Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

 
 
Instituto dos Advogados Brasileiros
há 5 dias
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"A Constituição Federal foi escrita a lápis e tem sido apagada, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a decisão que permitiu, em desrespeito ao princípio da presunção da inocência, a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância”. A afirmação foi feita pelo criminalista Nélio Machado (foto), membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), nesta quarta-feira (29/11), em São Paulo, na mesa de debates sobre a desconstrução da Constituição, realizada na sessão plenária especial conduzida pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira. Foram discutidos dois temas: Constituição e sua revogação gradativa em seus 30 anos de vida. As normas infraconstitucionais que alteraram princípios fundamentais do direito de defesa e A quimera da paridade de armas. Também participaram da mesa de debates o orador oficial do IAB e ex-presidente do Conselho Federal da OAB, José Roberto Batochio; a advogada criminalista Letícia Lins e Silva, membro da Comissão de Direito Penal do IAB, e o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Rubens Casara, membro honorário do Instituto.

Na sua intervenção, Nélio Machado criticou o instituto da delação premiada. Segundo ele,"a delação premiada é a deserção do direito de defesa, por desprezar o devido processo legal, que inclui, por exemplo, o princípio do juiz natural e imparcial, o que não vem sendo respeitado ultimamente”. O criminalista comentou, também, a atuação de advogados que aceitam a delação premiada nos processos criminais: "Temos, hoje, advogados marcados pelo colaboracionismo e o descompromisso com a legalidade”. 

Autoritarismo togado – José Roberto Batochio, que na véspera criticara o STF na sua palestra Delimitação e admissibilidade no direito premial, voltou a apontar falhas no comportamento da Corte Suprema."A complacência do Supremo em relação à flexibilização das cláusulas pétreas está deformando a Constituição Federal”, afirmou. De acordo com Batochio, "a Carta Magna, além das vilanias interpretativas, vem sofrendo com as ações de um Ministério Público draconiano e juízes punitivos”.


José Roberto Batochio
Batochio disse ainda que a Constituição não é mais referência para os atos dos poderes Legislativo, Executivo e,"o que é mais doloroso”, do Judiciário. O criminalista conclamou os advogados a reagirem às ameaças à democracia e à legalidade: "Temos que resistir ao autoritarismo togado. Essa é a missão do IAB e da advocacia”.

Apresentado por Técio Lins e Silva como" um pensador do nosso tempo”, Rubens Casara iniciou a sua participação afirmando que "o estado democrático de direito se caracteriza pelos limites impostos ao poder”. Segundo o juiz, ”esses limites são os direitos e garantias fundamentais, que estão sendo ignorados”. O magistrado destacou o papel da advocacia para a contenção das restrições às garantias individuais. ”Neste cenário de abandono do paradigma do estado democrático de direito, o advogado se torna um indesejado e as suas prerrogativas são consideradas obstáculos ao punitivismo”, afirmou.

Letícia Lins e Silva propôs que o debate seja levado a outros espaços."Temos que defender essas ideias em fóruns onde elas não são aceitas, para podermos reforçá-las e propagá-las”, sugeriu a advogada. Segundo ela, "o devido processo legal se transformou em letra morta".


Letícia Lins e Silva e Rubens Casara

Fonte: https://iab.jusbrasil.com.br/noticias/526307294/a-constituicao-foi-escrita-a-lapis-e-tem-sido-apagada-inclusive-pelo-stf-afirma-nelio-machado


Em conferência, profissionais criticam o que consideram desrespeito a princípios do Direito e a práticas profissionais dos advogados. Um deles acusou a presença de "justiceiros" no meio judiciário
por Vitor Nuzzi, da RBA publicado 28/11/2017 09h30
 
EUGÊNIO NOVAES/OAB
oab

Conferência reúne milhares de advogados durante quatro dias: críticas a tentativas de limitar o exercício da profissão

São Paulo – No primeiro dia da 23ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o que mais se ouviu foram denúncias e queixas de desrespeito à atuação dos profissionais, críticas ao Judiciário e mesmo comparações com o período autoritário. Um dos palestrantes chegou a se referir ao país como "grampolândia", referência ao que considerou excesso no uso de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e muitas vezes usadas com fins midiáticos. 

Veterano defensor de presos políticos e ex-secretário da Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, afirmou que no período da ditadura, com ausência de habeas corpus e presos incomunicáveis, as visitas, quando ocorriam, podiam ser pessoais e reservadas. "Coisa que hoje não se consegue", emendou.

"Hoje em dia a conversa é por telefone, instrumento que pode ser interceptado por terceiros", disse Lins e Silva em mesa sobre as prerrogativas dos advogados. "Frequentemente, advogados são interceptados nas conversas com seus clientes – e são vazadas. Parece que a sociedade acaba se acostumando", lamentou. "A conversa (com clientes) é por telefone, e não é pessoal, é diante de um vidro", disse o advogado, que no final da palestra proporia, figurativamente, "quebrar as vidraças que nos separam dos clientes e arrancar os aparelhos telefônicos que escutam as nossas conversas".

Ele fez críticas a decisões do Supremo Tribunal Federal que, a seu ver, comprometeram o direito à inviolabilidade do local de trabalho. "Um ministro da Corte Suprema autorizou a escuta ambiental em um escritório de advocacia porque um deles (dos advogados) estava sendo investigado. A Polícia Federal foi à noite com uma gazua e colocou escutas em todos os ambientes. Ficaram escutando todo mundo."

Outra crítica foi feita a intimações para advogados prestarem depoimento, como em comissões parlamentares de inquérito, "sobretudo nessa onda delacionista", acrescentando que o profissional tem "obrigação ética de não depor" e deve se recusar a fazê-lo.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jarbas Vasconcelos do Carmo, autor da expressão "grampolândia", disse que depois de aproximadamente um ano percorrendo o país coletou ocorrências de ameaças e agressões a advogados, inclusive uma carta-bomba que feriu um deles. "Todo dia um colega nosso é preso por desacato. Nunca se prendeu tanto advogado", afirmou. "Temos de enfrentar aqueles que não gostam da liberdade, de direito de defesa, que flertam com o Estado policial, com o Estado autoritário."

Para o presidente da OAB de Sergipe, Henri Clay Santos Andrade, o país caminha em sentido contrário ao da Constituição de 1988, que determinou o rompimento com o Estado autoritário. Ao desvalorizar o advogado, afirmou, se ataca o direito à ampla defesa e se desprestigia a própria cidadania. "O que estamos vendo hoje é uma democracia formal", disse Henri, para quem o arbítrio tem prevalecido.

Sem citar nomes, ele criticou a presença de "justiceiros" no Judiciário. "O juiz anti-ético não é o juiz corrupto, é o parcial, que que lesa a pátria, a Justiça, a democracia. Não podemos admitir o justiceiro. O que estamos vendo aí são juízes que falam mais de política do que de seus compromissos." O advogado disse que o problema do país não é são as leis ou a Constituição, "está na falta de vergonha, seriedade e compromisso com os princípios republicanos".

O vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Luis Cláudio da Silva Chaves, destacou a garantia da defesa como uma condição para o Estado democrático de direito. Ele falou em "frequente ofensa aos direitos sociais", criticando os poderes Executivo e Legislativo, na medida em que "não validam as expectativas do voto popular", e em ataques à advocacia, com desrespeito a princípios como presunção de inocência, processo legal, ampla defesa, direito ao contraditório e produção lícita de provas. 

Também criticou a exclusão do advogado em muitos processos, presumivelmente por fatores econômicos. "É uma excrescência deixar o advogado de fora para dizer que a justiça será mais célere. O Estado deve prover assistência jurídica (para quem precisa)." Para quem considera que os advogados "atrapalham", Chaves reagiu: "Atrapalha o autoritarismo, a ilegalidade, ou quando o juiz quer ter o seu próprio CPC (Código de Processo Civil)". 

A conferência continua nesta terça-feira (28), com a realização de mais de 16 painéis sobre temas como reforma trabalhista, diversidade sexual e de gênero, direito do consumidor, reforma tributária e crimes informáticos. O evento, realizado em São Paulo, termina na quinta (30).

 



Diretor de Relações Internacionais do instituto falou sobre tema na XXIII Conferência da Advocacia Brasileira.

domingo, 3 de dezembro de 2017

O diretor de Relações Internacionais do IAB – Instituto dos Advogados BrasileirosPaulo Lins e Silva, defendeu, no último dia 28, a priorização da proteção aos refugiados que vivem no Brasil. Advogado abordou o tema durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

"Só há refugiados quando ocorrem violações de direitos fundamentais, como ameaça à vida e à liberdade, que levam as pessoas a buscarem acolhimento em outros países", afirmou o advogado. "É preciso priorizar a proteção aos refugiados, ao invés de reforçar as fronteiras."



O diretor ministrou a palestra "Refugiados – os impactos no Direito Internacional envolvendo os países de origem e de destino". Ele defendeu que os refugiados que deixam seus países para buscar segurança em seus vizinhos de Primeiro Mundo devem receber "reassentamento solidário".

"É preciso estimular o acolhimento do fluxo migratório procedente de países em guerra e priorizar a proteção às pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, ao invés de reforçar a segurança nas fronteiras."

Paulo Lins e Silva é favorável a que o direito internacional responsabilize os países que se recusam a receber refugiados e criticou a impunidade em relação a países desenvolvidos que fecham suas fronteiras àqueles que buscam refúgio em seus territórios. "Não vi, até hoje, nenhuma nação do Primeiro Mundo ser responsabilizada por fechar as fronteiras às pessoas que deixam os seus países por razões alheias à sua vontade."



O diretor também desmistificou a ideia de que os refugiados roubam os empregos e as oportunidades dos cidadãos dos países para os quais eles migram. "Os refugiados não se apoderam dos empregos nos países em que buscam segurança. Aliás, a presença deles pode até, havendo planejamento, incrementar alguns segmentos das economias locais", concluiu.


 

Participantes aprovaram as propostas de Técio Lins e Silva durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

terça-feira, 28 de novembro de 2017

 
 Durante o primeiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, que aconteceu ontem, em São Paulo, participantes de dois painéis aprovaram, por unanimidade, manifesto do presidente do IAB - Instituto dos Advogados BrasileirosTécio Lins e Silva, o qual "exige o cumprimento das prerrogativas profissionais para assegurar que possam avistar-se com seus clientes, como manda a lei, de forma pessoal e reservadamente, quebrando-se as vidraças que impedem as entrevistas pessoais e retirando-se os telefones que violam a lei e não asseguram o caráter reservado das entrevistas”.

No Painel 5, denominado Prerrogativas da Advocacia: Defesa da Cidadania, Técio Lins e Silva falou sobre o tema “Sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios e departamentos jurídicos”. Ele criticou as escutas ambientais em escritórios de advocacia, autorizadas pela Justiça, argumentando que, de acordo com a Constituição Federal, o escritório e o local de trabalho do advogado são invioláveis. O presidente do IAB classificou como “uma violência inominável” a instalação de escutas em escritórios e no gabinete de um desembargador, pela Polícia Federal, à noite e com o uso de chave-mestra.

Não há justificativa para essa violação, que tem sido constante. E, não raro, essas conversas são vazadas para a imprensa. Isso é uma violência à qual a sociedade parece que acaba se acostumando, mas nós temos a obrigação de não achar isso normal”, afirmou Técio. Para ele, outra situação que mereceu críticas foi o sistema estabelecido para as entrevistas entre advogados e clientes, hoje feitas por telefone, com um vidro no meio. “O advogado tem a garantia de avistar-se com o cliente preso de forma pessoal e reservada”, ressaltou o presidente do IAB.

Também participaram da mesa, presidida pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento Cordeiro, o ex-presidente do IAB Sergio Ferraz; o vice-presidente do CFOAB, Luís Cláudio da Silva Chaves; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes Dias; a presidente da OAB/AL, Fernanda Marinela; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos do Carmo, e o presidente da OAB/SE, Henri Clay Santos Andrade.

Circunstância humilhante

"É preciso que haja a quebra das vidraças dos parlatórios dos presídios e que sejam desligados os telefones por meio dos quais nós, advogados, sem termos a segurança de que o aparelho não está grampeado, somos forçados a nos comunicar com os clientes que estão presos." A afirmação foi feita por Técio Lins e Silva em outra palestra na mesma tarde, esta com o título “Direito de defesa: esse maldito”.

Técio participou de uma das mesas do Simpósio A Defesa da Advocacia Criminal, promovido pela Abracim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, onde o mesmo manifesto foi aprovado por aclamação. O presidente do IAB disse ainda que "a circunstância mais inibitória e humilhante para um advogado é não poder falar pessoal e reservadamente com o seu cliente encarcerado". Da mesa, presidida pelo advogado Francisco de Sales e Silva Palha Dias, também participou o constitucionalista Lenio Streck, com a palestra “J'accuse a acusalotria, a inquisidoria e a demonização do direito de defesa”.

"Hoje, quem defende o cumprimento da Constituição é acusado de 'bandidolatria', porque o direito está sendo substituído pela moral, quando, na verdade, é o direito que tem que filtrar a moral e a política", afirmou Streck. Ele criticou a expansão do punitivismo. "A busca pela punição está tão exacerbada, sem concessão de habeas corpus, que quando um magistrado decide concedê-lo, o faz com vergonha".

Abertura

Pela manhã, Técio Lins e Silva participou da abertura oficialda XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, compondo a mesa de honra, onde também estavam o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, além dos presidentes da OAB Federal, Claudio Lamachia, e da OAB/SP, Marcos da Costa. Sob o tema “Em Defesa dos Direitos Fundamentais: Pilares da Democracia, Conquistas da Cidadania”, as principais autoridades do país prestigiaram a cerimônia que deu início à maratona de quatro dias do maior evento jurídico do mundo. Milhares de advogados e estudantes de Direito assistiram à cerimônia, que teve o Hino Nacional tocado pelo pianista João Carlos Martins.

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O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, conduzirá a abertura do 1º Encontro da Delegação Brasileira dos Jovens Juristas da Sociedad Internacional de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social (SIDTSS), nesta quinta-feira (7/12), às 9h, no plenário do IAB, no Centro do Rio. A conferência inaugural El derecho del trabajo en transformación en la America Latina será feita, às 10h, pelo professor Juan Pablo Mugnolo, da Universidade de Buenos Aires. Organizado pelo IAB e a SIDTSS, o encontro se estenderá até sexta-feira (8/12) e terá como tema central A reforma trabalhista em debate: aspectos polêmicos de direito material e processual do trabalho.

“Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira”, afirma Batochio
Quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Foto: Reprodução/IAB

“Fico perplexo ao ver o Supremo Tribunal Federal, que tem a tarefa de zelar pela Constituição Federal, cedendo, esgarçando o sistema de garantia dos direitos fundamentais e contribuindo para esse estado de coisas inconstitucional. Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira”.

A afirmação foi feita pelo orador oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta terça-feira (28), no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo.

Na palestra Delimitação e admissibilidade no direito premial, feita no Painel 10, denominado Acordo de leniência e delação premiada, Batochio afirmou que o combate à corrupção recorre a “institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais”.

Leia também“Processo penal no Brasil é um jogo para direcionar interesses políticos”, afirma Ela Wiecko

Delação Premiada: mercadoria do Estado Pós-Democrático

Segundo o advogado, um dos preceitos que estão sendo suprimidos pela delação premiada é o que garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.

De acordo com Batochio, o processo de flexibilização dos direitos fundamentais foi iniciado pelo Congresso Nacional, com a aprovação de leis que promoveram restrições à defesa e, também, desfiguraram a Constituição.

Tudo começou com a alteração do crime de extorsão mediante sequestro, cujas penas se tornaram passíveis de redução mediante o fornecimento, ou seja, a delação, pelo preso de informações que ajudem a polícia a desvendar o caso”.

Batochio criticou, ainda, a política de encarceramento. “Não adianta transformar o Brasil num grande presídio, porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, como não resolveu nos EUA, que têm mais de 2,5 milhões de pessoas encarceradas”, afirmou.

Segurança jurídica 

No mesmo painel, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), fez a palestra Acordo de leniência e o papel do TCU.

De acordo com o ministro, “o tribunal não é partícipe dos acordos de leniência, mas tem o dever de fiscalizá-los, para dotá-los de segurança jurídica e garantir às empresas a confiança necessária para se tornar signatárias dos acordos”.

Zymler destacou também que, para que sejam homologados os acordos, “as empresas precisam confessar a ilicitude, trazer ao poder público dados que permitam o avanço das investigações e, além disso, adotar mecanismos de compliance para o aperfeiçoamento da governança corporativa”.

Na palestra As polêmicas éticas e jurídicas sobre a delação premiada no âmbito do processo penal, o advogado Cezar Bitencourt fez elogios e críticas à Operação Lava Jato.

“A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção”, afirmou ele, que complementou: “Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais”.

 

Com informações da assessoria do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Fonte:http://justificando.cartacapital.com.br/2017/11/29/estamos-diante-do-caos-na-ordem-juridica-brasileira-afirma-batochio/

”O Estado laico tem direito, quando necessário, em casos específicos, de limitar o exercício da fé, em função do interesse público”. Este foi o “veredito” dado pela maioria dos que estavam no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no dia 10 de novembro, após os debates que marcaram o painel Conflito religioso fictício, o último do inédito Congresso de Direito e Liberdade Religiosa, aberto na véspera. Organizado pela Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, presidida por Gilberto Garcia, o congresso reuniu advogados, líderes religiosos, professores, pesquisadores, estudantes, ateus, católicos, candomblecistas, espíritas, evangélicos, hare krishnas, judeus, mórmons, mulçumanos e umbandistas.
Terça, 21 Novembro 2017 15:48

Medalha Levi Carneiro

Atualizada em 04/07/2024

A medalha Levi Carneiro é concedida, estatutariamente, aos sócios que atingiram mais de 30 anos de associação ao IAB.

Não se limita a reconhecer e homenagear o tempo de filiação dos associados, mas, sobretudo, é destinada a reconhecer e agradecer às contribuições conferidas às atividades desenvolvidas pelo Instituto, ao longo de sua permanência como associado no IAB.

Trata-se, portanto, de reconhecimento da participação ativa dos sócios, contribuindo para o engrandecimento e projeção do instituto na comunidade jurídica nacional.


AGRACIADOS

  • Agustinho Fernandes Dias da Silva, no ano de 1985
  • Alberto Venancio Filho, no ano de 1994
  • Alcino de Paula Salazar, no ano de 1994
  • Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, no ano de 2015
  • Alexandre de Souza Agra Belmonte, no ano de 2018
  • Alexandre José Barbosa de Lima Sobrinho, no ano de 1985
  • Alfredo Lamy Filho, no ano de 1985
  • Alfredo Teixeira Brito de Moraes, no ano de 1994
  • Aloysio Maria Teixeira, no ano de 1994
  • Aloysio Moreira Guimaraes, no ano de 1985
  • Altino Moraes, no ano de 1985
  • Álvaro Almerio de Azevedo Pessoa dos Santos, no ano de 2024
  • Amilcar Paranhos da Silva Velloso, no ano de 1994
  • Ana Cristina Camelo de Lemos Santos, no ano de 2024
  • Ana Lucia Lyra Tavares, no ano de 2023
  • Antonio Alberto Gouvêa Vieira. no ano de 2023
  • Antonio Carlos de Souza Cavalcanti Maia, no ano de 1994
  • Antonio Claudio de Lima Vieira, no ano de 1994
  • Antonio Claudio Mariz de Oliveira, no ano de 2023
  • Antonio Evaristo de Moraes Filho, no ano de 1994
  • Antonio Horacio Pereira, no ano de 1994
  • Antônio Paulo Cachapuz de Medeiros, no ano de 1994
  • Antônio Pereira Leitão, no ano de 2019
  • Arion Sayao Romita, no ano de 1994
  • Arnoldo Wald, no ano de 1985
  • Arthur de Castro Borges, no ano de 1994
  • Arthur de Sá Earp Neto, no ano de 1994
  • Arthur Machado Pauperio, no ano de 1994
  • Bellini Cunha, no ano de 2018
  • Benedicto de Azevedo Barros, no ano de 1994
  • Brenno de Andrade, no ano de 1994
  • Bruno Flavio de Almeida Magalhaes, no ano de 1985
  • Caio Tácito Sá Viana Pereira de Vasconcellos, no ano de 1995
  • Carlos Alberto Provenciano Gallo, no ano de 2023
  • Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto, no ano de 2023
  • Carlos Augusto da Silveira Lobo , no ano de 2024
  • Carlos Augusto de Frota Linhares, no ano de 1994
  • Carlos Autran Massena, no ano de 1994
  • Carlos da Rocha Guimarães, no ano de 1994
  • Carlos Henrique de Carvalho Fróes, no ano de 1994
  • Carlos Jorge Sampaio Costa, no ano de 2018
  • Carlos Roberto de Siqueira Castro, no ano de 2019
  • Carlos Roberto Schlesinger, no ano de 2023
  • Celso Augusto Fontenelle, no ano de 1994
  • Celso de Albuquerque Barreto, no ano de 1994
  • Ceres Valverde de Lacerda Rocha, no ano de 1994
  • Clovis Ramalhete Maia, no ano de 1994
  • Condorcet Pereira de Rezende ,no ano de 1984
  • Daniel Penna Aarão Reis, no ano de 1994
  • Dário de Almeida Magalhaes, no ano de 1994
  • Dea Rita Matozinhos Oliveira, no ano de 2023
  • Décio Meirelles de Miranda, no ano de 1994
  • Dora Martins de Carvalho, no ano de 1985
  • Edgar da Costa Bello, no ano de 1994
  • Edgard Figueiredo Façanha, no ano de 1994
  • Edmundo Lins Neto, no ano de 1994
  • Eduardo Antonio Kalache, no ano de 2023
  • Egberto Miranda Silva, no ano de 1994
  • Eliazar Rosa, no ano de 1994
  • Ester Kosovski, no ano de 2017
  • Evandro Cavalcanti Lins e Silva, no ano de 1994
  • Evandro Moniz Correa de Menezes, no ano de 1994
  • Everardo Moreira Lima, no ano de 1994
  • Fabio Konder Comparato, no ano de 2023
  • Fernando Cícero da França Velloso, no ano de 1985
  • Fernando Neves da Silva, no ano de 2023
  • Flavio Willmann Bocayuva Bulcao, no ano de 1985
  • Flora Strozenberg, no ano de 2023
  • Francisco Antunes Maciel Mussnich, no ano de 2023
  • Francisco de Assis Ferreira Maia, no ano de 2019
  • Francisco Domingues Lopes, no ano de 2018
  • Francisco dos Santos Amaral Neto, no ano de 2023
  • Francisco Luiz Cavalcanti da Cunha Horta , no ano de 2024
  • Francisco Maria de Aboim Mac Dowell da Costa, no ano de 1985
  • Gil Costa Alvarenga, no ano de 1994
  • Gilberto de Ulhoa Canto, no ano de 1985
  • Gloria Marcia Percinoto, no ano de 2023
  • Guilherme Gomes de Mattos, no ano de 1994
  • Gustavo Miguez de Mello, no ano de 2023
  • Hariberto de Miranda Jordão Filho, no ano de 2015
  • Hugo Napoleão do Rego Neto, no ano de 2023
  • Henrique Czamarka, no ano de 2011
  • Hermano de Villemor Amaral Filho, no ano de 1985
  • Hugo Napoleão do Rego Neto, no ano de 2023
  • Humberto Jansen Machado, no ano de 2018
  • Ivan Paixão França, no ano de 1994
  • Jacob Dolinger, no ano de 1985
  • Jesse Claudio, Fontes de Alencar no ano de 1994
  • João Baptista Lousada Câmara, no ano de 2024
  • João Guilherme de Moraes Sauer, no ano de 2024
  • João Mauricio Ottoni Wanderley de Araujo Pinho, no ano de 2024
  • João Mestieri, no ano de 2023
  • João Pedro Gouvêa Vieira, no ano de 1985
  • João Sergio Marinho Nunes, no ano de 1985
  • João Vicente Figueiredo Campos, no ano de 1994
  • Joaquim de Arruda Falcão Neto, no ano de 2019
  • Jorge Alberto Romeiro, no ano de 1985
  • Jorge Alex Nunes Athias, no ano de 2023
  • Jorge Hilario Gouvea Vieira, no ano de 2023
  • Jorge Lafayette Pinto Guimarães, no ano de 1985
  • José Afonso da Silva, no ano de 2018
  • José Alberto Couto Maciel. no ano de 2023
  • José Bernardo Cabral, no ano de 2022
  • José Carlos Barbosa Moreira, no ano de 1994
  • José Carlos Moreira Alves, no ano de 2023
  • José da Silva Pacheco, no ano de 1994
  • José de Aguiar Dias, no ano de 1985
  • Jose dos Santos Carvalho Filho, no ano de 2019
  • José Eduardo Pizzarro Drumond, no ano de 1994
  • José Julio Cavalcante de Carvalho, no ano de 2010
  • José Luiz Bulhões Pedreira, no ano de 1985
  • José Luiz Milhazes, no ano de 2010
  • José Maria Coutinho Nevares, no ano de 1985
  • José Maria Othon Sidou, no ano de 1994
  • José Motta Maia, no ano de 1994
  • Jose Paulo Cavalcanti Filho, no ano de 2023
  • José Ribas Vieira, no ano de 2023
  • Juarez Estevam Xavier Tavares , no ano de 2024
  • Juary C. Silva, no ano de 1994
  • Júlio César do Prado Leite, no ano de 1994
  • Kley Ozon Monfort Couri Raad, no ano de 2024
  • Laudo de Almeida Camargo, no ano de 1994
  • Leda Boechat Rodrigues, no ano de 1994
  • Leda Maria Gaudêncio Moreira Lima, no ano de 2024
  • Leila Maria Bittencourt da Silva, no ano de 2023
  • Leilah Barbosa Borges Ribeiro da Costa, no ano de 2023
  • Leonor Nunes de Paiva, no ano de 2023
  • Letácio de Medeiros Jansen Ferreira Júnior, no ano de 1994
  • Lourdes Maria Celso do Valle, no ano de 2018
  • Lúcia Léa Guimarães Tavares, no ano de 2023
  • Luis Guilherme Martins Ferreira, no ano de 2023
  • Luis Ivani Amorim Araújo, no ano de 1994
  • Luiz Felizardo Barroso, no ano de 2024
  • Luiz Fernando Whitaker Tavares da Cunha, no ano de 1994
  • Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, no ano de 1985
  • Luiz Henrique Alves da Cunha, no ano de 1985
  • Luiz Leonardos, no ano de 2023
  • Marcello Augusto Diniz Cerqueira, no ano de 2022
  • Marcello Cunha Monteiro de Carvalho, no ano de 1985
  • Maria Adelia Campello Rodrigues Pereira, no ano de 2023
  • Maria Denise de Goes Fischer, no ano de 2024
  • Maria Lucia Sales Gyrão no ano de 2023
  • Maria Rita Soares de Andrade, no ano de 1985
  • Mário Baptista de Magalhães, no ano de 1985
  • Mário de Alencastro, no ano de 1985
  • Martinho Garcez Neto, no ano de 1985
  • Melhim Namem Chalhub, no ano de 2018
  • Miguel Monteiro de Barros Lins, no ano de 1985
  • Moacyr Lisboa Lopes, no ano de 1994
  • Nelson de Azevedo Branco, no ano de 1985
  • Nelson de Souza Carneiro, no ano de 1994
  • Nelson Ribeiro Alves Filho, no ano de 2024
  • Nilo Batista, no ano de 2023
  • Octavio Dias Fernandes, no ano de 1985
  • Oliveiros Lessa Litrento, no ano de 1994
  • Oswaldo Astolpho Rezende, no ano de 1985
  • Oswaldo de Souza Valle, no ano de 1985
  • Oswaldo Murgel Rezende, no ano de 1985
  • Otto Eduardo Vizeu de Andrade Gil, no ano de 1994
  • Paulo Barros de Araújo Lima, no ano de 1985
  • Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragão, no ano de 2023
  • Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, no ano de 2019
  • Paulo Malta Lins e Silva, no ano de 2023
  • Paulo Roberto de Gouvêa Medina, no ano de 2024
  • Paulo Valladares, no ano de 1985
  • Pedro Augusto Sarmento M. de Almeida Guimarães, no ano de 2018
  • Peter Dirk Siemsen , no ano de 2023
  • Plinio Doyle Silva,  no ano de 1994
  • Randolpho Gomes, no ano de 2018
  • Raymundo Faoro, no ano de 1985
  • Regina Maria Parisot, no ano de 1985
  • Reginaldo Luiz Pires de Souza Aguiar, no ano de 1994
  • Renato Neves Tonini, no ano de 2023
  • Ricardo Cesar Pereira Lira , no ano de 2023
  • Roberto Barcellos de Magalhães, no ano de 1985
  • Roberto Carvalho de Mendonça, no ano de 1985
  • Roberto de Bastos Lellis, no ano de 2023
  • Roberto Ferreira Rosas, no ano de 2023
  • Roberto Paraiso Rocha, no ano de 1985
  • Romy Martins Medeiros da Fonseca, no ano de 1994
  • Rosangela Lunardelli Cavallazzi, no ano de 2023
  • Rubens Ferraz, no ano de 1985
  • Selma Regina de Souza Aragão Conceição, no ano de 2023
  • Sergio de Andrea Ferreira, no ano de 1994
  • Sergio Ferraz, no ano de 2016
  • Sergio Francisco de Aguiar Tostes, no ano de 2022
  • Sergio Mazzillo, no ano de 2024
  • Silvia Regina Dain Gandelman, no ano de 2023
  • Stelio Bastos Belchior, no ano de 1985
  • Teresa Cristina Gonçalves Pantoja, no ano de 2023
  • Theodoro Arthou, no ano de 1985
  • Theophilo de Azeredo Santos, no ano de 1994
  • Thereza Celina Diniz de Arruda Alvim, no ano de 2023
  • Thiago Roberto Sarmento Leite, no ano de 2023
  • Ubyratan Guimarães Cavalcanti, no ano de 2016
  • Venâncio Pessoas Igrejas Lopes, no ano de 1994
  • Vicente Constantino Chermont de Miranda, no ano de 1994
  • Victor Farjalla, no ano de 2023
  • Virgílio Luiz Donnici, no ano de 1994
  • Waldemar Melhem Couri, no ano de 1985
  • Waldyr Joaquim de Mattos, no ano de 1994

 

Dias 07 e 8 de dezembro - Local: Plenário do IAB

Parecer contrário a PLP sobre o tema foi apresentado na última quarta-feira, 25, em sessão ordinária da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.

A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na última quarta-feira, 25, parecer contrário ao PLP 336/16, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo. Para o instituto, a proposta, que suspende isenções do ICMS outorgadas pelos estados e pelo Distrito Federal e veda a concessão de novos benefícios pelo prazo de 20 anos, é inconstitucional.

De acordo com o relator da comissão, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, a lei complementar 24/75 já disciplinou concessões de isenções e outros incentivos fiscais, na área do ICMS, que são autorizadas por meio de convênios firmados dentro das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.

No entanto, segundo o advogado, os dispositivos da norma nunca foram observados pelos representantes das administrações estaduais. "Desse modo não nos parecem válidas e justas as hipóteses de solução apresentadas pelo parlamentar para o enfrentamento de futuras crises econômicas."

Ao elaborar parecer contrário ao PLP 336/16, Ribeiro considerou a medida inconstitucional, ao alegar que a regulação de isenções cabe exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal e não ao Congresso. O parecer foi aprovado por unanimidade.

"A proposta parlamentar ofende cláusula pétrea da Constituição Federal, segundo a qual compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos e regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."

Crise econômica

De acordo com o IAB, na justificativa do PLP, o deputado Pedro Paulo argumentou que "a crise econômica e fiscal que assola o Brasil nos dias de hoje tende a se prolongar pelos próximos anos" e que "o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para equilibrar as suas contas, em razão da queda da atividade econômica em quase todos os setores e do crescimento das suas despesas correntes".

Ainda segundo o parlamentar, em 2015, o governo Federal deixou de arrecadar R$ 928 bilhões, o equivalente a 15,7% do PIB, em virtude da concessão de benefícios fiscais, sendo que o estado do Rio de Janeiro, no ano seguinte, abriu mão de R$ 6 bilhões de grandes empresas sediadas no estado.

Ao tratar especificamente sobre o Rio de Janeiro, Ribeiro inseriu no parecer dados divergentes sobre o valor total dos benefícios fiscais concedidos entre 2007 e 2015. Segundo o relator da comissão do IAB, "enquanto o Tribunal de Contas do Estado declara que, no período, o montante foi de R$ 185 bilhões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico aponta que somente R$ 47 bilhões foram efetivamente concedidos, mediante autorização da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin)".

Ribeiro afirmou também que a edição do decreto 45.692/16, que estabeleceu o estado de calamidade pública na administração financeira do Rio de Janeiro, decorreu das perdas de receita com os incentivos autorizados de maneira desordenada sem acompanhamento de seus resultados.

O relator propôs, então, que todos os processos relativos a benefícios fiscais concedidos com ou sem a autorização do Confaz sejam submetidos a exame, a fim de recuperar a parcela de receita "desviada" da programação anual.

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Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268097,71043-IAB+desaprova+PLP+que+suspende+incentivos+fiscais+e+veda+novos

 

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