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Quinta, 21 Setembro 2017 16:28

IAB defende desincompatibilização do presidente da República para concorrer à reeleição

IAB defende desincompatibilização do presidente da República para concorrer à reeleição Foto: Rafael Passos
O presidente da República, os governadores e os prefeitos que quiserem concorrer à reeleição deverão se desincompatibilizar dos seus cargos pelo menos seis meses antes das eleições. Esta é a posição defendida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que, na sessão ordinária da última quarta-feira (20/9), aprovou por aclamação o parecer da Comissão de Direito Eleitoral, relatado por sua presidente, Luciana Lóssio (foto), ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O parecer acolheu propostas contidas em três PECs e um Projeto de Lei Complementar que tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de promover uma minirreforma eleitoral dentro da reforma política. Luciana Lóssio também sugeriu acréscimos às propostas, como o afastamento dos chefes do poderes executivos nacional, estaduais e municipais concorrentes à reeleição. O parecer será enviado pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, aos presidentes da Câmara e do Senado Federal.
O Instituto também é favorável ao fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais, à adoção do sistema distrital misto a partir de 2020, à inclusão da cláusula de desempenho e à reserva de cadeiras para as mulheres no Poder Legislativo nos seus três níveis. O IAB apoia, ainda, a unificação dos prazos de desincompatibilização para todos os candidatos, a instituição da federação dos partidos e a autonomia partidária, desde que observada a democracia interna. Esta medida visa a garantir a representação das minorias, por meio do ajuntamento das legendas menores, que concorreriam como um partido único. 

O parecer foi sustentado da tribuna do plenário pela vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Ana Tereza Basílio. “A estrutura eleitoral vigente está fracassada e é responsável pelos sucessivos escândalos de corrupção que traumatizam o País”, afirmou ela. Para a advogada, “não serão resolvidos todos os problemas com a aprovação da minirreforma eleitoral que está sendo discutida dentro da reforma política, mas é preciso melhorar o sistema para que seja possível afastar da República as figuras indesejadas pela população brasileira”. Também compareceram à sessão os membros da Comissão de Direito Eleitoral André Luís Mançano Marques, Fernanda Rajão e Márcio Alvim Trindade Braga.


A vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB, Ana Tereza Basílio

Uma das propostas aprovadas pelo IAB é a PEC 134/2015, que reserva vagas para as mulheres, nas próximas três eleições, na Câmara Federal, nas Assembleias Legislativas, nas Câmaras Municipais e na Câmara Legislativa do DF. Serão 10% das vagas na próxima eleição, 12% na seguinte e 16% na terceira. “A participação da mulher na política brasileira é tão reduzida que faz com que o Brasil ocupe a 154ª posição no ranking de representatividade em cargos eletivos no Poder Legislativo”, criticou Luciana Lóssio em seu parecer. Segundo a advogada e ex-ministra do TSE, “esse mesmo ranking o aponta como a pior representação feminina da América Latina, apesar de ser o país de maior referência na região”.

O IAB acolheu, também, o projeto de lei complementar 375/17, que altera a Lei de Inelegibilidades, para unificar os prazos legais de desincompatibilização dos que pretendem concorrer a mandatos eletivos. Pela proposta, todos deverão se afastar dos cargos seis meses antes das eleições. “A atual disciplina sobre os prazos é extremamente confusa e gera inúmeras discussões perante a Justiça Eleitoral”, afirmou Luciana Lóssio.

A relatora propôs que o projeto seja acrescido da exigência de desincompatibilização do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos que quiserem concorrer à reeleição. “Se um dos princípios norteadores do direito eleitoral é a busca pela máxima igualdade de oportunidades nas eleições, é necessário o afastamento de todos os concorrentes”, afirmou a ex-ministra do TSE. Segundo ela, “ainda que não abuse do poder político, ninguém mais do que um chefe de poder executivo, candidato à reeleição, pode desequilibrar o pleito eleitoral, por possuir a máquina administrativa e toda a visibilidade que o cargo lhe proporciona”.

Barganha eleitoral – A extinção das coligações partidárias nas eleições proporcionais, prevista na PEC 282-A/16, recebeu o apoio de Luciana Lóssio, pois, segundo ela, essas coligações “desvirtuam a representação política, além de servirem de pernicioso instrumento de barganha eleitoral”. No modelo atual é assegurada à coligação a soma do tempo no horário eleitoral gratuito de rádio e TV que cada partido integrante da coligação detém. De acordo com a advogada, “isso torna a união de forças um atrativo que visa mais à promoção pessoal dos candidatos do que a uma efetiva difusão das plataformas dos partidos coligados”.

Segundo ela, o fim das coligações tornará possível uma melhor identificação das bandeiras partidárias. “Além disso, a sua extinção acabará com a mercantilização do tempo de propaganda e demais barganhas políticas exigidas por partidos descompromissados”, disse. A respeito do sistema de federação de partidos, proposto na mesma PEC, Luciana Lóssio argumentou que ele se destina a proteger a representação política das minorias, a partir da adoção do novo sistema eleitoral, em que não haveria coligações proporcionais.

“O modelo de ajuntamento de forças permite que partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para alcançar o direito de funcionamento parlamentar, evitando prejuízos para as pequenas e médias legendas, que são as que mais perderiam com o fim das coligações”, explicou. Conforme a relatora, a federação de partidos exigirá que eles permaneçam juntos, atuando como um bloco parlamentar, ao menos, até o período das convenções destinadas às eleições para a próxima legislatura.

No que diz respeito à cláusula de desempenho, incluída na PEC 282-A/16, o IAB entende que a sua aprovação propiciará a consolidação do sistema eleitoral, com o fortalecimento das legendas, da sua representatividade e da garantia dos grupos minoritários. “Vale destacar que, dos 35 partidos políticos hoje registrados, 28 possuem representação no Congresso Nacional, mas, em 2014, o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) fez uma simulação sobre como ficaria o parlamento se estivesse em vigor a cláusula de desempenho, declarada inconstitucional pelo STF, e o resultado indicou que apenas sete partidos preencheriam os requisitos”, informou. A PEC também consolida a autonomia partidária mediante a sua “subserviência aos princípios constitucionais”.

Fundo especial – O parecer de Luciana Lóssio é favorável à criação de um "fundo especial de financiamento da democracia", sugerida na PEC 77/2003. No julgamento em que o STF decidiu pelo fim do financiamento de campanhas políticas por pessoas jurídicas, o IAB externou a sua posição em defesa de um mecanismo misto, “desde que as pessoas jurídicas e físicas fossem submetidas a um teto nominal de contribuição”. De acordo com a advogada, diante do impedimento estabelecido pelo Supremo, o IAB propõe, em caráter excepcional e como forma de transição a um modelo misto que se torne definitivo, a aprovação de um fundo público especial de financiamento de campanhas.

“Se esse fundo não for criado, ocorrerá um vácuo financeiro, que poderá trazer dois efeitos colaterais indesejáveis, que são o incremento do caixa dois e o arrefecimento do debate político eleitoral, com a consequente quebra do engajamento da cidadania”, disse Luciana Lóssio. Na sustentação do parecer, a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Ana Tereza Basílio, afirmou: “Com o fechamento das torneiras das contribuições advindas das empresas, se não houver o financiamento público, o dinheiro virá de organizações criminosas e de entidades religiosas que cobram dízimo”.

Ainda de acordo com Ana Tereza Basílio, “o valor do fundo deverá ser razoável, proporcional à necessidade eleitoral e não atingir, de forma alguma, as verbas destinadas às áreas essenciais, como saúde e educação.

A PEC 77/2003 também traz consigo a adoção do sistema distrital misto, a partir de 2020, e do chamado “distritão, como regra de transição. O IAB apoia o sistema distrital misto e rejeita a solução transitória da PEC. O Instituto propõe que a transição seja feita com a permanência do sistema proporcional, desde que com as alterações contidas na PEC 282-A/16, que corrige as distorções do regime atual.

Leia abaixo a íntegra do parecer
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