Na abertura do evento, a 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, transmitiu os desejos de sucesso na realização do encontro enviados pela presidente nacional, Rita Cortez, que não pôde estar presente para atender outros compromissos institucionais. Guimarães também parabenizou o trabalho da Comissão de Direito Administrativo da Casa de Montezuma, que há anos realiza o colóquio para debater temas atuais da área.
O presidente do grupo, Emerson Moura, ressaltou a importância de pensar a reforma do artigo constitucional que muda a sistemática do regime jurídico dos servidores públicos. “Para a nossa alegria, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu a decisão final na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que discutia a possibilidade de múltiplos regimes que permitia a alteração do regime dos servidores públicos”, disse o advogado.
A Suprema Corte brasileira declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta. O texto original do artigo 39 da Constituição previa que cada ente da federação deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação, e os padrões de remuneração. A EC 19/98 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.
Ao comentar o caso, o professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Márcio Cammarosano mencionou que o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem o embargo da decisão. “O pedido é para que sejam delimitadas as consequências da supressão da obrigatoriedade de regime jurídico único, resguardando os direitos adquiridos dos atuais servidores titulares de cargos”, explicou.
A Advocacia Geral da União (AGU), ressaltou Cammarosano, pediu a abertura de negociação entre potenciais interessados na solução de questões levantadas nos embargos ou, como outra opção, a acolhida dos embargos para suprir a omissão quanto a vícios de inconstitucionalidade material do artigo 39 da Constituição. “A pretensão é estabelecer parâmetros para a aplicação de regimes jurídicos diversos sem prerrogativa do chefe do Poder Executivo e estabelecer também a uniformidade de regime jurídico para o mesmo conjunto de atribuições para todos os poderes em um mesmo ente político”, completou.
Vera Monteiro ressaltou que a maior parte dos problemas causados pela contratação temporária de servidores vem dos municípios e não do governo federal. Ela afirmou que, entre 2003 e 2020, houve o aumento de 1760% desse tipo de contratação no País. Para uniformizar a matéria, o Congresso Nacional pretende debater o tema. “Foi protocolado o projeto de lei 3069/25, nesta semana, que trata de apresentar uma regulamentação nacional para o tema da contratação por tempo determinado no setor público”, contou.
A mediação do colóquio foi feita pela professora da FGV Patrícia Sampaio e o encerramento teve a participação da vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Maria Regina Costa, que ressaltou a importância de olhar o tema com uma visão crítica.