no âmbito da pesquisa acadêmica.
IV – ARTIGOS SUBMETIDOS
Art. 4º. A publicação tem por objetivo a divulgação de artigos científicos relevantes, que não precisam ser inéditos, mas que versem sobre os temas elencados no Art. 2º.
V - FORMATAÇÃO DOS TEXTOS
Art. 5º. Os textos enviados deverão se enquadrar na seguinte formatação:
a) arquivo Word, formato A4, texto justificado;
b) fonte Times New Roman, corpo 12, espaçamento 1,5;
c) citação em fonte 11, espaçamento simples, com recuo de 4 cm sem aspas;
d) margens direita e inferior de 2 cm, e superior e esquerda de 3 cm
e) citações no texto autor-data[1]
§1º. Os artigos e pesquisas devem conter na primeira página as seguintes informações:
a) Título (em negrito);
b) Nome do autor;
c) Referência curricular de até 20 (vinte) palavras apresentadas no rodapé, indicada por um asterisco (*) no nome do autor;
d) Resumo do artigo com no máximo 500 caracteres (sem contar espaços);
e) Palavras-chave;
f) Referências bibliográficas (no fim do artigo);
§2º. Os artigos deverão ter até 20 páginas, excluindo-se as referências bibliográficas.
§3º. O texto deverá obedecer aos requisitos estabelecidos no artigo anterior, caso contrário poderá ser rejeitado pelo Conselho Editorial da Revista do IAB.
VI - REMESSA DOS TEXTOS
Art. 6º. Os textos deverão ser enviados ao Conselho Editorial, no prazo indicado no art. 1º, através do endereço de e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., com o assunto Texto para a Revista Digital do IAB, e no corpo do e-mail deverão ser informados os dados para contato.
VII - SELEÇÃO
Art. 7º. O Conselho Editorial da Revista Digital do IAB avaliará os textos encaminhados de acordo com os seguintes critérios: potencial intelectual, atualidade e relevância nos diferentes eixos temáticos definidos acima. A seleção será realizada até o dia 10 de agosto de 2022.
IX - CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Art. 8º. A publicação na Revista Digital do IAB implica na aceitação da Cessão de Direitos Autorais de Colaboração Autoral e Termo de Responsabilidade.
X - DÚVIDAS E CONTATO
Art. 9º. Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it..
XI - PUBLICAÇÃO
Art. 10º. A 49ª edição da Revista do IAB será lançada em março de 2025.
XII - ERROS E CASOS OMISSOS
Art. 11º. Eventuais dúvidas, erros ou omissões deste edital serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Revista Digital do IAB, em decisão tomada pela maioria simples de seus membros.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024.
Kátia Rubinstein Tavares
Diretora de Publicações do IAB
[1] Se o nome do autor estiver citado no texto, indica-se apenas a data entre parênteses: Morais (1995) assinala... Quando se tratar de citação direta (transcrição literal do texto original) especificar página(s), essa(s) deverá(ão) seguir a data, separada(s) por vírgula e precedida(s) de p. (MUMFORD, 1949, p. 513).
IAB | Webinar Papo com o IAB - Diversidade geracional e direito empresarial
Como se associar ao IAB
Os associados do IAB podem ser nacionais ou estrangeiros.
Passo 1 - Indicação
Para se tornar membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é preciso ser indicado ao menos por um sócio com mais de 5 anos de filiação.
Passo 2 - Categorias de Sócios
Existem dois tipos de membros: efetivo e honorário.
Membro Efetivo: Advogado apto pela OAB ao exercício profissional.
Membro Honorário: Profissionais de outras carreiras jurídicas (magistrados, defensores públicos, promotores, etc...)
Passo 3 - Documentos Necessários
Nesta fase o candidato deverá enviar todos os documentos exigidos para apreciação da Comissão de Admissão do Instituto. Para cada tipo de candidatura há uma relação específica de documentos a serem apresentados, conforme a listagem abaixo:
Candidato a Membro Efetivo (Artigo 6º C/C artigo 9º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
Proposta de Admissão e Dados Cadastrais
Devem ser adicionados à proposta:
Currículo profissional; Obras e trabalhos jurídicos de autoria exclusiva do candidato (serão aceitas peças forenses com temas jurídicos relevantes); Cópia da Carteira da OAB
Obs: Professores com comprovado exercício da atividade docente, não precisam juntar/adicionar trabalhos jurídicos. Apenas comprovar sua titulação
Membros honorários (Artigo 7º do estatuto)
Clique no item para acesso a cada formulário:
Proposta de Admissão e Dados Cadastrais
Devem ser adicionados à proposta:
Currículo profissional.
Passo 4 - Escolha de participação em comissão do IAB
Na apresentação da proposta é obrigatória a escolha de participação em uma das comissões permanentes do IAB.
Passo 5 - Aprovação (Artigo 9, III do estatuto)
A candidatura, após deferimento da Comissão de Admissão de Sócios, será levada ao plenário do IAB para votação.
Caso a proposta seja aprovada, o novo membro será empossado em solenidade no Plenário.
Orientaçōes para posse
Clique aqui para visualizar
Tipo de associado - mudança de categoriaOs sócios efetivos, bem como os sócios honorários, caso percam ou restabeleçam o seu registro na OAB como advogados, em razão da ocupação ou desvinculação de cargos públicos nas diferentes carreiras jurídicas, devem comunicar formalmente ao IAB esta mudança.A mudança da categoria de sócio efetivo para honorário e vice-versa geram obrigações e direitos estatutários. O registro da mudança perante a secretaria e gerência financeira do IAB, portanto, é muito importante. Lembramos que os sócios efetivos têm direito a voto e contribuem financeiramente. Os sócios honorários na mudança da categoria estatutária perdem o direito a voto, mas estão isentos do pagamento da contribuição social ao IAB. |
Para mais informações, clique aqui e consulte o estatuto do Instituto dos Advogados Brasileiros