
Renato Travassos
Resenha da Reunião - Bimensal Virtual da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 002/2025 – 24/03/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) APROVAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) APROVAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2024
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Estimados (as) consócios (as),
Cumprimentando-os, servimo-nos da presente para CONVOCAR, nos termos dos artigos 27, inciso III, e
28, inciso I, do seu Estatuto, os seus associados efetivos, em dia com as obrigações estatutárias, para
comparecerem à sua sede, na Avenida Marechal Câmara, no 210, 5o andar, nesta cidade, no dia 09 de
abril, às 17h30, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50 por cento dos associados
efetivos, e, às 18h, em segunda e última convocação, com a presença de qualquer número de
associados efetivos, para examinar, discutir e votar as contas do exercício do ano de 2024.
Os sócios que estejam em atraso com suas anuidades têm a oportunidade de regularizar sua situação
na tesouraria antes do início da Assembleia Geral Ordinária, garantindo assim sua participação na
mesma.
Os associados também poderão participar por meio da plataforma Zoom, através do link de acesso
abaixo:
Link Zoom: https://us06web.zoom.us/j/81991524581
O acesso será liberado 15 minutos antes do horário agendado para o início da reunião.
A ordem do dia será a seguinte:
1 - Apresentação, discussão e aprovação do Balanço Patrimonial e Balancete Analítico do Ano de 2024;
2 - CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3 - CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
4 - Apresentação, discussão e deliberação da Previsão orçamentária para o exercício de 2025;
5 - Relatório das Atividades de 2024.
Esperamos contar a presença de todos.
Aproveitamos e renovamos protestos de elevada consideração.
Cordialmente,
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Mulheres e Meninas - Ninguém solta a mão de ninguém."
Dia 20 de Março de 10h às 17h
[IAB] Congresso Reforma do Código Civil Brasileiro - Diálogos entre Brasil e Portugal
Resenha da Reunião - Bimensal Virtual da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa - Nº 001/2025 – 26/02/2025
COMUNICADO AOS MEMBROS DO IAB
Prezados Membros,
Informamos que em razão do período de CARNAVAL, o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros funcionará em regime de plantão no dia 28 de fevereiro de 2025 (sexta-feira),
Entre os dias 03 e 05 de março de 2025, não haverá expediente. As atividades regulares serão retomadas no dia 06 de março de 2025 (quinta-feira).
Agradecemos a compreensão de todos e desejamos um excelente CARNAVAL!
Atenciosamente,
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Secretário-Geral do IAB
Mais informações contate:
(21) 96525-0180
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 06/2025
Referência: Estabelece regras para o pagamento das contribuições em atraso.
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto:
Considerando a necessidade de se estabelecer segurança financeira para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), bem como a necessidade de manter a efetiva higidez do processo eleitoral; as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Resolve:
Art. 1º. Estabelecer que os sócios que possuam contribuições em atraso poderão realizar o pagamento em até três parcelas, sendo a primeira devida no ato da adesão ao parcelamento e as demais a serem quitadas nos meses subsequentes, em até 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
Art. 2º. A adesão ao parcelamento deverá ser formalizada junto à Tesouraria do IAB, que fornecerá as instruções para o pagamento e registrará os compromissos assumidos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro
Luiz Felipe Conde
Diretor Financeiro Adjunto
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2025
Referência: Fixa as competências e atribuições da Comissão Eleitoral
para a Eleição da Diretoria Estatutária – Gestão 2025/2028
O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 42 do Estatuto, resolve:
Art. 1º. Complementarmente à resolução nº 02/2025, na qual se constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral da Diretoria Estatutária do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o triênio 2025/2028, a presente resolução fixa-lhe competência e atribuições.
Art. 2º. A Comissão Eleitoral possui natureza deliberativa na organização de regras do processo eleitoral, na fiscalização das eleições e na supervisão das campanhas eleitorais de chapa(s) e possui natureza consultiva ao Presidente do Instituto nas demais atividades da associação que podem interferir na boa condução do pleito.
Art. 3º. A convocação das chapas, feita pelo Presidente do Instituto ou pela Comissão Eleitoral, para atos que porventura se mostrem necessários poderá ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, dirigida ao representante daquelas.
Art. 4º. A contagem de prazos no processo eleitoral será feita em dias corridos, salvo quando expressamente fixado de forma distinta.
Art. 5º. Considerando o teor do artigo 55, do Estatuto do IAB, o momento no qual se aferirá se um sócio efetivo pode ser votado dar-se-á até o início da apuração (c/c art. 33, do Regimento Interno do IAB).
Art. 6º. Com a entrega, sem ressalvas, do requerimento firmado pelo candidato ao cargo de Presidente (art. 29, do Regimento Interno), entender-se-á que a chapa anui com todos os termos do edital de convocação de assembleia geral eleitoral para eleição da nova diretoria exarado em 27 de janeiro de 2025.
Art. 7º. A senha, os acessos de segurança, o login e a autenticação dos eleitores aptos à realização segura do voto eletrônico são pessoais e intransferíveis, cabendo ao associado a guarda e sigilo da mesma.
Art. 8º. Ato imediatamente contínuo ao encerramento do horário de votação, inicia-se a apuração dos votos e a proclamação dos resultados.
Art. 9º. A Comissão Eleitoral poderá solicitar diretamente os serviços da secretaria do IAB para o desempenho de suas atribuições.
Art. 10º. As solicitações das chapas dirigidas à Comissão Eleitoral serão feitas por meio escrito encaminhado ao correio eletrônico desta: “This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.”.
Art. 11. Os atos da Comissão Eleitoral serão divulgados em subpágina própria da webpage do IAB, bem como se reservará espaço próprio para a(s) chapa(s) a fim de que divulguem suas propostas.
Art. 12. Os casos omissos que versem sobre as eleições serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 03/2025
Referência: Dispõe sobre a realização de eventos no formato virtual no
âmbito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Considerando que a alteração do novo paradigma econômico da instituição torna imperativa a otimização de custos;
Considerando a necessidade de adequação dos custos dos eventos e ao mesmo tempo manter e viabilizar a intensa atividade acadêmica do IAB;
Considerando que os eventos já vinham sendo realizados em formato híbrido, com amplo apelo para o seu acompanhamento e maior participação por meio das plataformas digitais;
Considerando a orientação da Diretoria Financeira, que recomenda ações de readequação econômica do uso dos espaços do IAB;
Considerando as reformas de melhoria técnica e espacial que serão realizadas no plenário nesse período, em data a ser fixada pela presidência. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que todos os eventos promovidos pelo IAB e os lançamentos organizados por meio do selo “Saindo do Prelo” deverão ser realizados exclusivamente no formato virtual até nova deliberação.
Parágrafo único – Ficam excetuadas da regra acima, as sessões plenárias e os eventos e solenidades organizados pela Presidência, até nova deliberação.
Art. 2º As diretrizes para a realização dos eventos virtuais, inclusive agendamentos, serão determinadas pela Diretoria de Eventos e realizados exclusivamente por meio das plataformas disponibilizadas pelo IAB, conforme apoio e orientação técnica da Diretoria de Tecnologia e Inovação.
Art. 3º O IAB irá garantir o acesso das associadas e associados à plataforma digital, conforme regras já existentes e atinentes aos eventos realizados sob o formato virtual.
Art. 4º Os agendamentos, a partir de 03 de fevereiro de 2025, poderão ser feitos em conformidade com as normas da Diretoria de Eventos.
Art. 5º Os casos omissos serão submetidos à deliberação da Presidência.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2025.
Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB