Renato Travassos
IAB | Saindo do Prelo - Os penalistas na ditadura
IAB | Webinar Papo com o IAB - Direito Empresarial na América Latina
REGULAMENTO DA PRESIDÊNCIA PARA EVENTOS INSTITUCIONAIS
A Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições, estabelece as seguintes normas e prazos obrigatórios para a organização e realização de eventos institucionais:
Art. 1º Todos os eventos organizados pelo IAB devem ser agendados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para sua realização.
Art. 2º A ficha de evento, devidamente preenchida, deve ser enviada à Diretoria de Eventos com antecedência de 15 (quinze) dias em relação à data programada.
Parágrafo único: O descumprimento deste prazo resultará no cancelamento automático do evento.
Art. 3º A Assessoria de Imprensa terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ficha do evento, para elaborar o cartaz de divulgação. O cartaz será submetido ao organizador para aprovação. Caso sejam solicitados ajustes, a Assessoria de Imprensa terá um prazo adicional de 1 (um) dia útil para devolver a versão revisada.
Art. 4º Os eventos devem ocorrer de segunda a sexta-feira, com início a partir das 10h e encerramento até as 18h, sendo o horário limite para o início das atividades às 16h.
Art. 5º Compete aos organizadores acompanhar todas as etapas da organização e divulgação do evento, observando estritamente os prazos estabelecidos neste regulamento e colaborando com a Diretoria de Eventos e a Assessoria de Imprensa.
Art. 6º As disposições deste regulamento devem ser observadas pelos organizadores e demais envolvidos, com o intuito de assegurar a organização e a efetividade dos eventos realizados no âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2024
Sydney Limeira Sanches
Presidente nacional do IAB
[SINSA] 5º Colóquio SINSA Trabalho e Gestão
Dia 04 de outubro
IAB | Justice, Welfare and Economics - 3/2024 - G20 Rio - Kofi Annan (Un 1997/2006) Summit
IAB | Seminário de Direitos Autorais: "DE VOLTA AO BÁSICO"
Dia 04 de outubro às 9h
IAB | A Advocacia e o Instituto dos Advogados Brasileiros - 180 anos
Resenha da Reunião - Bimensal Virtual da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 005/2024 – 09/09/2024
CONVITE - Medalha Luiz Gama
IAB | 100ª Sessão Ordinária (virtual)
Gestão 2022/2025
Data da sessão: 18/09/2024 (Quarta-Feira)
Horário: 18:00 hs
EXPEDIENTE:
I - COMUNICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
II - POSSE
- 1. MEMBRO EFETIVO (RJ)
- PROPOSTO: DRA. MARINA NOVELLINO VALVERDE
- PROPONENTE: DR.VICTOR FARJALLA
III- PROPOSTAS DE NOVOS SÓCIOS PARA SEREM LIDAS
- 1. MEMBRO EFETIVO (PE)
- PROPOSTO: DR. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO
- PROPONENTE: DR. FÁBIO TÚLIO BARROSO
- 2. MEMBRO EFETIVO (RJ)
- PROPOSTO: DR. ÍTALO PIRES AGUIAR
- PROPONENTES: DRA. LEILA POSE SANCHES E DRA. MARCIA DINIS
- 3. MEMBRO HONORÁRIO (PT) Professor da Universidade de Coimbra
- PROPOSTO: DR. JORGE MANUEL COUTINHO DE ABREU
- PROPONENTES: DRA. ÉRICA GUERRA DA SILVA, DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES E DR. SERGIO FRANCISCO DE AGUIAR TOSTES
- 4. MEMBRO EFETIVO (BA)
- PROPOSTO: DRA. MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
- PROPONENTES: DR. SYDNEY LIMEIRA SANCHES E DR. LUIZ VIANA QUEIROZ
- 5. MEMBRO EFETIVO (RJ)
- PROPOSTO: DR. MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA
- PROPONENTE: DR. VITOR GREIJAL SARDAS
- 6. MEMBRO EFETIVO (PR)
- PROPOSTO: DR. SAULO FERREIRA NETTO
- PROPONENTES: DR. JORGE RUBEM FOLENA DE OLIVEIRA E DR. CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS
IV - INDICAÇÕES
- Indicação nº 50/2024
- Autor: Dr. Ivan Nunes Ferreira
- Matéria: Promulgação, pelo Conselho Nacional da Justiça (“CNJ”), da Resolução nº 569/2024, que disciplina “a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)”.
- Palavras-chave: Prazos processuais. Intimação. Publicação. Citação. Diário de Justiça. Artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
V - ORADORES INSCRITOS
ORDEM DO DIA
VI - PARECERES
- Parecer na Indicação nº 69/2023
- Autores da indicação: Dra. Laura Berquó e Fernando Antônio Sodré de Oliveira
- Matéria: Projeto de Emenda Constitucional nº 29/2023, de autoria do Senador da República Randolfe Rodrigues (Rede/AP), para alterar “a Constituição Federal para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica.”
- Relatores (as) : Carmela Grüne, da Comissão de Direito Constitucional; Melina Fachin, da Comissão de Direitos Humanos; Gustavo Scandelari, da Comissão de Direito Penal; e Ana Carolina Lourenço Santos das Dores, da Comissão de Criminologia..
VII - PROPOSTA DE NOVO SÓCIO PARA SER VOTADA:
- 1. MEMBRO EFETIVO (ES)
- PROPOSTO: DR. RAPHAEL BOLDT DE CARVALHO
- PROPONENTES: DRA. MARCIA DINIS E DRA. ROBERTA DUBOC PEDRINHA
VIII - LISTA DE DOAÇÃO À BIBLIOTECA DANIEL AARÃO REIS
- Doação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
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REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Rio de Janeiro: MPRJ, n. 92, br./jun. 2024.
Downloads- Indicacao nº 50_2024 - Resolução nº 569.2024 do CNJ
- Parecer_Indicação nº 69_2023 - PEC 29.2023 - Criminologia
- Parecer_Indicação nº 69_2023 - PEC 29.2023 - Direito Constitucional
- Parecer_Indicação nº 69_2023 - PEC 29.2023 - Direito Penal
- Parecer_Indicação nº 69_2023 - PEC 29.2023 - Direitos Humanos
- Lista_doacao_biblioteca_Daniel_Aarao_Reis_sessao_18092024
- MC GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI NETO
- MC ITALO PIRES AGUIAR
- MC JORGE MANUEL COUTINHO DE ABREU
- MC MARCUS PAULUS DE OLIVEIRA ROSA
- MC MARIANA MATOS DE OLIVEIRA
- MC SAULO FERREIRA NETO
Downloads- Parecer_Indicacao n. 06-2024 _ Comissao Direito Administrativo
- Parecer_Indicacao n. 06-2024 _Comissao Direito da Integração
- Parecer_Indicacao n. 06-2024 _Comissao Agenda 2030
- Lista_doacao_biblioteca_Daniel_Aarao_Reis_sessao_11092024
- MC RAPHAEL BOLT DE CARVALHO
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