Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Terça, 10 Outubro 2017 21:43

Punitivismo na mira

Por Brenno Grillo

Os limites que têm faltado às operações da Polícia Federal e às investigações a qualquer preço promovidas pelo Ministério Público precisam ser redefinidos pelo Judiciário, o que não tem acontecido. Além disso, a imprensa deve deixar de noticiar tudo o que recebe das autoridades como se fossem verdades absolutas, uma vez que checar a informação parece ter deixado de ser uma das funções principais do jornalismo.

Clique abaixo para ver as fotos do evento:

Essa é a mensagem que a advocacia enviou nesta segunda-feira (9/10) durante desagravo ao criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. O advogado foi acusado pelo doleiro Lucio Funaro, seu ex-cliente, de ter dito ao presidente Michel Temer, seu amigo e representado, detalhes sobre a suposta delação que o operador de propinas do PMDB estaria negociando.

A resposta veio nesta segunda, com muitos dos maiores nomes da advocacia marcando presença e proferindo discursos que foram além da defesa do colega, atingindo toda a classe e clamando pela manutenção dos diretos ao contraditório e à ampla defesa. O auditório onde ocorreu o ato não foi suficiente para acomodar todos os presentes e sessão foi transmitida por um telão em outro andar do prédio da OAB.

"Nossos escritórios, arquivos e diálogos com clientes são invioláveis. E estaremos unidos contra todas as violações", resumiu Luiz Flávio Borges D'urso, ex-presidente da OAB-SP e conselheiro federal pelo estado. Para ele, que também é criminalista, é preciso unir a advocacia contra esses abusos e "avisar aos detratores que se tocarem em um advogado tocarão em todos". Nessa mesma linha seguiu o também ex-presidente da seccional paulistaJosé Roberto Piza Fontes, que chamou de "bobageira" as acusações de Funaro contra Mariz.

O advogado afirmou que esse "conluio entre imprensa, polícia, MP e setores do Judiciário" precisa acabar, pois o resultado dessa união é a decretação de morte dos réus no Jornal Nacional. Ele também destacou que, apesar de vivermos em uma democracia, são impostas limitações incabíveis à advocacia: "Nunca vi advogado ter problema para analisar inquérito, nem na ditadura [militar]. Qualquer idiota sabe que isso é crime".

"Não podemos tolerar isso, porque enxovalha o réu", complementou, lembrando do suicídio de Luis Carlos Cancellier, reitor afastado da UFSC. Esses abusos também foram mencionados pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva.

Destacando os 50 anos de advocacia de Mariz, o presidente do IAB lembrou que ele e o colega são de uma geração em que foi depositada a esperança de tempos mais brandos, livres do nazi-fascismo enfrentado na Segunda Guerra Mundial. Mas se mostrou decepcionado com os rumos tomados, pois, disse, nem durante ditadura militar iniciada em 1964, "era imaginável busca e apreensão em escritório".

"Hoje, conversas entre advogados e clientes são grampeadas, infelizmente, em algumas ocasiões, com autorização da Justiça", afirmou, lembrando do grampo feito no escritório do advogado do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira, com autorização do juiz federal Sergio Moro.

"Se acharmos isso natural, não terá fim", complementou, dizendo ainda ser perigosa a ideia de conversas entre advogados e presos serem monitoradas a pretexto de combater o crime organizado.

Ao tomar a palavra, Mariz criticou fortemente o Judiciário, por não impor limites aos abusos cometidos por autoridades, e à Imprensa, por não apurar devidamente as informações que recebe. Ponderando que a mídia investigativa já prestou um enorme serviço ao país, inclusive mais até do que os investigadores oficiais, o criminalista afirmou que a mídia não pode atuar sem limites ou freios.

"E o Judiciário não pode permitir isso", criticou, alertando que a condução das situações atualmente está levando o país "para um estado de anomia total". 

A sociedade brasileira também não foi poupada pelo advogado. Segundo ele, há um hipocrisia infiltrada na população, que aplaude o consumismo exacerbado ao mesmo tempo que critica criminalistas que ganham dinheiro defendendo pessoas acusadas de crimes. "A sociedade consumista brasileira aplaude o consumo, mas os advogados devem viver à míngua."

Mariz, Marcos da Costa e Técio Lins e Silva.
ConJur

O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fechou o ato de desagravo lembrando das autoproclamadas "10 medidas contra a corrupção", alardeadas pelo Ministério Público federal, e das propostas contidas no projeto, entre elas, a prova plantada e a restrição ao Habeas Corpus. Ele também citou o doleiro Alberto Yousseff, que recebeu benefício de delação premiada após delatar envolvidos no escândalo do Banestado, mas voltou a delinquir.

Abuso de autoridade e vazamento seletivo
Advogados consultados pela ConJur durante o evento foram unânimes em defender a votação de uma lei que puna abusos de autoridade e regras que aumentem o rigor sobre o sigilo de delações até que a denúncia seja efetivamente apresentada.

Para Pierpaolo Cruz Bottini é hora de dar um basta em qualquer tipo de ilegalidade, seja vazamento de delação ou arbitraridedade, e não só contra advogados, mas contra toda a sociedade. "Não podemos temer qualquer tipo de lei que venha reprimir abusos de autoridade", disse.

O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcelo Von Adamek, defendeu o respeito absoluto às regras do jogo, inclusive no combate à criminalidade. "O advogado não pode ser confundido com criminoso", afirmou.

Sobre os constantes "vazamentos seletivos", Adamek defendeu a revisão das regras que regem a delação. o advogado afirmou que esses ocorridos, quase que diários, "mostram que algo não está funcionamento corretamente, sendo necessário pensar em algum tipo de aprimoramento".

André Kehdi, diretor do conselho do IBCcrim, vê que Brasil tem tratado muito mal a questão dos vazamentos e pede a criação de uma norma que responsabilize o responsável pelo vazamento desse material. De acordo com o advogado, uma barreira como essa ajudaria diminuir esses casos.

"A lei de abuso de autoridade precisa ser votada, mas não nos termos exatos como foi redigida, para evitar que as autoridades hajam sem ter responsabilidade pelo que fazem. Mas também é preciso que as corregedorias dessas instituições e a sociedade fiscalizem essas atuações para que não haja corporativismo na hora de julgar abusos", afirmou.

O criminalista Alberto Zacharias Toron, ao defender a tipificação do abuso de autoridade, vai além e lembra que esses excessos em investigações já resultaram na morte de Cancelier. "É intolerável que se pratique abusos dessa natureza e nada aconteça. Por que o prenderam, por que o despiram na cadeia?"

Já Celso Villardi pede que a nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, traga serenidade a esse clima de enfrentamento. "Porque os vazamentos seletivos estão destruindo reputações e trazendo uma novidade, que é o vazamento de uma delação que não saiu", disse se referindo ao caso envolvendo o ex-ministro Antônio Palocci.

Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, classificou o momento atual de "crítico e perigoso", pois, segundo ele, há uma clara tentativa de criminalizar a advocacia criminal. "Os vazamentos passaram a ser a regra e sempre servem a algum fim. Sempre são vazamentos criminosos, dirigidos. O MP que se levantou contra a aprovação do projeto de abuso ,se cala frente a estes vazamentos", criticou.

"Esta agressão ao Mariz é uma agressão a advocacia e a liberdade. E representa este momento monotemático onde só a acusação tem vez e voz. Resistiremos", afirmou.

Exemplo nacional
Também coube à Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas sair em defesa de Mariz de Oliveira. A entidade divulgou nota assinada por seu presidente estadual, Mário de Oliveira Filho, na qual afirma que Mariz é uma das colunas da advocacia bandeirante e nacional.

Clique aqui para ler a nota da Abracrim-SP.

*Texto alterado às 18h02 do dia 10 de outubro de 2017 para acréscimos.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-09/pf-mp-judiciario-imprensa-sao-criticados-desagravo-mariz

 
Instituto dos Advogados Brasileiros
anteontem
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Da esq. para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (4/10), a nota de pesar e repúdio, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de 59 anos. De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, o reitor foi “vítima fatal do processo penal do espetáculo”. Ele foi preso na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, no dia 14 de setembro, em decorrência de investigação que apura o desvio de recursos destinados à UFSC. Cancellier foi solto no dia seguinte e, por determinação judicial, afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações. Na última segunda-feira (2/10), ele cometeu suicídio, atirando-se do vão central do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC). Junto ao seu corpo foi encontrado um bilhete com a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade". Técio Lins e Silva afirmou, durante a sessão ordinária, que “o reitor, num gesto de dignidade e desespero, por ter sido humilhado com a prisão, sem sequer ter sido ouvido, e com o impedimento de entrar na universidade, deu cabo à vida, fazendo da sua morte um ato de repúdio ao desrespeito às regras mínimas que devem pautar as relações humanas e que estão protegidas por garantias constitucionais”. O presidente do IAB disse, ainda, que “os que deram causa à sua morte deveriam ser devidamente responsabilizados”.

Leia a íntegra da nota de pesar e repúdio:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.
O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.
Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2017. Técio Lins e Silva Presidente nacional do IAB


A Agecom recebeu desde o último dia 2 de outubro inúmeras manifestações de pesar com o falecimento do professor de Direito e reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Neste espaço encontra-se uma parte destas mensagens, pois ainda não foi possível reunir todas as palavras reconfortantes advindas da sociedade catarinense e do país, tão importantes para a comunidade universitária e para a família do professor Cancellier, neste momento tão triste e trágico para toda a UFSC.

Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi)

Com extremo pesar e consternação, o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito — Conpedi comunica o falecimento do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professor Doutor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

Por onde passou, Cau, como era conhecido pelos mais próximos, nos deixa como legado o diálogo e as formas negociadas de resolução de conflitos. Em recente entrevista à Revista e TV Conpedi, o Reitor falou sobre os desafios de gerir umas das maiores universidades públicas do país.

Natural da cidade catarinense de Tubarão, Cancellier ingressou no Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano de 1977, onde engajou-se no movimento de oposição à ditadura militar. Interrompeu seus estudos para atuar como jornalista e participar ativamente das campanhas pela redemocratização.

Retomou os estudos em Direito apenas em 1996 na própria UFSC, onde concluiu a graduação (1998), mestrado (2001) e doutorado (2003), para em seguida tornar-se professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade. Em 2015, foi eleito para exercer o mandato de reitor entre 2016-2020.

Sempre à frente de importante instituições acadêmicas, Cancellier manteve relações próximas ao Conpedi durante toda sua trajetória.  Uma de suas últimas atividades como Reitor da UFSC foi sua participação no VII Encontro Internacional do Conpedi, realizado na cidade de Braga, em Portugal.

O Conpedi exalta o profissional e deixa aos familiares os pêsames pela perda de um dos grandes defensores do aprimoramento das instituições democráticas e do exercício da cidadania, que são também princípios norteadores desse Conselho.

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.

Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.

O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.

Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.

Técio Lins e Silva – Presidente Nacional do IAB

Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), profundamente consternada, comunica o trágico falecimento do Prof. Dr. Luiz Carlos Cancellier, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, ocorrido na manhã desta segunda-feira. O sentimento de pesar compartilhado por todos/as os/as reitores/as das universidades públicas federais, neste momento, é acompanhado de absoluta indignação e inconformismo com o modo como foi tratado por autoridades públicas o Reitor Cancellier, ante um processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento e sem juízo formado.

É inaceitável que pessoas de bem, investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal. É inadmissível que o país continue tolerando práticas de um Estado policial, em que os direitos mais fundamentais dos cidadãos são postos de lado em nome de um moralismo espetacular. É igualmente intolerável a campanha que os adversários das universidades públicas brasileiras hoje travam, desqualificando suas realizações e seus gestores, como justificativa para suprimir o direito dos cidadãos à educação pública e gratuita.

Infelizmente, todos esses fatos se juntam na tragédia que hoje temos que enfrentar com a perda de um dirigente que por muitos anos serviu à causa pública. A ANDIFES manifesta a sua solidariedade aos familiares e amigos do Reitor Cancellier e continuará lutando pelo respeito devido às universidades públicas federais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.

Brasília, 2 de outubro de 2017.

Universidade de Brasília (UnB)

A Universidade de Brasília decreta, a partir desta segunda-feira (2), luto oficial de três dias pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier.

A medida integra ação coletiva das instituições vinculadas à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que publicou nota de pesar pelo ocorrido.

A administração superior da UnB manifesta solidariedade à família do professor Luiz Carlos Cancellier e a toda comunidade da UFSC, instituição de referência acadêmica, com relevantes contribuições à educação superior no Brasil.

Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) lamenta, com profundo pesar, o trágico falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ocorrido na manhã desta segunda-feira, 2 de outubro de 2017. Consternada e entristecida, a Administração Central da Ufes decretou luto oficial de três dias em respeito à memória do professor. Manifestamos a nossa solidariedade para com os familiares e amigos do reitor Cancellier, bem como com a comunidade acadêmica da UFSC.

Igualmente, manifestamos a nossa veemente indignação com a forma como autoridades judiciais, policiais e do Ministério Público atuaram recentemente, no curso de investigações sobre supostas irregularidades apontadas no âmbito daquela instituição de ensino, e que resultou na extemporânea prisão do reitor Cancellier. Um ato extremo e grave no ambiente do Estado Democrático de Direito, visto que o reitor Cancellier sequer havia prestado esclarecimentos no processo.

Tal episódio atingiu brutalmente a honra do professor doutor Cancellier, que não resistiu tamanha execração pública, resultando na tragédia ocorrida na manhã desta segunda-feira. Repudiamos, igualmente, as recorrentes práticas ultimamente adotadas em nosso País, as quais impõem, pela força judicial e policial, ainda no curso de investigações, a execração pública de cidadãos e cidadãs, em frequente associação com veículos de comunicação. Desse modo, manifestamos o nosso forte questionamento à condenação sumária adotada em relação ao reitor Cancellier, antes mesmo que a Justiça, a Polícia e o Ministério Público tivessem alcançado alguma conclusão sustentável.

É de fato intolerável tal situação, que fere os preceitos elementares da democracia e que provocam tragédias irreversíveis a cidadãos honrados e gestores públicos comprometidos com as suas atribuições. Que a tristeza pelo falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier nos mova para a necessária reflexão acerca do particular momento vivido em nosso País de grave desorganização institucional, o que afeta cada cidadão e cada cidadã. Todos nós, reitores das universidades federais, deveremos manter, com firmeza, a defesa da universidade pública – patrimônio da sociedade brasileira – e o compromisso da plenitude democrática no Brasil.

Vitória-ES, 2 de outubro de 2017.

Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)

A UFGD decreta, a partir desta segunda-feira (02/10), luto oficial de três dias pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier. A medida integra ação coletiva das Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes vinculadas à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que publicou nota oficial. A Universidade se solidariedade com família, parentes e amigos do professor Luiz Carlos Cancellier e a toda comunidade da UFSC, instituição de referência acadêmica, com relevantes contribuições à educação superior no Brasil.

Universidade Federal do Paraná

A Universidade Federal do Paraná lamenta profundamente o trágico falecimento do Prof. Dr. Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. Como faz hoje o conjunto das Universidades Federais brasileiras, a UFPR decreta também luto de três dias.

Acompanhando a nota publicada pela ANDIFES, entendemos que a ocasião, além de ser de pesar e de solidariedade aos familiares e aos amigos do professor Cancellier, é de reflexão sobre o papel desempenhado atualmente em nosso país pelos aparatos estatais de controle e de punição, bem como sobre a consequente repercussão pública, especialmente nesse momento crítico vivido pelas Universidades. E, não menos importante, ponderar, em nossa jovem democracia, sobre o necessário resgate de uma cultura de direitos que respeite a dignidade humana, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, reafirmando que a responsabilidade em relação à vida é soberana em qualquer situação.

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

A Reitoria da UTFPR lamenta profundamente o falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrido nesta segunda-feira (02).O sentimento de pesar vem acompanhado de inconformismo com o modo como o reitor Cancellier foi tratado por autoridades públicas durante o processo de apuração de atos administrativos, ainda em investigação.
Expressamos as nossas condolências à comunidade da UFSC e aos familiares e amigos do professor Olivo. Informamos que a UTFPR decreta luto oficial de três dias em respeito à dor de todos.

Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)

É com pesar que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) recebeu a notícia do falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc), Luiz Carlos Cancellier. A Udesc lamenta profundamente o ocorrido e se solidariza com a família do reitor e com toda a comunidade acadêmica da universidade federal. Que esse momento de dor também seja de reflexão frente aos acontecimentos.

Universidade Federal de Alagoas (Ufal)

Cientes do  falecimento do Reitor Luiz Carlos Cancellier, a gestão da Universidade Federal de Alagoas vem manifestar sentimentos de profundo pesar e, unida às universidades que integram a ANDIFES, decreta três dias de luto oficial em solidariedade aos gestores UFSC e toda a comunidade universitária.

Maria Valéria Costa Correia – Reitora

Universidade Federal do Ceará

A Administração Superior da Universidade Federal do Ceará manifesta consternação ante a morte trágica do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Prof. Luiz Carlos Cancellier, ocorrida na manhã de segunda-feira (2). Na comunidade acadêmica brasileira, acentua-se, com essa perda, a indignação pelo modo como o Prof. Cancellier foi tratado, recentemente, por autoridades federais, no contexto de um processo – ainda em andamento e sem juízo formado – que apura atos administrativos na UFSC.

O trauma da prisão e a decisão judicial que o afastou da Reitoria pesaram em demasia sobre os ombros de Cancellier, cuja brilhante trajetória no Ensino Superior será sempre motivo de orgulho para sua Instituição. Em nossa comunidade, essa perda é recebida como mais um golpe vibrado contra a Universidade pública de qualidade. Em nota, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior traduz com fidelidade o sentimento reinante:

“É inaceitável que pessoas investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal. É inadmissível que o País continue tolerando práticas de um Estado policial, em que os direitos mais fundamentais dos cidadãos são postos de lado em nome de um moralismo espetacular.”

Na UFC, estamos solidários com os familiares do Prof. Cancellier e com os professores, alunos e servidores técnico-administrativos da UFSC. Estamos, igualmente, alertas diante da pressão que se exerce sobre as nossas Instituições e que se deve, seguramente, à sua histórica insubmissão face ao arbítrio. Mesmo sufocadas pelo torniquete das restrições orçamentárias, que comprometem o alcance de sua ação transformadora, as universidades federais estão dispostas a resistir a quaisquer tentativas de desqualificá-las como instâncias independentes, sérias, empenhadas em oferecer ensino gratuito de qualidade e contribuir para o avanço socioeconômico do País.

Confrontada com a perda que experimenta a UFSC, a Universidade Federal do Ceará observará, a partir de hoje, três dias de luto oficial.

Fortaleza, 2 de outubro de 2017.

Henry de Holanda Campos
Reitor da UFC

Universidade Federal do Tocantins

O reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Luiz Eduardo Bovolato, em nome da instituição informa que lamenta a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e presta condolências aos familiares e amigos nesse momento de tristeza e dor.

Diretoria de Comunicação

Procuradoria Geral do Estado

O Procurador Geral do Estado vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como solidarizar-se com seus familiares e amigos.

A morte de Cancellier enluta Santa Catarina pela perda de um de seus filhos mais ilustres, um homem digno, de poucas posses, que devotou os últimos anos de sua rica trajetória profissional à nobre causa do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias.

A tragédia de sua partida ocorre sob condições revoltantes. As informações disponíveis indicam que Cancellier padeceu sob o abuso de autoridade, seja em relação ao decreto de prisão temporária contra si expedido, seja em relação à imposição de afastamento do exercício do mandato, causas eficientes do dano psicológico que o levaram a tirar a própria vida.

Por isso, respeitado o devido processo legal, é indispensável a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas.

Que o legado do Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo seja, em meio a tantos outros bens que nos deixou, também o de ter exposto ao país a perversidade de um sistema de justiça criminal sedento de luz e fama, especializado em antecipar penas e martirizar inocentes, sob o falso pretexto de garantir a eficácia de suas investigações.

João dos Passos Martins Neto – Procurador-Geral do Estado

Associação Catarinense de Imprensa (ACI)

A Associação Catarinense de Imprensa (ACI) – Casa do Jornalista – lamenta a tragédia ocorrida na manhã de hoje (02/10) com o amigo, jornalista, advogado, professor e reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier. O acontecimento entristece a todos e deixa enlutados os colegas do homem que ao longo da vida deu inúmeras provas de companheirismo e apoio às causas da liberdade de expressão, do bom jornalismo e da educação. A ACI externa seus profundos e sinceros sentimentos de pesar à família e amigos.

Governo do Estado

O governo do Estado lamenta o falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrida na manhã desta segunda-feira, 2, em Florianópolis, e manifesta solidariedade à família e aos amigos do reitor e à toda a comunidade profissional da universidade catarinense.

Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)

Nossas sinceras condolências. É com muito pesar que a diretoria do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) recebeu a lamentável notícia do falecimento do Reitor Luiz Carlos Cancellier, nesta segunda feira, dia 2 de outubro de 2017. Os Reitores deste Colegiado lamentam o ocorrido e oferecem aos familiares as suas mais sinceras condolências, bem como os mais estimados préstimos por tão grande perda. Neste momento nos unimos em oração à sua família e amigos para que esta perda possa ser compreendida com a esperança do conforto de Deus.

Reitor Benedito Guimarães Aguiar Neto – Presidente do CRUB

Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (ABRUC)

Ao tomar conhecimento do passamento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, lamentamos imensamente o ocorrido. Neste momento de forte emoção, enviamos em nome de nossa Associação, nossos sentimentos de solidariedade e profundo respeito, aos seus familiares e à toda Comunidade Acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Pedro Rubens Ferreira Oliveira – Presidente da ABRUC e Reitor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)

Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex)

A Coordenação do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex) manifesta profundo pesar pelo falecimento do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Nossas mais sinceras condolências à família, amigos e à comunidade acadêmica por esta inestimável perda.

Daniel Pansarelli Presidente do Forproex-Nacional

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC)

Em nome da Diretoria, conselheiros e empregados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, e em meu próprio, externo os nossos sentimentos à família do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Reitor da UFSC, que faleceu na manhã desta segunda-feira (02/10), em Florianópolis.

Carlos Alberto Kita Xavier – Presidente do Crea-SC

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lamenta profundamente o trágico falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier, reitor da UFSC. Além do pesar, expressamos nosso inconformismo com o processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento, inconclusivos, de argumentação frágil, mas destruidores de uma trajetória respeitável e comprometida com os anseios da sociedade brasileira e catarinense.

Com uma prática policialesca do Estado, que nos últimos tempos tem sido constante em nosso país, o professor Cancellier foi acusado de praticar desvio de recursos da instituição, sem quaisquer provas, sendo aprisionado de maneira abusiva, indo de encontro aos princípios da tolerância e da mediação, por ele sempre praticados.

Sua história respeitada, sua militância em prol dos direitos do povo brasileiro, especialmente à educação, foram desconsiderados, destruindo sua dignidade perante a Universidade que sempre o teve como exemplo, e à sociedade que o via como um cidadão que atuava em prol das instituições públicas.

A CNTE reafirma sua defesa da educação pública de qualidade, do estado democrático de direito, das instituições públicas de ensino, do pleno respeito à cidadania e aos direitos humanos fundamentais.

Nossa solidariedade aos professores e alunos da UFSC. Nosso apoio e respeito aos familiares.

Professor Cancellier, presente!

Brasília, 2 de outubro de 2017.

Diretoria executiva da CNTE

Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL)

Em meu nome, de todos os Diretores, Conselheiros e Colaboradores da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis manifesto os nossos mais sinceros sentimentos de tristeza pelo falecimento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrido no dia de hoje. Deixamos aos Servidores da UFSC, Amigos e Familiares as nossas condolências e pesares. Que todos sejam acolhidos pela luz divina.

Lidomar Antônio Bison – Presidente da CDL

Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de Santa Catarina

A Secretaria Regional da SBPC de Santa Catarina vem manifestar seu profundo pesar pelo trágico falecimento do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, na manhã desta segunda feira, 2 de outubro. Expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e membros da equipe administrativa da Reitoria da UFSC.

André Ramos – Coordenador do Projeto Imagine e Secretário Regional da SBPC-SC

Luiz Inácio Lula da Silva

Minha solidariedade, nesse momento de dor, à família do magnífico reitor Luiz Carlos Cancellier e a toda a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina. É um momento muito triste para o país, a perda de um professor dedicado à causa do conhecimento e da universidade pública que foi exposto sem nenhum motivo justificável, apenas para a sanha das manchetes sensacionalistas e a sede da destruição de reputações. Cancellier deveria ter retornado em vida para exercer suas atividades na universidade da qual era reitor e da qual foi afastado em medida que desrespeitou a autonomia universitária, e que não deveria ter lugar no estado democrático. Muita força aos parentes, amigos, alunos e admiradores de Cancellier, que suas lembranças e ensinamentos sigam com todos que conviveram com ele.

União Nacional dos Estudantes (UNE)

É com grande tristeza e pesar que a União Nacional dos Estudantes recebe a notícia do suicídio do professor Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, recentemente afastado de seu cargo, vítima de uma injusta e arbitrária ação da Polícia Federal.

Em uma operação extremamente duvidosa, e divulgada pela imprensa de forma irresponsável, Cancellier foi preso e liberado no dia seguinte há cerca de 15 dias atrás acusado de desvio de recursos na UFSC e obstrução da justiça. Tanto a administração da universidade, como institutos, professores e estudantes manifestaram seu repúdio à forma com que essa operação foi conduzida, desrespeitando o estado democrático de direito e a presunção de inocência, alegando ao atual reitor possíveis irregularidades, que sequer foram suficientemente apuradas, que podem ter ocorrido em gestões anteriores.

Cancellier, que foi também um militante em sua juventude, e esteve presente no congresso de Reconstrução da UNE em 1979, fora um reitor próximo das pautas e demandas do movimento estudantil brasileiro, especialmente na defesa da universidade pública e de seu papel enquanto fomentadora do debate crítico e político.

Essa situação trágica além de nos entristecer nos preocupa e indigna. Vivemos em um ambiente de sérias perseguições à figuras e lideranças políticas, e a universidade pública passa também a ser vítima desse processo, num verdadeiro desmonte de todas conquistas que tivemos em nosso país.

Nos solidarizamos à toda família, amigos e à comunidade universitária da UFSC e repudiamos toda e qualquer operação policial que não se paute pelo devido processo legal e pelo justo direito de defesa.


Busca-se alcançar a efetividade da Justiça por meio de iniciativas que desprezam consagradas garantias constitucionais, como o direito à presunção da inocência.

  
Técio Lins e Silva Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros

ADRIANO MACHADO / REUTERS
O chamado "colaborador" abre mão de vários direitos, como o de não se auto incriminar; o de não produzir provas contra si mesmo; e o direito ao silêncio.

Saudada pela opinião pública como a grande novidade que viria desnudar os crimes de corrupção praticados no País, o instituto da delação premiada tem sido repudiado de forma veemente por entidades de advogados, como a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) – a mais antiga casa jurídica das Américas, que tenho a honra de presidir.

 

O IAB, por ocasião do seu I Congresso Nacional, realizado no início de setembro, em João Pessoa (PB), fez um chamamento aos advogados e demais integrantes do universo jurídico para que repudiem, incondicionalmente, quaisquer violações às garantias individuais previstas na Constituição Federal. Notadamente aquelas que dizem respeito ao direito dos acusados de não produzirem provas contra si, especialmente em supostas "colaborações" com os órgãos de persecução penal, e ao direito de serem considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

 

A Abracrim, por sua vez, ao reunir mais de 700 profissionais, também em João Pessoa, em junho, recomendou aos advogados criminais a abstenção de participar de atos relativos à delação premiada, uma vez manifesta sua absoluta inconstitucionalidade, por violação dos direitos fundamentais da cidadania.

 

Na ocasião, a entidade conclamou os criminalistas brasileiros a fortalecerem os laços de união em defesa da liberdade e da democracia neste momento difícil da História brasileira, em que se exacerbam sentimentos de ódio, discriminação, preconceito, repressão e injustiças.

 

Sem dúvida, o instituto da delação premiada, como vem sendo aplicado no Brasil com base na Lei 12.850 de 2013, impõe ao delator obrigações absolutamente inconstitucionais. O chamado "colaborador" abre mão de vários direitos, como o de não se autoincriminar; o de não produzir provas contra si mesmo; o direito ao silêncio. Estes, elementos fundamentais do direito de defesa.

Além disso, para usufruir dos benefícios concedidos pelo Ministério Público, o "colaborador" assume o compromisso de não recorrer das decisões que forem tomadas posteriormente pela Justiça. São condições que contrariam frontalmente não só a Constituição Federal como os princípios básicos dos direitos humanos.

Nunca é demais lembrar que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, onde estão expressos o direito do cidadão de não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem a confessar-se culpado, e o direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

"A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza", completa o documento. São garantias conquistadas desde a Revolução Francesa e que tornaram a advocacia a legítima detentora do monopólio da representação da cidadania nos tribunais.

Comecei a exercer a advocacia em outro momento muito difícil da História do Brasil, após o golpe militar de 1964 e a edição do Ato Institucional nº 5, em 1968, quando o Congresso Nacional foi fechado e três ministros do Supremo foram cassados. Foram tempos difíceis para a advocacia: o AI-5 suspendeu o habeas-corpus e não havia garantias para o exercício da profissão.

Tempos de terrorismo institucional, que a advocacia brasileira teve a coragem de enfrentar. A Constituição de 1988 trouxe novamente as garantias democráticas, até chegarmos aos dias atuais em que vivemos tempos obscuros, tempos de cólera.

Mesmo na época da ditadura militar, os escritórios de advocacia não tinham seus arquivos violados nem as conversas com os clientes gravadas com autorização da Justiça. Esse clima que se instalou no País nos últimos tempos levou à criminalização da própria advocacia criminal, mas certamente não será por meio desse fanatismo que iremos alcançar soluções para os nossos problemas endêmicos.

As prerrogativas dos advogados são prerrogativas dos nossos clientes, dos cidadãos que nós representamos. O pleno exercício da advocacia criminal, portanto, é pressuposto fundamental ao Estado Democrático de Direito e garantia do cidadão para se defender do abuso do poder estatal.

É inaceitável a alegação, falsa, de que o relevante e necessário combate à criminalidade, que assalta os cofres públicos e impõe trágicas mazelas à população brasileira, exige a flexibilização de direitos. A delação premiada, ao que parece, é uma forma de suprir a ineficiência estatal no seu papel de investigar e buscar provas periciais e técnico-científicas. É também uma maneira de apresentar resultados práticos à sociedade.

Diante dos riscos oferecidos à democracia por essa e outras práticas que desmoralizam a Justiça, as entidades representativas da advocacia têm o dever de lutar contra o flagrante desrespeito cometido contra os direitos fundamentais. O rumo a ser tomado pelo País não pode passar ao largo dos princípios imperiosos da Constituição Federal.

O IAB jamais aceitará o aviltamento da democracia, não importando o seu propósito, nem mesmo o de pretensamente alcançar a efetividade da Justiça por meio, paradoxalmente, de iniciativas que desprezem consagradas garantias constitucionais, como o direito à presunção da inocência.

Fonte: http://www.huffpostbrasil.com/tecio-lins-e-silva/por-que-a-delacao-premiada-e-inconstitucional_a_23226417/


Por André L. M. Marques

É sabido que a cobrança do porte de remessa e retorno, disciplinada pela Lei Federal 11.636/07, justificava-se (e, em alguns casos, ainda se justifica) para o custeio postal do envio e do retorno dos processos físicos, dos tribunais regionais para Brasília, e que essa cobrança era feita — como é feito com todas as correspondências físicas — através do peso medido na balança dos Correios.

Cobrança essa que, na praxe do Judiciário, estipulou-se uma faixa de 200 em 200 folhas de processo, ou seja, a cada 200 folhas, cujo peso médio em gramas representava um valor X, calculava-se o valor a ser cobrado pelo porte de remessa e de retorno.

Ocorre que, com a utilização cada vez mais frequente do processo eletrônico nos tribunais regionais e superiores, em que essa remessa e esse retorno se dão por meio informatizado pela internet, como fica essa cobrança? Ela ainda se justifica? Quanto "pesa" um e-mail?

Foram muitos os debates nos corredores dos nossos foros sobre esse tema, não previsto na legislação processual de uma época muito distante, que, infelizmente, não conseguiu produzir nenhuma posição contundente dos tribunais pátrios em um momento de “limbo jurídico” no qual conviveram (e ainda convivem!) os dois tipos de processos em tramitação, físico e eletrônico.

O silêncio dos tribunais sobre o tema causava um pouco de estranheza em tema tão palpitante e que me atraiu especial atenção no acompanhamento de um processo em fase de admissibilidade de Recurso Especial (REsp 0010862-46.2005.8.19.0003), no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não conheceu do recurso especial por “deserção”, em face de um suposto não recolhimento do porte de remessa e retorno.

A verdade é que no caso em questão houve, sim, o recolhimento, inicialmente a menor e depois complementado, mas o que despertou a atenção naquele caso para instaurar esse debate é que não estávamos diante de um caso de processo físico, mas, sim, de processo eletrônico!

Tanto é que o STJ, no julgamento do agravo de instrumento interposto contra aquela decisão de inadmissibilidade, em 3 de maio passado, deu-lhe provimento ao reconhecer que “o agravante efetuou o pagamento da guia de porte de remessa e retorno dos autos (...), de modo que deve ser afastada a deserção do Recurso Especial”[1], pois, claramente, a hipótese ao menos merecia ser tratada como uma das hipóteses de complementação de custas previstas expressamente no artigo 511, parágrafo 2º do CPC de 1973[2], revogado pela Lei 13.105/15, o novo CPC, em vigor desde março de 2016.

Aliás, o novo CPC permite até que se ingresse em juízo sem o pagamento de qualquer despesa processual, porém preceitua no seu artigo 290 a necessidade de intimação da parte, através do seu advogado, para proceder ao seu pagamento em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição[3].

E em se tratando de recursos, a mesma intimação para a complementação de preparo insuficiente prevista no antigo código — inclusive para porte de remessa e retorno — foi mantida no atual, nos parágrafos 2º, 4º, 6º e 7º do artigo 1.007[4].

Mas a novidade que nos interessa — que passou despercebida pela sua obviedade em dias atuais, mas que há de ser louvada por refletir o novo tempo em que vivemos — é a que se refere aos portes de remessa e retorno em processo eletrônico, tema que a jurisprudência não enfrentou na vigência da lei processual anterior e acabou “salva pelo gongo”, ou melhor, pelo novo CPC.

Ora, não restam dúvidas de que os portes de remessa e de retorno fazem parte do “preparo” dos recursos, daí que a ausência de seu recolhimento enseja o complemento das referidas custas, e não a decretação de sua deserção.

Aliás e como já observado, a Lei 11.636/2007 — que dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ — já apresentava definições claras sobre essa abrangência e composição do “preparo”[5].

Portanto, como se extrai dos artigos transcritos nas notas de rodapé (2, 4 e 5), se os portes de remessa e de retorno integram o “preparo”, se o recorrente realizasse o recolhimento insuficiente, sempre impunha-se (como continua se impondo!) sua intimação para regularizá-lo, jamais aplicar-lhe diretamente a pena de “deserção”.

Mas a modernidade e os avanços tecnológicos do atual mundo em que vivemos acabou por tornar desnecessário e injustificado o recolhimento da indigitada rubrica, tida pelo TJ-RJ naquele mencionado caso concreto como ausente, ante a atual e irreversível virtualidade dos processos judiciais.

O porte de remessa e retorno tem origem no fato de que os processos eram remetidos às cortes superiores fisicamente, além do seu retorno após serem julgados.

Como se infere da Lei 11.419 de 2006, a “Lei do Processo Eletrônico” que entrou em vigor em 19/3/2007, também todos os tribunais deveriam criar meios para a tramitação de forma eletrônica de seus processos.

Por essa razão, o STJ, a partir de 8/6/2009, passou a distribuir os feitos de forma eletrônica, ou seja, não mais recebendo fisicamente os feitos dos tribunais regionais de origem. Desse modo, por corolário lógico, a rubrica de cobrança referente ao porte de remessa e retorno perdeu o fundamento de sua existência.

Assim, tanto no caso concreto referido como em outros assemelhados, mesmo que se entendesse que o recorrente não tinha efetuado o recolhimento dos portes de remessa e retorno e que tal não fosse caso de complementação, o simples fato de o processo ser eletrônico já deveria retirar a exigibilidade e o cabimento do recolhimento da indigitada rubrica. Mas não era isso que se praticava...

Maior prova dessa afirmação foi que o STJ, através da sua Resolução 01/2012, no parágrafo 5º do artigo 2º, que tratava especificamente dos recursos interpostos por meio eletrônico, dispôs que, “em se tratando de recurso interposto por meio de processo eletrônico, será recolhido, para o retorno das peças produzidas neste Tribunal, 50% do valor fixado na Tabela ‘C’ para até 180 folhas – 1kg”.

Por essa fórmula, passou a ser devido somente o retorno das decisões dos processos aos tribunais de origem, e não mais suas remessas.

Ainda que se considerasse essa cobrança também injustificada, pois não havia (como continua havendo!) como se aferir o peso de um e-mail em gramas ou quilos, pelo menos o STJ já tinha entendido que o processo eletrônico fez desaparecer a cobrança dos portes de remessa e retorno nos moldes em que originalmente concebidos.

Mas e os tribunais regionais, o que fizeram sobre isso? A resposta a essa indagação pode ser vista no caso concreto mencionado no início deste artigo, o que se afigurava no mínimo injusto.

A hora desse debate acabar já havia passado, com milhares de recursos em processos eletrônicos já julgados “desertos”, quando adveio ao mundo o novo CPC, promulgado em 16/3/2015 e vigente desde março do ano passado, segundo o qual, no parágrafo 3º do artigo 1.007 já mencionado, assim positivou:

“§3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos”.

Antes tarde do que nunca! Como no dito popular que cabe como mão de luva a esta temática, a realidade é que já não era sem tempo este aperfeiçoamento da legislação, refletindo o tempo da sua edição e de sua entrada em vigor.

Mas o Direito está mudando com uma velocidade que as leis, em especial as codificadas, não conseguem acompanhar ante a morosidade dos seus processos de reforma.

Aí entra o papel do Poder Judiciário como vigilante dessa avalanche de novas ferramentas postas ao uso dos operadores do Direito e da sociedade como um todo.

Por isso, que venham novas modernidades, mas que a jurisprudência e a lei não esperem 43 anos para se adequarem, pois, se “a Justiça tarda, mas não falha”, a ausência legislativa e a manutenção das antigas visões dos tribunais tendem a criar um ambiente de injustiça e de danos irreparáveis.


[1] AREsp 247.456/RJ, 2ª Turma, rel. min. Assusete Magalhães, j. 3/5/2017, unânime.
[2] “Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) §2º. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias.”
[3] “Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”
[4] “Art. 1.007...
§2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
§4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
§6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
§7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.”
[5] “Art. 3º. As custas previstas nesta Lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos.”
“Art. 5º... Parágrafo único. O preparo compreende todos os atos do processo, inclusive a baixa dos autos.”
“Art. 6º. Quando autor e réu recorrerem, cada recurso estará sujeito a preparo integral e distinto, composto de custas e porte de remessa e retorno.”
“Art. 10. Quando se tratar de recurso, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas secretarias e no prazo da sua interposição.”

Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2017, 6h32

Fonte:http://www.conjur.com.br/2017-set-29/andre-marques-ausencia-legislativa-tende-criar-ambiente-injustica

Plenário histórico lotado, um minuto de silêncio, condecoração e ingresso de novos consócios. A sessão solene comemorativa aos 174 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), conduzida na noite desta quarta-feira (27/9) pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, foi marcada por homenagens e momentos emocionantes. O minuto de silêncio, na abertura da sessão, foi em memória da advogada Dyrce Drach, que morreu no dia 23 de setembro, aos 86 anos. “Foi uma grande companheira, que dedicou grande parte da sua vida à defesa de presos políticos”, afirmou Técio Lins e Silva. O decano do Conselho Superior do IAB, Hermano de Villemor Amaral Filho, de 97 anos, foi condecorado com a Medalha Teixeira de Freitas, “a mais importante comenda da Casa de Montezuma, que distingue aqueles que prestaram inestimável contribuição ao Direito e à Justiça”, destacou Técio.

Congresso Nacional do IAB, João Pessoa - Imagem: Divulgação
 
Evento comemorou 174 anos da entidade com carta de convocação; palestra com Dias Toffoli encerrou as atividades no Centro de Convenções
 

O último dia do Congresso Nacional do IAB, realizado nesse último sábado (2), em João Pessoa, trouxe como um dos temas de debate a Reforma Política. O evento, destinado ao público da área do Direito, foi realizado no Centro de Convenções de João Pessoa. Com mediação do presidente da CAA/PB, Carlos Fábio, os congressistas puderam ouvir o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, ex-ministro da Justiça, Bernado Cabral; o ministro da Justiça, Torquato Jardim e a presidente da Associação de Magistradas Eleitorais Ibero-Americanas, Ministra Lucina Lóssio, apresentarem pontos acerca da Reforma Política.

Em sua fala,  Luciana Lóssio destacou a participação das mulheres na Política e afirmou o que falta, na opinião dela. “Falta vontade. Falta que os partidos políticos, de fato, cumpram as disposições legais. Pois os incentivos de hoje existem na lei, mas não são cumpridos. Hoje nós perdemos para todos os demais países no que toca a representação feminina, aqui na América Latina perdemos para todos os países”, disse a ministra.

Ela disse ainda que, para ela, apenas alguns pontos precisam ser ajustados na Reforma Política. “Penso que seriam três os elementos que contribuiriam para a Reforma Política: o fim das coligações, a cláusula de desempenho e a federação de partidos”, destacou.

Para encerrar as atividades do Congresso Nacional do IAB, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli em sua palestra falou sobre a democracia e judicialização da política, em que foi apresentada uma análise do poder moderador no Brasil. Dias Toffoli comentou ainda sobre a importância do debate central do evento. “O Direito é tido por muitos, por exemplo, como aquele que mudou a criação do mundo capitalista de hoje. Pois, evidentemente, não existe desenvolvimento sem haver regras e segurança jurídica”, ressaltou.

O Evento – Reunindo mais de duas mil pessoas ligadas ao Direito, o Congresso Nacional do IAB foi uma realização da Luz Criações e aconteceu entre os dias 31 de agosto e 1º e 2 de setembro no Teatro Pedra do Reino, Centro de Convenções de João Pessoa. O evento inédito da entidade marcou os 174 anos do IAB e contou com grandes nomes da área para debater a importância do Direito para o desenvolvimento do País.  Para Will Fonseca, da Luz Criações, o evento foi positivo para todos. “Foi uma grande honra estar ao lado do Instituto dos Advogados Brasileiros e dos ilustres convidados do evento, uma organização de 174 anos de existência e realizar o I Congresso Nacional do IAB, maior evento jurídico da história da Paraíba, com mais de dois mil advogados e estudantes da área. Além disso foi uma oportunidade de demonstrar a versatilidade da empresa, que produz eventos exclusivos de médio e grandes portes, com muita qualidade e responsabilidade”, celebrou.

Convocação – O IAB convocou os advogados e demais integrantes do universo jurídico  a exigir reformas políticas urgentes, com a finalidade de dotar o Poder Legislativo de efetiva legitimidade e representação popular, de modo a que se estabeleça um novo pacto social, como forma de se fortalecer o Estado Democrático de Direito. A convocação ocorreu  com a aprovação, por aclamação, da CARTA DA PARAÍBA, assinada e lida por Técio Lins e Silva, presidente da entidade, ao final do Congresso Nacional do IAB, realizado no Centro de Convenções de João Pessoa.

Leia o documento na íntegra:

“CARTA DA PARAÍBA

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por ocasião do seu I Congresso Nacional, realizado na cidade de João Pessoa (PB), de 31 de agosto a 2 de setembro, comemorativo ao seu 174º aniversário de fundação, concita os advogados e demais integrantes do universo jurídico a adotarem as seguintes posturas:

1) Não aceitar, incondicionalmente, quaisquer violações às garantias individuais previstas na Constituição Federal, notadamente aquelas que dizem respeito às limitações à utilização do habeas corpus como instrumento garantidor da liberdade de ir e vir; ao direito dos acusados em geral de não produzirem prova contra si, especialmente em supostas “colaborações” com os órgãos de persecução penal, e ao direito de serem considerados inocentes até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória;

2) não aceitar, incondicionalmente, violações aos direitos dos trabalhadores do campo e das cidades, pugnando pelo pleno emprego e pelo estrito cumprimento de suas garantias sociais, tais como aposentadoria condigna, educação e assistência médico-hospitalar para si e seus familiares;

3) exigir reformas políticas urgentes, com a finalidade de dotar o Poder Legislativo de efetiva legitimidade e representação popular, de modo a que se estabeleça um novo pacto social, como forma de se fortalecer o Estado Democrático de Direito.

João Pessoa, 2 de setembro de 2017.”

Assessoria

 

O presidente da República, os governadores e os prefeitos que quiserem concorrer à reeleição deverão se desincompatibilizar dos seus cargos pelo menos seis meses antes das eleições. Esta é a posição defendida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que, na sessão ordinária da última quarta-feira (20/9), aprovou por aclamação o parecer da Comissão de Direito Eleitoral, relatado por sua presidente, Luciana Lóssio (foto), ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer acolheu propostas contidas em três PECs e um Projeto de Lei Complementar que tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de promover uma minirreforma eleitoral dentro da reforma política. Luciana Lóssio também sugeriu acréscimos às propostas, como o afastamento dos chefes do poderes executivos nacional, estaduais e municipais concorrentes à reeleição. O parecer será enviado pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, aos presidentes da Câmara e do Senado Federal.
Quinta, 21 Setembro 2017 15:30

Unipê apoia Congresso Nacional do IAB

O Centro Universitário de João Pessoa – Unipê está apoiando o Congresso Nacional do IAB, evento que celebra os 174 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros e que terá início na próxima quinta-feira (31), no Centro de Convenções de João Pessoa (confira abaixo a programação completa). A atividade terá como tema “O papel do Direito na Construção de um Novo Brasil”. As inscrições estão abertas e devem ser realizadas pelo site do Congresso.

Em um cenário social complexo como o experimentado no Brasil, as transformações são contínuas e, com isso, novas relações jurídicas surgem, enquanto que as já existentes são debatidas e modificadas. Desta forma, o Direito brasileiro vem passando por grandes mudanças.

O Congresso Nacional do IAB se apresenta com a proposta de oferecer um espaço de reflexão e compreensão acerca das engrenagens que movem essas alterações no direito material e processual brasileiro. O evento emitirá certificado de 30 horas/aula para todos os participantes que tiverem frequência mínima em 75% das atividades.

Confira abaixo a programação completa do evento:

31/08 – QUINTA-FEIRA

15h / 18h – Workshops e apresentações de trabalhos

Workshop 03 – Preparação para o exame da OAB (primeira e segunda fase)

Dr. Arthur Souto – Advogado. Professor e Coordenador adjunto do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ.

Dr. Bruno Bastos – Advogado. Professor e Coordenador adjunto dos cursos de Pós-graduação em Direito Tributário e Processo Tributário e Direito Constitucional e Processo Constitucional do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ.

Workshop 04 – Técnicas de estudo para concursos públicos

Dr. Kalebe Dionísio – Servidor do Tribunal Regional do Trabalho no Estado de Pernambuco. Nomeado em 10 concursos federais.

19h / 22h – Workshops e apresentações de trabalhos

Workshop 01 – Direito societário (compliance, insider trading, sociedade empresária)

Dr. João Carlos Castellar – Advogado. Doutor em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Diretor do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

Dr. André Ricardo Cruz Fontes – Desembargador Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com Pós-Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Dr. Ricardo Fransceschini – Advogado. Diretor do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados da Paraíba. Membro do Núcleo de Estudos de Referência em Gestão.

Workshop 02 – Oratória Jurídica

Dra. Shirley Almeida – Fonoaudióloga. Consultora e gestora empresarial.

Workshop 5 – Licenciamento Ambiental no Brasil

Dra. Leila Pose Sanches – Advogada. Membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Mestre em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal Fluminense.

01/09 – SEXTA-FEIRA

9h – Credenciamento

9h30 às 10h – Abertura

10h às 11h – Palestra Magna: Dr. Técio Lins e Silva – Presidente Nacional do IAB.

11h15 às 12h30 – Mesa redonda: Sistema Penitenciário e Lei de Drogas

Dra. Maria Tereza Uille – Conselheira do Conselho Nacional de Justiça. Ex-Conselheira do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Ex-Secretária de Estado de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos do Paraná.

Dra. Maria Lucia Karam – Juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Juíza auditora da Justiça Militar Federal. Ex-Defensora pública no estado do Rio de Janeiro.

Mediador: Dr. Carlos Pessoa Aquino – Advogado Criminalista. Professor da Universidade Federal da Paraíba. Coordenador Regional Institucional do IAB para a Região Nordeste.

12h30 às 14h – Intervalo para almoço

14h às 16h – O Ativismo Judicial e o Poder Legislativo

Ministro João Otávio de Noronha – Presidente da Terceira Turma do STJ. Corregedor Nacional de Justiça. Professor da Escola Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Dr. Pedro Lenza – Doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

Dra. Margarida Lacombe – Doutora em Direito, com pós-doutorado pela Fordham Law School University (Estados Unidos). Professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Dr. Daniel Sarmento – Advogado. Ex-Procurador da República. Professor Titular de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Mediador: Dr. Otto Rodrigo Melo Cruz – Advogado. Professor e Coordenador de assuntos acadêmicos do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ.

16h30 às 18h30 – Reforma Trabalhista

Ministra Delaíde Arantes – Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Membro da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos e Vice-coordenadora do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro. Sócia-honorária do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

Dr. Cezar Britto – Advogado. Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB (Triênio 2007-2010). Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES.

Dr. Renato Saraiva – Procurador do Trabalho (MPT-PE). Professor de Direito do Trabalho e fundador do Complexo Educacional Renato Saraiva.

Mediadora: Dra. Rita Cortez – Advogada. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB. Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB/RJ.

18h30 – Lançamentos de livros

02/09 – SÁBADO

9h30 às 11h – Arbitragem e Questões Controvertidas no Novo CPC.

Dra. Adriana Braghetta – Advogada. Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo. Vice-presidente do ICCA – International Council for Commercial Arbitration. Ex-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem.

Dr. Luiz Rodrigues Wambier – Advogado. Doutor em Direito pela PUC/SP. Professor no programa de Mestrado do IDP/Brasília. Membro do corpo de árbitros da Câmara de Mediação e Arbitragem da Sociedade Rural Brasileira (CARB).

DraAna Tereza Basílio – Advogada. Vice-Presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Ex-Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB/RJ. Diretora de Mediação e Arbitragem do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

Mediadora: Dra. Adriana Brasil Guimarães – Advogada. Pós Graduada em Direito Processual Civil pela FGV. Membro do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem- CBMA. Diretora do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB.

11h15 às 12h30 – Instituições e Democracia

Dra. Liana Cirne Lins – Professora adjunta do Departamento de Direito Público Geral e Processual da Universidade Federal de Pernambuco. Professora do Mestrado em Direitos Humanos PPGDH. Doutora em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco.

Dr. Sérgio Tostes – Advogado. Mestre em Direito Tributário pela Universidade de Harvard. Diretor da Câmara de Comércio Americana.

Mediador: Dr. Raoni Vita – Vice-presidente da OAB/PB. Membro da Comissão Nacional de Acompanhamento Legislativo do Conselho Federal da OAB. Diretor Administrativo da OABPrev Nordeste.

12h30 às 14h – Intervalo para almoço

14h às 16h30 – Reforma Política

Ministro Torquato Jardim – Ministro da Justiça. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.

Dr. Bernardo Cabral – Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB (1981-1983). Relator-geral da Assembleia Constituinte de 1987/1988. Ex-Ministro da Justiça. Ex-Deputado Federal e Ex-Senador. Membro do Conselho Superior do IAB- Instituto dos Advogados Brasileiros.

Dra. Luciana Lóssio – Presidente da Associação de Magistradas Eleitorais Ibero-Americanas. Ex-Ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Conselheira do Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.

Dr. Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira – Advogado. Ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral. Ex-Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

MediadorDr. Carlos Fábio Ismael – Advogado. Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba. Diretor Tesoureiro da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados (CONCAD) e Coordenador Geral das Caixas dos Advogados na região Nordeste.

17h às 19h – Corrupção e Crise do Direito Penal

Dr. José Roberto Batochio – Advogado. Ex-Presidente do Conselho Federal da OAB (Triênio 1993/1995). Membro da Federação Interamericana de Advogados. Orador oficial do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.

Dr. Juarez Tavares – Advogado. Ex-Procurador da República. Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com Pós-doutorado em Direito Penal pela Universidade de Frankfurt am Main.

Dr. Fábio George – Procurador da República. Ex-Coordenador do Fórum Estadual de Combate à Corrupção (FOCCO). Ex-Promotor de Justiça do Estado da Paraíba.

Mediadora: Dra. Ana Paula Albuquerque – Professora da Universidade Federal da Paraíba. Doutora em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Federal da Paraíba.

19h – Palestra de encerramento

Ministro Dias Toffoli – Ministro do Supremo Tribunal Federal. Ex-Advogado-Geral da União. Professor colaborador do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP.

Serviço

Congresso Nacional do IAB

Data: 31 de agosto a 2 de setembro

Local: Centro de Convenções- João Pessoa- Paraíba

Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM



Migalhas >> Em João Pessoa, Técio Lins e Silva critica execução de pena após condenação em segunda instância

  

Ao abrir o Congresso Nacional do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, na última sexta-feira, 1º/9, em João Pessoa/PB, o presidente nacional do Instituto, Técio Lins e Silva, voltou a criticar decisão do Supremo Tribunal Federal que permite a execução de pena após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado. “Quem defende essa tese acredita que a pena privativa de liberdade é solução para tudo, não importa o que dizem as leis“, afirmou Técio, para uma plateia de mais de dois mil advogados e estudantes de Direito, que lotaram o Teatro Pedra do Reino.

  

 

O congresso, que começou dia 31/8, com workshops, e terminou dia 2/9, com uma conferência do ministro Dias Toffoli, do STF, comemorou os 174 anos do Instituto, que é a instituição jurídica mais antiga das Américas. O papel do Direito na construção de um novo Brasil é o tema central do evento, que tem em sua programação painéis sobre as reformas política e trabalhista, ativismo judicial, democracia e corrupção. O congresso está sendo realizado pelo IAB em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAAPB) e a Luz Criações.

 

Em sua palestra, Técio Lins e Silva ressaltou a importância do debate em torno dos temas escolhidos, principalmente quando o País atravessa um dos momentos mais difíceis da sua história. “É com alegria que vejo tanta gente interessada em discutir o papel do jurista e do Direito na busca de soluções para a crise política que vivemos“, afirmou. Ele lembrou que começou a exercer a advocacia em outro momento muito difícil, após o golpe militar de 1964 e a edição do Ato Institucional nº 5, em 1968, quando o Congresso Nacional foi fechado e três ministros do Supremo foram cassados.

 

Vejam que tempos difíceis para a advocacia: o AI-5 suspendeu o habeas-corpus e não havia garantias para o exercício da profissão“, relatou Técio. “Foram tempos de terrorismo institucional, que a advocacia brasileira teve a coragem de enfrentar“, acrescentou. Ele também lembrou a Constituição de 1988, que “trouxe novamente as garantias democráticas”, até chegar aos dias atuais em que, segundo ele, “vivemos tempos de cólera, tempos obscuros, difíceis”.

 

Criminalização da advocacia

 

O presidente do IAB criticou, ainda, as operações realizadas com estardalhaço pelo Ministério Público e a Polícia Federal, “com nomes esdrúxulos”, e lembrou que, mesmo na época da ditadura militar, os escritórios de advocacia não tinham seus arquivos violados nem as conversas com os clientes gravadas com autorização da Justiça. “Não é por esse fanatismo que iremos alcançar soluções“, sentenciou. Segundo Técio, esse clima que se instalou no País “levou à criminalização da própria advocacia criminal, mas as prerrogativas dos advogados são prerrogativas dos nossos clientes, dos cidadãos que nós representamos“.

 

Entre os motivos que levaram o IAB a realizar seu primeiro congresso nacional em João Pessoa, Técio Lins e Silva citou a necessidade de nacionalizar o IAB, que tem sede no Rio de Janeiro, mas reúne advogados de todo o Brasil, além do fato de o Nordeste ser o berço de grandes juristas brasileiros. Citando com orgulho os títulos que recebeu, de cidadão paraibano e de cidadão pessoense, Técio convocou os participantes do congresso a se unirem em torno da defesa do estado de direito democrático.

 

Também participaram da abertura do Congresso Nacional do IAB, compondo a mesa de honra, o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba Carlos Fábio Ismael; a presidente da Associação de Magistradas Eleitorais Ibero-americanas, Luciana Lóssio; a representante do Conselho Nacional de Justiça. Maria Tereza Uille; o secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão da Paraíba, Waldson de Souza; o des. Arnóbio Teodósio, do Tribunal de Justiça da Paraíba; a defensora pública-geral da Paraíba, Maria Madalena Abrantes Silva; o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, Marcello de Oliveira; o representante do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), Otto Rodrigo de Melo Cruz; o vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Luiz Perissé Duarte Junior; o presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Carlos José Santos da Cruz, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, des. André Fontes.

 

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Fonte Oficial: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI264842,101048-Em+Joao+Pessoa+Tecio+Lins+e+Silva+critica+execucao+de+pena+apos.

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