Renato Travassos

Renato Travassos

Dia 11 de outubro às 10h30

Dia 03 de outubro às 16h

A Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições, estabelece as seguintes normas e prazos obrigatórios para a organização e realização de eventos institucionais:

Art. 1º Todos os eventos organizados pelo IAB devem ser agendados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para sua realização.

Art. 2º A ficha de evento, devidamente preenchida, deve ser enviada à Diretoria de Eventos com antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data programada.

Parágrafo único: O descumprimento deste prazo resultará no cancelamento automático do evento.

Art. 3º A Assessoria de Imprensa terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ficha do evento, para elaborar o cartaz de divulgação. O cartaz será submetido ao organizador para aprovação. Caso sejam solicitados ajustes, a Assessoria de Imprensa terá um prazo adicional de 1 (um) dia útil para devolver a versão revisada.

Art. 4º Os eventos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, com início a partir das 10h e encerramento até as 18h, sendo o horário limite para o início das atividades às 16h.

Art. 5º Compete aos organizadores acompanhar todas as etapas da organização e divulgação do evento, observando estritamente os prazos estabelecidos neste regulamento e colaborando com a Diretoria de Eventos e a Assessoria de Imprensa.

Art. 6º As disposições deste regulamento devem ser observadas pelos organizadores e demais envolvidos, com o intuito de assegurar a organização e a efetividade dos eventos realizados no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024

Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional do IAB

 

Segunda, 23 Setembro 2024 16:48

[SINSA] 5º Colóquio SINSA Trabalho e Gestão

Dia 04 de outubro 

Dia 19 de setembro às 10h

Dia 04 de outubro às 9h

Dia 20 de setembro às 16h30

Sexta, 27 Setembro 2024 16:05

CONVITE - Medalha Luiz Gama

Dia 27 de setembro às 9h

Sexta, 13 Setembro 2024 15:14

IAB | 100ª Sessão Ordinária (virtual)

Gestão 2022/2025
Data da sessão: 18/09/2024 (Quarta-Feira)
Horário: 18:00 hs

 

EXPEDIENTE:

I - COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
  

II - POSSE

  • 1. MEMBRO EFETIVO (RJ)
    • PROPOSTO: DRA. MARINA NOVELLINO VALVERDE
    • PROPONENTE: DR.VICTOR FARJALLA           
       

III- PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM LIDAS

  • 1. MEMBRO EFETIVO (PE)
    • PROPOSTO: DR. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO
    • PROPONENTE: DR. FÁBIO TÚLIO BARROSO
       
  • 2. MEMBRO EFETIVO (RJ)
    • PROPOSTO: DR. ÍTALO PIRES AGUIAR
    • PROPONENTES: DRA. LEILA POSE SANCHES E DRA. MARCIA DINIS   
         
  • 3. MEMBRO HONORÁRIO (PT) Professor da Universidade de Coimbra
    • PROPOSTO: DR. JORGE MANUEL COUTINHO DE ABREU
    • PROPONENTES: DRA. ÉRICA GUERRA DA SILVA, DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES E DR. SERGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES
       
  • 4. MEMBRO EFETIVO (BA)
    • PROPOSTO: DRA. MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
    • PROPONENTES: DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES E DR. LUIZ VIANA QUEIROZ
       
  • 5. MEMBRO EFETIVO (RJ)
    • PROPOSTO: DR. MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA
    • PROPONENTE: DR. VITOR GREIJAL SARDAS
       
  • 6. MEMBRO EFETIVO (PR)
    • PROPOSTO: DR. SAULO FERREIRA NETTO
    • PROPONENTES: DR. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA E DR. CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS
       


IV - INDICAÇÕES

  • Indicação nº 50/2024
    • Autor: Dr. Ivan Nunes Ferreira
    • Matéria: Promulgação, pelo Conselho Nacional da Justiça (“CNJ”), da Resolução nº 569/2024, que disciplina “a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”.
    • Palavras-chave: Prazos processuais. Intimação. Publicação. Citação. Diário de Justiça. Artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.

 

V - ORADORES INSCRITOS

 

ORDEM DO DIA

 

VI - PARECERES

  • Parecer na Indicação nº 69/2023
    • Autores da indicação: Dra. Laura Berquó e Fernando Antônio Sodré de Oliveira
    • Matéria: Projeto de Emenda Constitucional nº 29/2023, de autoria do Senador da República Randolfe Rodrigues (Rede/AP), para alterar “a Constituição Federal para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica.”
    • Relatores (as) : Carmela Grüne, da Comissão de Direito Constitucional; Melina Fachin, da Comissão de Direitos Humanos; Gustavo Scandelari, da Comissão de Direito Penal; e Ana Carolina Lourenço Santos das Dores, da Comissão de Criminologia..

       

VII - PROPOSTA DE NOVO SÓCIO PARA SER VOTADA:

  • 1. MEMBRO EFETIVO (ES) 
    • PROPOSTO: DR. RAPHAEL BOLDT DE CARVALHO
    • PROPONENTES: DRA. MARCIA DINIS E DRA. ROBERTA DUBOC PEDRINHA


VIII - LISTA DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA DANIEL AARÃO REIS 

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