Parecer contrário a PLP sobre o tema foi apresentado na última quarta-feira, 25, em sessão ordinária da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na última quarta-feira, 25, parecer contrário ao PLP 336/16, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo. Para o instituto, a proposta, que suspende isenções do ICMS outorgadas pelos estados e pelo Distrito Federal e veda a concessão de novos benefícios pelo prazo de 20 anos, é inconstitucional.
De acordo com o relator da comissão, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, a lei complementar 24/75 já disciplinou concessões de isenções e outros incentivos fiscais, na área do ICMS, que são autorizadas por meio de convênios firmados dentro das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
No entanto, segundo o advogado, os dispositivos da norma nunca foram observados pelos representantes das administrações estaduais. "Desse modo não nos parecem válidas e justas as hipóteses de solução apresentadas pelo parlamentar para o enfrentamento de futuras crises econômicas."
Ao elaborar parecer contrário ao PLP 336/16, Ribeiro considerou a medida inconstitucional, ao alegar que a regulação de isenções cabe exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal e não ao Congresso. O parecer foi aprovado por unanimidade.
"A proposta parlamentar ofende cláusula pétrea da Constituição Federal, segundo a qual compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos e regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."
Crise econômica
De acordo com o IAB, na justificativa do PLP, o deputado Pedro Paulo argumentou que "a crise econômica e fiscal que assola o Brasil nos dias de hoje tende a se prolongar pelos próximos anos" e que "o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para equilibrar as suas contas, em razão da queda da atividade econômica em quase todos os setores e do crescimento das suas despesas correntes".
Ainda segundo o parlamentar, em 2015, o governo Federal deixou de arrecadar R$ 928 bilhões, o equivalente a 15,7% do PIB, em virtude da concessão de benefícios fiscais, sendo que o estado do Rio de Janeiro, no ano seguinte, abriu mão de R$ 6 bilhões de grandes empresas sediadas no estado.
Ao tratar especificamente sobre o Rio de Janeiro, Ribeiro inseriu no parecer dados divergentes sobre o valor total dos benefícios fiscais concedidos entre 2007 e 2015. Segundo o relator da comissão do IAB, "enquanto o Tribunal de Contas do Estado declara que, no período, o montante foi de R$ 185 bilhões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico aponta que somente R$ 47 bilhões foram efetivamente concedidos, mediante autorização da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin)".
Ribeiro afirmou também que a edição do decreto 45.692/16, que estabeleceu o estado de calamidade pública na administração financeira do Rio de Janeiro, decorreu das perdas de receita com os incentivos autorizados de maneira desordenada sem acompanhamento de seus resultados.
O relator propôs, então, que todos os processos relativos a benefícios fiscais concedidos com ou sem a autorização do Confaz sejam submetidos a exame, a fim de recuperar a parcela de receita "desviada" da programação anual.
O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”
Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.
Processo: Pedido de providências 0002959-12.2016.2.00.0000
Nota do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Confira vídeos da manifestação dos juízes e do julgamento no Conselho.
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
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O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”
Veja trecho do julgamento no CNJ:
Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.
Processo: Pedido de providências 0002959-12.2016.2.00.0000
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Nota do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) divulgaram notas públicas criticando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar a conduta de quatro juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em 2016, participaram de ato público, na Praia de Copacabana, em repúdio ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
A AJD, em carta publicada nesta quinta-feira (26/10), se manifestou sobre a “ameaça à independência judicial que está em curso” e falou sobre a importância da liberdade de expressão dos magistrados.
“A independência judicial se concretiza quando um magistrado é livre para analisar uma demanda de acordo com seu entendimento das normas existentes, sem estar sujeito a qualquer tipo de influência, pressão, ameaça ou interferência, incluindo as advindas do próprio sistema judicial”, diz o texto.
De acordo com a associação de juízes, as principais normas internacionais de direitos humanos reconhecem a obrigação de proteger e garantir a independência dos magistrados e do sistema judicial.
“Especificamente no caso do Brasil, a Constituição de 1988 estabelece a instituição de um regime democrático de alta intensidade, fundado na promessa de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o que pressupõe um Poder Judiciário dotado de autonomia e independência, enquanto Poder de Estado”, afirma a entidade.
Para a AJD, “a independência do Judiciário, consagrada constitucionalmente, caminha em paralelo a outro valor democrático: o pluralismo. Na atividade jurisdicional, o livre debate de ideias dá-se pela diversidade de entendimentos manifestados em decisões proferidas. Portanto, garantir a independência funcional significa garantir o pluralismo de ideias no Judiciário, o que, consequentemente, significa garantir liberdade de expressão aos magistrados”.
No texto aprovado pelo IAB nesta quarta-feira (25/10), o presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, manifestou “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ.
“É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro”, afirmou.
Para o IAB, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe os juízes de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, “mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais”.
“Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação”, destacaram.
Após a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira (23), em investigar a conduta de quatro juízes que manifestaram contra o impeachment da ex-Presidente Dilma Rousseff (PT), entidades de classe decidiram manifestar solidariedade aos magistrados.
Em 2016, André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara subiram em um carro de som na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, e discursaram contra o processo de impeachment, por entenderem que é um golpe parlamentar.
A Associação dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro (ADPERJ) afirma que os magistrados “exerceram livremente o sagrado direito de liberdade de pensamento e expressão, ao externarem suas convicções em defesa da legalidade e do voto popular”. De acordo com a entidade, longe de ser um ato correcional, “a decisão antes referida ameaça a livre exposição de ideias e atinge duramente a democracia, que deve ter em cada cidadão deste país um constante e vigilante guardião”.
No mesmo sentido o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) repudiou a decisão do CNJ, considerando que atenta “contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos”.
“A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito”, manifesta o Instituto.
Em nota, o presidente do Instituto Brasileiro de Advogados (IAB), Técio Lins e Silva, destaca que além dos referidos juízes terem participado do ato público, outros magistrados também”se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional”.
O Instituto também afirma que magistrados são “homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação” e que é “lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro”.
Leia abaixo as manifestações na íntegra
ADPERJ
A propósito da decisão do Conselho Nacional de Justiça, que decidiu abrir Reclamação Disciplinar para investigar a conduta dos juízes do Estado do Rio de Janeiro André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara que, segundo o sitio de noticias daquele órgão “se manifestaram em ato público no Rio de Janeiro, no ano de 2016, contra o impeachment da então Presidente da República Dilma Rousseff”, a Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro vem a público hipotecar total solidariedade àqueles honrados magistrados, que exerceram livremente o sagrado direito de liberdade de pensamento e expressão, ao externarem suas convicções em defesa da legalidade e do voto popular.
Longe de ser um ato correcional, a decisão antes referida ameaça a livre exposição de ideias e atinge duramente a democracia, que deve ter em cada cidadão deste país um constante e vigilante guardião.
ASSOCIAÇAO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ADPERJ
IBCCRIM
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM torna pública sua indignação com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que admitiu abertura de procedimento administrativo disciplinar contra magistrados e magistradas do Rio de Janeiro, revendo o posicionamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado que, em 2016, havia determinado o arquivamento.
O procedimento busca apurar se a participação dos juízes e das juízas em uma manifestação pública, organizada por movimentos sociais apartidários, configuraria violação do artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que veda “exercício de atividade político-partidária” (art. 26, inciso I, alínea “c”).
A decisão do CNJ atenta contra o direito fundamental de liberdade de expressão, garantida não só pela Constituição Federal de 1988, como também por Tratados Internacionais, ratificados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos.
Infelizmente, tal prática não se constitui em um ato isolado e já foi tema de audiência pública da Comissão Interamericana de Direitos Humanos por provocação desse Instituto e de outras organizações da sociedade civil no primeiro semestre deste ano. Na audiência foram relatados inúmeros casos em que integrantes da magistratura foram submetidos a processos administrativos e outras formas de constrangimento e intimidação por terem proferido decisões judiciais ou manifestações em prol da garantia de direitos.
Aos magistrados e magistradas deve-se assegurar o pleno exercício da liberdade de expressão, conforme garante a própria Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em seu artigo 41. A iniciativa de tolher direito fundamental e restringir independência de atuação impacta não só a plena liberdade de construção de diálogo com opiniões diversas, mas a própria essência de um Estado Democrático de Direito.
IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Para o relator da sessão ordinária, o PL contraria diversos dispositivos legais.
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou parecer do relator João Manoel de Lima Junior, da Comissão de Direito Empresarial, contrário ao PL 3.336/15, que autoriza o governo Federal a criar um órgão nos bancos públicos para prestar orientação jurídica e contábil aos interessados em constituir microempresa, pequena empresa ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli.
De autoria dos deputados Federais Marco Antônio Cabral e Walney Rocha, o PL prestaria serviço pela rede bancária pública formada, dentre outros, pelo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco de Desenvolvimento Econômico e Social.
“O PL contraria diversos dispositivos legais, tendo, por isso, sido inclusive rejeitado pela CDEICS - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara Federal”, afirmou João Manoel de Lima Junior. Segundo o advogado, na próxima fase do processo de tramitação, o projeto será analisado pelos parlamentares da Comissão de Finanças e Tributação.
De acordo com os autores do PL, a iniciativa tem o objetivo de reduzir o ônus para o empreendedor imposto pelo custo Brasil, classificado por eles como “o conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que encarecem o investimento no País, dificultando o desenvolvimento nacional”.
No seu parecer, o relator acolheu as três razões apresentadas pela CDEICS da Câmara Federal para se posicionar contrariamente ao projeto. Uma delas indica que a CF já autoriza o poder executivo Federal, por intermédio do presidente da República, a propor projetos de lei visando à criação de órgãos públicos. “Ou seja, o PL, neste aspecto, é redundante”, afirmou o advogado.
Entendimento pacificado
Outra razão se deve ao fato de que, conforme a súmula de jurisprudência 1 da CCJ, são inconstitucionais os projetos de lei autorizativos. “Há o entendimento pacificado a respeito da inconstitucionalidade contida em PLs que autorizam a União a tomar determinada providência que é de sua competência exclusiva.”
A terceira motivação para a rejeição ao projeto é a existência do Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, que já acolhe as demandas que os autores do PL visam a atender. “O órgão é responsável pelo fomento e auxílio na formalização das empresas de pequeno porte e conta com uma ampla rede de atendimento presencial e eletrônico.”
Ainda de acordo com o advogado, além do suporte disponibilizado pelo Sebrae, os empreendedores têm direito a assessoria contábil para o início das suas atividades. Conforme previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os escritórios contábeis inscritos no Simples Nacional são obrigados a atendê-los gratuitamente.
João Manoel de Lima Junior também apresentou outra questão, amplamente discutida na Comissão de Direito Empresarial do IAB, para refutar o projeto: “A orientação jurídica e contábil a ser prestada por servidores no órgão que funcionaria na estrutura dos bancos públicos envolveria atividades que são privativas de advogados e contabilistas devidamente habilitados e registrados na OAB e no Conselho Federal de Contabilidade.”
Polícia Federal, MP, Judiciário e imprensa são criticados em desagravo a Mariz
10/10/2017 – Os limites que têm faltado às operações da Polícia Federal e às investigações a qualquer preço promovidas pelo Ministério Público precisam ser redefinidos pelo Judiciário, o que não tem acontecido. Além disso, a imprensa deve deixar de noticiar tudo o que recebe das autoridades como se fossem verdades absolutas, uma vez que checar a informação parece ter deixado de ser uma das funções principais do jornalismo.
Essa é a mensagem que a advocacia enviou nesta segunda-feira (9/10) durante desagravo ao criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. O advogado foi acusado pelo doleiro Lucio Funaro, seu ex-cliente, de ter dito ao presidente Michel Temer, seu amigo e representado, detalhes sobre a suposta delação que o operador de propinas do PMDB estaria negociando.
A resposta veio nesta segunda, com muitos dos maiores nomes da advocacia marcando presença e proferindo discursos que foram além da defesa do colega, atingindo toda a classe e clamando pela manutenção dos diretos ao contraditório e à ampla defesa. O auditório onde ocorreu o ato não foi suficiente para acomodar todos os presentes e sessão foi transmitida por um telão em outro andar do prédio da OAB.
“Nossos escritórios, arquivos e diálogos com clientes são invioláveis. E estaremos unidos contra todas as violações”, resumiu Luiz Flávio Borges D’urso, ex-presidente da OAB-SP e conselheiro federal pelo estado. Para ele, que também é criminalista, é preciso unir a advocacia contra esses abusos e “avisar aos detratores que se tocarem em um advogado tocarão em todos”. Nessa mesma linha seguiu o também ex-presidente da seccional paulistaJosé Roberto Piza Fontes, que chamou de “bobageira” as acusações de Funaro contra Mariz.
O advogado afirmou que esse “conluio entre imprensa, polícia, MP e setores do Judiciário” precisa acabar, pois o resultado dessa união é a decretação de morte dos réus no Jornal Nacional. Ele também destacou que, apesar de vivermos em uma democracia, são impostas limitações incabíveis à advocacia: “Nunca vi advogado ter problema para analisar inquérito, nem na ditadura [militar]. Qualquer idiota sabe que isso é crime”.
“Não podemos tolerar isso, porque enxovalha o réu”, complementou, lembrando do suicídio de Luis Carlos Cancellier, reitor afastado da UFSC. Esses abusos também foram mencionados pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva.
Destacando os 50 anos de advocacia de Mariz, o presidente do IAB lembrou que ele e o colega são de uma geração em que foi depositada a esperança de tempos mais brandos, livres do nazi-fascismo enfrentado na Segunda Guerra Mundial. Mas se mostrou decepcionado com os rumos tomados, pois, disse, nem durante ditadura militar iniciada em 1964, “era imaginável busca e apreensão em escritório”.
“Hoje, conversas entre advogados e clientes são grampeadas, infelizmente, em algumas ocasiões, com autorização da Justiça”, afirmou, lembrando do grampo feito no escritório do advogado do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira, com autorização do juiz federal Sergio Moro.
“Se acharmos isso natural, não terá fim”, complementou, dizendo ainda ser perigosa a ideia de conversas entre advogados e presos serem monitoradas a pretexto de combater o crime organizado.
Ao tomar a palavra, Mariz criticou fortemente o Judiciário, por não impor limites aos abusos cometidos por autoridades, e à Imprensa, por não apurar devidamente as informações que recebe. Ponderando que a mídia investigativa já prestou um enorme serviço ao país, inclusive mais até do que os investigadores oficiais, o criminalista afirmou que a mídia não pode atuar sem limites ou freios.
“E o Judiciário não pode permitir isso”, criticou, alertando que a condução das situações atualmente está levando o país “para um estado de anomia total”.
A sociedade brasileira também não foi poupada pelo advogado. Segundo ele, há um hipocrisia infiltrada na população, que aplaude o consumismo exacerbado ao mesmo tempo que critica criminalistas que ganham dinheiro defendendo pessoas acusadas de crimes. “A sociedade consumista brasileira aplaude o consumo, mas os advogados devem viver à míngua.”
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fechou o ato de desagravo lembrando das autoproclamadas “10 medidas contra a corrupção”, alardeadas pelo Ministério Público federal, e das propostas contidas no projeto, entre elas, a prova plantada e a restrição ao Habeas Corpus. Ele também citou o doleiro Alberto Yousseff, que recebeu benefício de delação premiada após delatar envolvidos no escândalo do Banestado, mas voltou a delinquir.
Abuso de autoridade e vazamento seletivo Advogados consultados pela ConJur durante o evento foram unânimes em defender a votação de uma lei que puna abusos de autoridade e regras que aumentem o rigor sobre o sigilo de delações até que a denúncia seja efetivamente apresentada.
Para Pierpaolo Cruz Bottini é hora de dar um basta em qualquer tipo de ilegalidade, seja vazamento de delação ou arbitraridedade, e não só contra advogados, mas contra toda a sociedade. “Não podemos temer qualquer tipo de lei que venha reprimir abusos de autoridade”, disse.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcelo Von Adamek, defendeu o respeito absoluto às regras do jogo, inclusive no combate à criminalidade. “O advogado não pode ser confundido com criminoso”, afirmou.
Sobre os constantes “vazamentos seletivos”, Adamek defendeu a revisão das regras que regem a delação. o advogado afirmou que esses ocorridos, quase que diários, “mostram que algo não está funcionamento corretamente, sendo necessário pensar em algum tipo de aprimoramento”.
André Kehdi, diretor do conselho do IBCcrim, vê que Brasil tem tratado muito mal a questão dos vazamentos e pede a criação de uma norma que responsabilize o responsável pelo vazamento desse material. De acordo com o advogado, uma barreira como essa ajudaria diminuir esses casos.
“A lei de abuso de autoridade precisa ser votada, mas não nos termos exatos como foi redigida, para evitar que as autoridades hajam sem ter responsabilidade pelo que fazem. Mas também é preciso que as corregedorias dessas instituições e a sociedade fiscalizem essas atuações para que não haja corporativismo na hora de julgar abusos”, afirmou.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, ao defender a tipificação do abuso de autoridade, vai além e lembra que esses excessos em investigações já resultaram na morte de Cancelier. “É intolerável que se pratique abusos dessa natureza e nada aconteça. Por que o prenderam, por que o despiram na cadeia?”
Já Celso Villardi pede que a nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, traga serenidade a esse clima de enfrentamento. “Porque os vazamentos seletivos estão destruindo reputações e trazendo uma novidade, que é o vazamento de uma delação que não saiu”, disse se referindo ao caso envolvendo o ex-ministro Antônio Palocci.
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, classificou o momento atual de “crítico e perigoso”, pois, segundo ele, há uma clara tentativa de criminalizar a advocacia criminal. “Os vazamentos passaram a ser a regra e sempre servem a algum fim. Sempre são vazamentos criminosos, dirigidos. O MP que se levantou contra a aprovação do projeto de abuso ,se cala frente a estes vazamentos”, criticou.
“Esta agressão ao Mariz é uma agressão a advocacia e a liberdade. E representa este momento monotemático onde só a acusação tem vez e voz. Resistiremos”, afirmou.
Os limites que têm faltado às operações da Polícia Federal e às investigações a qualquer preço promovidas pelo Ministério Público precisam ser redefinidos pelo Judiciário, o que não tem acontecido. Além disso, a imprensa deve deixar de noticiar tudo o que recebe das autoridades como se fossem verdades absolutas, uma vez que checar a informação parece ter deixado de ser uma das funções principais do jornalismo.
Clique abaixo para ver as fotos do evento:
Essa é a mensagem que a advocacia enviou nesta segunda-feira (9/10) durante desagravo ao criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. O advogado foi acusado pelo doleiro Lucio Funaro, seu ex-cliente, de ter dito ao presidente Michel Temer, seu amigo e representado, detalhes sobre a suposta delação que o operador de propinas do PMDB estaria negociando.
A resposta veio nesta segunda, com muitos dos maiores nomes da advocacia marcando presença e proferindo discursos que foram além da defesa do colega, atingindo toda a classe e clamando pela manutenção dos diretos ao contraditório e à ampla defesa. O auditório onde ocorreu o ato não foi suficiente para acomodar todos os presentes e sessão foi transmitida por um telão em outro andar do prédio da OAB.
"Nossos escritórios, arquivos e diálogos com clientes são invioláveis. E estaremos unidos contra todas as violações", resumiu Luiz Flávio Borges D'urso, ex-presidente da OAB-SP e conselheiro federal pelo estado. Para ele, que também é criminalista, é preciso unir a advocacia contra esses abusos e "avisar aos detratores que se tocarem em um advogado tocarão em todos". Nessa mesma linha seguiu o também ex-presidente da seccional paulistaJosé Roberto Piza Fontes, que chamou de "bobageira" as acusações de Funaro contra Mariz.
O advogado afirmou que esse "conluio entre imprensa, polícia, MP e setores do Judiciário" precisa acabar, pois o resultado dessa união é a decretação de morte dos réus no Jornal Nacional. Ele também destacou que, apesar de vivermos em uma democracia, são impostas limitações incabíveis à advocacia: "Nunca vi advogado ter problema para analisar inquérito, nem na ditadura [militar]. Qualquer idiota sabe que isso é crime".
"Não podemos tolerar isso, porque enxovalha o réu", complementou, lembrando do suicídio de Luis Carlos Cancellier, reitor afastado da UFSC. Esses abusos também foram mencionados pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva.
Destacando os 50 anos de advocacia de Mariz, o presidente do IAB lembrou que ele e o colega são de uma geração em que foi depositada a esperança de tempos mais brandos, livres do nazi-fascismo enfrentado na Segunda Guerra Mundial. Mas se mostrou decepcionado com os rumos tomados, pois, disse, nem durante ditadura militar iniciada em 1964, "era imaginável busca e apreensão em escritório".
"Hoje, conversas entre advogados e clientes são grampeadas, infelizmente, em algumas ocasiões, com autorização da Justiça", afirmou, lembrando do grampo feito no escritório do advogado do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira, com autorização do juiz federal Sergio Moro.
"Se acharmos isso natural, não terá fim", complementou, dizendo ainda ser perigosa a ideia de conversas entre advogados e presos serem monitoradas a pretexto de combater o crime organizado.
Ao tomar a palavra, Mariz criticou fortemente o Judiciário, por não impor limites aos abusos cometidos por autoridades, e à Imprensa, por não apurar devidamente as informações que recebe. Ponderando que a mídia investigativa já prestou um enorme serviço ao país, inclusive mais até do que os investigadores oficiais, o criminalista afirmou que a mídia não pode atuar sem limites ou freios.
"E o Judiciário não pode permitir isso", criticou, alertando que a condução das situações atualmente está levando o país "para um estado de anomia total".
A sociedade brasileira também não foi poupada pelo advogado. Segundo ele, há um hipocrisia infiltrada na população, que aplaude o consumismo exacerbado ao mesmo tempo que critica criminalistas que ganham dinheiro defendendo pessoas acusadas de crimes. "A sociedade consumista brasileira aplaude o consumo, mas os advogados devem viver à míngua."
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, fechou o ato de desagravo lembrando das autoproclamadas "10 medidas contra a corrupção", alardeadas pelo Ministério Público federal, e das propostas contidas no projeto, entre elas, a prova plantada e a restrição ao Habeas Corpus. Ele também citou o doleiro Alberto Yousseff, que recebeu benefício de delação premiada após delatar envolvidos no escândalo do Banestado, mas voltou a delinquir.
Abuso de autoridade e vazamento seletivo Advogados consultados pela ConJur durante o evento foram unânimes em defender a votação de uma lei que puna abusos de autoridade e regras que aumentem o rigor sobre o sigilo de delações até que a denúncia seja efetivamente apresentada.
Para Pierpaolo Cruz Bottini é hora de dar um basta em qualquer tipo de ilegalidade, seja vazamento de delação ou arbitraridedade, e não só contra advogados, mas contra toda a sociedade. "Não podemos temer qualquer tipo de lei que venha reprimir abusos de autoridade", disse.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Marcelo Von Adamek, defendeu o respeito absoluto às regras do jogo, inclusive no combate à criminalidade. "O advogado não pode ser confundido com criminoso", afirmou.
Sobre os constantes "vazamentos seletivos", Adamek defendeu a revisão das regras que regem a delação. o advogado afirmou que esses ocorridos, quase que diários, "mostram que algo não está funcionamento corretamente, sendo necessário pensar em algum tipo de aprimoramento".
André Kehdi, diretor do conselho do IBCcrim, vê que Brasil tem tratado muito mal a questão dos vazamentos e pede a criação de uma norma que responsabilize o responsável pelo vazamento desse material. De acordo com o advogado, uma barreira como essa ajudaria diminuir esses casos.
"A lei de abuso de autoridade precisa ser votada, mas não nos termos exatos como foi redigida, para evitar que as autoridades hajam sem ter responsabilidade pelo que fazem. Mas também é preciso que as corregedorias dessas instituições e a sociedade fiscalizem essas atuações para que não haja corporativismo na hora de julgar abusos", afirmou.
O criminalista Alberto Zacharias Toron, ao defender a tipificação do abuso de autoridade, vai além e lembra que esses excessos em investigações já resultaram na morte de Cancelier. "É intolerável que se pratique abusos dessa natureza e nada aconteça. Por que o prenderam, por que o despiram na cadeia?"
Já Celso Villardi pede que a nova procuradora-geral da República, Raquel Dodge, traga serenidade a esse clima de enfrentamento. "Porque os vazamentos seletivos estão destruindo reputações e trazendo uma novidade, que é o vazamento de uma delação que não saiu", disse se referindo ao caso envolvendo o ex-ministro Antônio Palocci.
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, classificou o momento atual de "crítico e perigoso", pois, segundo ele, há uma clara tentativa de criminalizar a advocacia criminal. "Os vazamentos passaram a ser a regra e sempre servem a algum fim. Sempre são vazamentos criminosos, dirigidos. O MP que se levantou contra a aprovação do projeto de abuso ,se cala frente a estes vazamentos", criticou.
"Esta agressão ao Mariz é uma agressão a advocacia e a liberdade. E representa este momento monotemático onde só a acusação tem vez e voz. Resistiremos", afirmou.
Exemplo nacional Também coube à Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas sair em defesa de Mariz de Oliveira. A entidade divulgou nota assinada por seu presidente estadual, Mário de Oliveira Filho, na qual afirma que Mariz é uma das colunas da advocacia bandeirante e nacional.
Da esq. para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (4/10), a nota de pesar e repúdio, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de 59 anos. De acordo com a nota do IAB, de iniciativa do diretor e membro da Comissão de Direito Penal, João Carlos Castellar, o reitor foi “vítima fatal do processo penal do espetáculo”. Ele foi preso na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, no dia 14 de setembro, em decorrência de investigação que apura o desvio de recursos destinados à UFSC. Cancellier foi solto no dia seguinte e, por determinação judicial, afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações. Na última segunda-feira (2/10), ele cometeu suicídio, atirando-se do vão central do shopping Beiramar, em Florianópolis (SC). Junto ao seu corpo foi encontrado um bilhete com a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade". Técio Lins e Silva afirmou, durante a sessão ordinária, que “o reitor, num gesto de dignidade e desespero, por ter sido humilhado com a prisão, sem sequer ter sido ouvido, e com o impedimento de entrar na universidade, deu cabo à vida, fazendo da sua morte um ato de repúdio ao desrespeito às regras mínimas que devem pautar as relações humanas e que estão protegidas por garantias constitucionais”. O presidente do IAB disse, ainda, que “os que deram causa à sua morte deveriam ser devidamente responsabilizados”.
Leia a íntegra da nota de pesar e repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir. O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal. Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2017. Técio Lins e Silva Presidente nacional do IAB
A Agecom recebeu desde o último dia 2 de outubro inúmeras manifestações de pesar com o falecimento do professor de Direito e reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Neste espaço encontra-se uma parte destas mensagens, pois ainda não foi possível reunir todas as palavras reconfortantes advindas da sociedade catarinense e do país, tão importantes para a comunidade universitária e para a família do professor Cancellier, neste momento tão triste e trágico para toda a UFSC.
Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi)
Com extremo pesar e consternação, o Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito — Conpedi comunica o falecimento do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professor Doutor Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Por onde passou, Cau, como era conhecido pelos mais próximos, nos deixa como legado o diálogo e as formas negociadas de resolução de conflitos. Em recente entrevista à Revista e TV Conpedi, o Reitor falou sobre os desafios de gerir umas das maiores universidades públicas do país.
Natural da cidade catarinense de Tubarão, Cancellier ingressou no Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) no ano de 1977, onde engajou-se no movimento de oposição à ditadura militar. Interrompeu seus estudos para atuar como jornalista e participar ativamente das campanhas pela redemocratização.
Retomou os estudos em Direito apenas em 1996 na própria UFSC, onde concluiu a graduação (1998), mestrado (2001) e doutorado (2003), para em seguida tornar-se professor do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade. Em 2015, foi eleito para exercer o mandato de reitor entre 2016-2020.
Sempre à frente de importante instituições acadêmicas, Cancellier manteve relações próximas ao Conpedi durante toda sua trajetória. Uma de suas últimas atividades como Reitor da UFSC foi sua participação no VII Encontro Internacional do Conpedi, realizado na cidade de Braga, em Portugal.
O Conpedi exalta o profissional e deixa aos familiares os pêsames pela perda de um dos grandes defensores do aprimoramento das instituições democráticas e do exercício da cidadania, que são também princípios norteadores desse Conselho.
Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.
O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.
Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.
Técio Lins e Silva – Presidente Nacional do IAB
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), profundamente consternada, comunica o trágico falecimento do Prof. Dr. Luiz Carlos Cancellier, Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, ocorrido na manhã desta segunda-feira. O sentimento de pesar compartilhado por todos/as os/as reitores/as das universidades públicas federais, neste momento, é acompanhado de absoluta indignação e inconformismo com o modo como foi tratado por autoridades públicas o Reitor Cancellier, ante um processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento e sem juízo formado.
É inaceitável que pessoas de bem, investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal. É inadmissível que o país continue tolerando práticas de um Estado policial, em que os direitos mais fundamentais dos cidadãos são postos de lado em nome de um moralismo espetacular. É igualmente intolerável a campanha que os adversários das universidades públicas brasileiras hoje travam, desqualificando suas realizações e seus gestores, como justificativa para suprimir o direito dos cidadãos à educação pública e gratuita.
Infelizmente, todos esses fatos se juntam na tragédia que hoje temos que enfrentar com a perda de um dirigente que por muitos anos serviu à causa pública. A ANDIFES manifesta a sua solidariedade aos familiares e amigos do Reitor Cancellier e continuará lutando pelo respeito devido às universidades públicas federais, patrimônio de toda a sociedade brasileira.
Brasília, 2 de outubro de 2017.
Universidade de Brasília (UnB)
A Universidade de Brasília decreta, a partir desta segunda-feira (2), luto oficial de três dias pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier.
A medida integra ação coletiva das instituições vinculadas à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que publicou nota de pesar pelo ocorrido.
A administração superior da UnB manifesta solidariedade à família do professor Luiz Carlos Cancellier e a toda comunidade da UFSC, instituição de referência acadêmica, com relevantes contribuições à educação superior no Brasil.
Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) lamenta, com profundo pesar, o trágico falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ocorrido na manhã desta segunda-feira, 2 de outubro de 2017. Consternada e entristecida, a Administração Central da Ufes decretou luto oficial de três dias em respeito à memória do professor. Manifestamos a nossa solidariedade para com os familiares e amigos do reitor Cancellier, bem como com a comunidade acadêmica da UFSC.
Igualmente, manifestamos a nossa veemente indignação com a forma como autoridades judiciais, policiais e do Ministério Público atuaram recentemente, no curso de investigações sobre supostas irregularidades apontadas no âmbito daquela instituição de ensino, e que resultou na extemporânea prisão do reitor Cancellier. Um ato extremo e grave no ambiente do Estado Democrático de Direito, visto que o reitor Cancellier sequer havia prestado esclarecimentos no processo.
Tal episódio atingiu brutalmente a honra do professor doutor Cancellier, que não resistiu tamanha execração pública, resultando na tragédia ocorrida na manhã desta segunda-feira. Repudiamos, igualmente, as recorrentes práticas ultimamente adotadas em nosso País, as quais impõem, pela força judicial e policial, ainda no curso de investigações, a execração pública de cidadãos e cidadãs, em frequente associação com veículos de comunicação. Desse modo, manifestamos o nosso forte questionamento à condenação sumária adotada em relação ao reitor Cancellier, antes mesmo que a Justiça, a Polícia e o Ministério Público tivessem alcançado alguma conclusão sustentável.
É de fato intolerável tal situação, que fere os preceitos elementares da democracia e que provocam tragédias irreversíveis a cidadãos honrados e gestores públicos comprometidos com as suas atribuições. Que a tristeza pelo falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier nos mova para a necessária reflexão acerca do particular momento vivido em nosso País de grave desorganização institucional, o que afeta cada cidadão e cada cidadã. Todos nós, reitores das universidades federais, deveremos manter, com firmeza, a defesa da universidade pública – patrimônio da sociedade brasileira – e o compromisso da plenitude democrática no Brasil.
Vitória-ES, 2 de outubro de 2017.
Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
A UFGD decreta, a partir desta segunda-feira (02/10), luto oficial de três dias pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier. A medida integra ação coletiva das Instituições Federais de Ensino Superior – Ifes vinculadas à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que publicou nota oficial. A Universidade se solidariedade com família, parentes e amigos do professor Luiz Carlos Cancellier e a toda comunidade da UFSC, instituição de referência acadêmica, com relevantes contribuições à educação superior no Brasil.
Universidade Federal do Paraná
A Universidade Federal do Paraná lamenta profundamente o trágico falecimento do Prof. Dr. Luiz Carlos Cancellier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina. Como faz hoje o conjunto das Universidades Federais brasileiras, a UFPR decreta também luto de três dias.
Acompanhando a nota publicada pela ANDIFES, entendemos que a ocasião, além de ser de pesar e de solidariedade aos familiares e aos amigos do professor Cancellier, é de reflexão sobre o papel desempenhado atualmente em nosso país pelos aparatos estatais de controle e de punição, bem como sobre a consequente repercussão pública, especialmente nesse momento crítico vivido pelas Universidades. E, não menos importante, ponderar, em nossa jovem democracia, sobre o necessário resgate de uma cultura de direitos que respeite a dignidade humana, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência, reafirmando que a responsabilidade em relação à vida é soberana em qualquer situação.
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
A Reitoria da UTFPR lamenta profundamente o falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrido nesta segunda-feira (02).O sentimento de pesar vem acompanhado de inconformismo com o modo como o reitor Cancellier foi tratado por autoridades públicas durante o processo de apuração de atos administrativos, ainda em investigação. Expressamos as nossas condolências à comunidade da UFSC e aos familiares e amigos do professor Olivo. Informamos que a UTFPR decreta luto oficial de três dias em respeito à dor de todos.
Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc)
É com pesar que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) recebeu a notícia do falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (Ufsc), Luiz Carlos Cancellier. A Udesc lamenta profundamente o ocorrido e se solidariza com a família do reitor e com toda a comunidade acadêmica da universidade federal. Que esse momento de dor também seja de reflexão frente aos acontecimentos.
Universidade Federal de Alagoas (Ufal)
Cientes do falecimento do Reitor Luiz Carlos Cancellier, a gestão da Universidade Federal de Alagoas vem manifestar sentimentos de profundo pesar e, unida às universidades que integram a ANDIFES, decreta três dias de luto oficial em solidariedade aos gestores UFSC e toda a comunidade universitária.
Maria Valéria Costa Correia – Reitora
Universidade Federal do Ceará
A Administração Superior da Universidade Federal do Ceará manifesta consternação ante a morte trágica do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Prof. Luiz Carlos Cancellier, ocorrida na manhã de segunda-feira (2). Na comunidade acadêmica brasileira, acentua-se, com essa perda, a indignação pelo modo como o Prof. Cancellier foi tratado, recentemente, por autoridades federais, no contexto de um processo – ainda em andamento e sem juízo formado – que apura atos administrativos na UFSC.
“É inaceitável que pessoas investidas de responsabilidades públicas de enorme repercussão social tenham a sua honra destroçada em razão da atuação desmedida do aparato estatal. É inadmissível que o País continue tolerando práticas de um Estado policial, em que os direitos mais fundamentais dos cidadãos são postos de lado em nome de um moralismo espetacular.”
Na UFC, estamos solidários com os familiares do Prof. Cancellier e com os professores, alunos e servidores técnico-administrativos da UFSC. Estamos, igualmente, alertas diante da pressão que se exerce sobre as nossas Instituições e que se deve, seguramente, à sua histórica insubmissão face ao arbítrio. Mesmo sufocadas pelo torniquete das restrições orçamentárias, que comprometem o alcance de sua ação transformadora, as universidades federais estão dispostas a resistir a quaisquer tentativas de desqualificá-las como instâncias independentes, sérias, empenhadas em oferecer ensino gratuito de qualidade e contribuir para o avanço socioeconômico do País.
Confrontada com a perda que experimenta a UFSC, a Universidade Federal do Ceará observará, a partir de hoje, três dias de luto oficial.
Fortaleza, 2 de outubro de 2017.
Henry de Holanda Campos Reitor da UFC
Universidade Federal do Tocantins
O reitor da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Luiz Eduardo Bovolato, em nome da instituição informa que lamenta a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e presta condolências aos familiares e amigos nesse momento de tristeza e dor.
Diretoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
O Procurador Geral do Estado vem a público manifestar profundo pesar pelo falecimento do Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, bem como solidarizar-se com seus familiares e amigos.
A morte de Cancellier enluta Santa Catarina pela perda de um de seus filhos mais ilustres, um homem digno, de poucas posses, que devotou os últimos anos de sua rica trajetória profissional à nobre causa do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias.
A tragédia de sua partida ocorre sob condições revoltantes. As informações disponíveis indicam que Cancellier padeceu sob o abuso de autoridade, seja em relação ao decreto de prisão temporária contra si expedido, seja em relação à imposição de afastamento do exercício do mandato, causas eficientes do dano psicológico que o levaram a tirar a própria vida.
Por isso, respeitado o devido processo legal, é indispensável a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas.
Que o legado do Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo seja, em meio a tantos outros bens que nos deixou, também o de ter exposto ao país a perversidade de um sistema de justiça criminal sedento de luz e fama, especializado em antecipar penas e martirizar inocentes, sob o falso pretexto de garantir a eficácia de suas investigações.
João dos Passos Martins Neto – Procurador-Geral do Estado
Associação Catarinense de Imprensa (ACI)
A Associação Catarinense de Imprensa (ACI) – Casa do Jornalista – lamenta a tragédia ocorrida na manhã de hoje (02/10) com o amigo, jornalista, advogado, professor e reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier. O acontecimento entristece a todos e deixa enlutados os colegas do homem que ao longo da vida deu inúmeras provas de companheirismo e apoio às causas da liberdade de expressão, do bom jornalismo e da educação. A ACI externa seus profundos e sinceros sentimentos de pesar à família e amigos.
Governo do Estado
O governo do Estado lamenta o falecimento do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrida na manhã desta segunda-feira, 2, em Florianópolis, e manifesta solidariedade à família e aos amigos do reitor e à toda a comunidade profissional da universidade catarinense.
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB)
Nossas sinceras condolências. É com muito pesar que a diretoria do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) recebeu a lamentável notícia do falecimento do Reitor Luiz Carlos Cancellier, nesta segunda feira, dia 2 de outubro de 2017. Os Reitores deste Colegiado lamentam o ocorrido e oferecem aos familiares as suas mais sinceras condolências, bem como os mais estimados préstimos por tão grande perda. Neste momento nos unimos em oração à sua família e amigos para que esta perda possa ser compreendida com a esperança do conforto de Deus.
Reitor Benedito Guimarães Aguiar Neto – Presidente do CRUB
Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (ABRUC)
Ao tomar conhecimento do passamento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, lamentamos imensamente o ocorrido. Neste momento de forte emoção, enviamos em nome de nossa Associação, nossos sentimentos de solidariedade e profundo respeito, aos seus familiares e à toda Comunidade Acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Pedro Rubens Ferreira Oliveira – Presidente da ABRUC e Reitor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex)
A Coordenação do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras (Forproex) manifesta profundo pesar pelo falecimento do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier de Olivo. Nossas mais sinceras condolências à família, amigos e à comunidade acadêmica por esta inestimável perda.
Daniel Pansarelli Presidente do Forproex-Nacional
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC)
Em nome da Diretoria, conselheiros e empregados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina, e em meu próprio, externo os nossos sentimentos à família do professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, Reitor da UFSC, que faleceu na manhã desta segunda-feira (02/10), em Florianópolis.
Carlos Alberto Kita Xavier – Presidente do Crea-SC
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lamenta profundamente o trágico falecimento do professor Luiz Carlos Cancellier, reitor da UFSC. Além do pesar, expressamos nosso inconformismo com o processo de apuração de atos administrativos, ainda em andamento, inconclusivos, de argumentação frágil, mas destruidores de uma trajetória respeitável e comprometida com os anseios da sociedade brasileira e catarinense.
Com uma prática policialesca do Estado, que nos últimos tempos tem sido constante em nosso país, o professor Cancellier foi acusado de praticar desvio de recursos da instituição, sem quaisquer provas, sendo aprisionado de maneira abusiva, indo de encontro aos princípios da tolerância e da mediação, por ele sempre praticados.
Sua história respeitada, sua militância em prol dos direitos do povo brasileiro, especialmente à educação, foram desconsiderados, destruindo sua dignidade perante a Universidade que sempre o teve como exemplo, e à sociedade que o via como um cidadão que atuava em prol das instituições públicas.
A CNTE reafirma sua defesa da educação pública de qualidade, do estado democrático de direito, das instituições públicas de ensino, do pleno respeito à cidadania e aos direitos humanos fundamentais.
Nossa solidariedade aos professores e alunos da UFSC. Nosso apoio e respeito aos familiares.
Professor Cancellier, presente!
Brasília, 2 de outubro de 2017.
Diretoria executiva da CNTE
Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis (CDL)
Em meu nome, de todos os Diretores, Conselheiros e Colaboradores da Câmara de Dirigentes Lojistas de Florianópolis manifesto os nossos mais sinceros sentimentos de tristeza pelo falecimento do Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, ocorrido no dia de hoje. Deixamos aos Servidores da UFSC, Amigos e Familiares as nossas condolências e pesares. Que todos sejam acolhidos pela luz divina.
Lidomar Antônio Bison – Presidente da CDL
Secretaria Regional da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) de Santa Catarina
A Secretaria Regional da SBPC de Santa Catarina vem manifestar seu profundo pesar pelo trágico falecimento do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Professor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, na manhã desta segunda feira, 2 de outubro. Expressamos nossa solidariedade aos familiares, amigos e membros da equipe administrativa da Reitoria da UFSC.
André Ramos – Coordenador do Projeto Imagine e Secretário Regional da SBPC-SC
Luiz Inácio Lula da Silva
Minha solidariedade, nesse momento de dor, à família do magnífico reitor Luiz Carlos Cancellier e a toda a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Santa Catarina. É um momento muito triste para o país, a perda de um professor dedicado à causa do conhecimento e da universidade pública que foi exposto sem nenhum motivo justificável, apenas para a sanha das manchetes sensacionalistas e a sede da destruição de reputações. Cancellier deveria ter retornado em vida para exercer suas atividades na universidade da qual era reitor e da qual foi afastado em medida que desrespeitou a autonomia universitária, e que não deveria ter lugar no estado democrático. Muita força aos parentes, amigos, alunos e admiradores de Cancellier, que suas lembranças e ensinamentos sigam com todos que conviveram com ele.
União Nacional dos Estudantes (UNE)
É com grande tristeza e pesar que a União Nacional dos Estudantes recebe a notícia do suicídio do professor Luiz Carlos Cancellier, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, recentemente afastado de seu cargo, vítima de uma injusta e arbitrária ação da Polícia Federal.
Em uma operação extremamente duvidosa, e divulgada pela imprensa de forma irresponsável, Cancellier foi preso e liberado no dia seguinte há cerca de 15 dias atrás acusado de desvio de recursos na UFSC e obstrução da justiça. Tanto a administração da universidade, como institutos, professores e estudantes manifestaram seu repúdio à forma com que essa operação foi conduzida, desrespeitando o estado democrático de direito e a presunção de inocência, alegando ao atual reitor possíveis irregularidades, que sequer foram suficientemente apuradas, que podem ter ocorrido em gestões anteriores.
Cancellier, que foi também um militante em sua juventude, e esteve presente no congresso de Reconstrução da UNE em 1979, fora um reitor próximo das pautas e demandas do movimento estudantil brasileiro, especialmente na defesa da universidade pública e de seu papel enquanto fomentadora do debate crítico e político.
Essa situação trágica além de nos entristecer nos preocupa e indigna. Vivemos em um ambiente de sérias perseguições à figuras e lideranças políticas, e a universidade pública passa também a ser vítima desse processo, num verdadeiro desmonte de todas conquistas que tivemos em nosso país.
Nos solidarizamos à toda família, amigos e à comunidade universitária da UFSC e repudiamos toda e qualquer operação policial que não se paute pelo devido processo legal e pelo justo direito de defesa.