PARECERES

PARA VOTAÇÃO

Autora: Dra. Isabella Franco Guerra.
Matéria: Estudo sobre o descumprimento dos comandos constitucionais de defesa do meio ambiente e proteção do bioma floresta amazônica, patrimônio nacional e eventual omissão do poder público em prevenir danos ambientais face às cifras divulgadas pelo INPE sobre o desmatamento na área da Amazônia legal.
Relator: Dr. José Antonio Seixas da Silva.
Status: Aprovado.
Autor: Dr. Adilson Rodrigues Pires.
Matéria: Projeto de Lei nº 2.615/2019, que dispõe sobre a dedução do IRPF do valor pago a cuidadores de idosos e a Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Relator: Dr. José Enrique Teixeira Reinoso.
Status: Aprovado.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Adilson Rodrigues Pires
MATÉRIA: Projeto de Lei nº 05474/2016, que altera o Decreto-Lei nº 70.235/2016, para melhor controle das decisões administrativas em matéria fiscal.
EMENTA: Projeto de Lei nº 5.474/2016, de autoria do Deputado Joaquim Passarinho, que altera o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, para conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar efetividade à defesa dos contribuintes.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 5.474/2016. Processo Administrativo Fiscal. Decreto nº 70.235/1972. Primeira Instância. Paritário. Controle.
RELATOR: Dr. Marcio Ladeira Ávila, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
Autores: Dr. Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus
Matéria: Covid-19. Corona Virus. Medida Provisória 949 e 950 de 08 de abril de 2020. Impactos nas Distribuidoras de Energia Elétrica. Ministério de Minas e Energia -MME. Agência Reguladora de Energia Elétrica - ANEEL. Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.  Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Câmara Comercializadora de Energia Elétrica - CCEE. Consultoria PSR. 
Relator: Dr. Luis Fernando Priolli, da Comissão de Direito da Energia Elétrica.
Status: Aprovado.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Extinção de Fundos Públicos.
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº 187/19 (PEC dos Fundos Públicos). Institui reserva de Lei Complementar para a criação de fundos públicos. Extingue fundos públicos infraconstitucionais. Desvinculação de receitas para pagamento da Dívida Pública. Violação ao Princípio Federativo. Necessidade de análise pormenorizada e específica de cada fundo infraconstitucional afetado pela proposta, cujos recursos estão vinculados a áreas sensíveis.
PALAVRAS CHAVE: Fundos Públicos. Políticas Públicas. Pacto Federativo. Obrigação tributária. Desvinculação de receita. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dra. Gisela Gondin Ramos, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Luiz Gustavo de França Rangel
MATÉRIA: Criação de órgão arbitral para promover a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.
EMENTA: Projeto de Lei nº 4.257/2019, de autoria do Deputado Antonio Anastasia, que modifica e Lei nº 6.830/1.980, para instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária, mediante a criação de órgão arbitral institucional.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei nº 4.257/2019. Tributário. Lei 6.830/1980. Lei de Execução Fiscal. Crédito Tributário. Dívida Ativa. Execução Fiscal Administrativa. Execução Extrajudicial. Arbitragem Tributária. Órgão Arbitral.
RELATORES: Drs. Jorge Rubem Folena de Oliveira e Adilson Rodrigues Pires, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
Status: Aprovado
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional nº 188/2019, que estabelece medidas de ajustes fiscal. Exercício indevido das competências do poder constituinte reformador que atua como revisão constitucional violando o artigo 3º do ADCT. Violação ao princípio federativo e à autonomia político-administrativa dos entes. Violação aos princípios, objetivos e direitos fundamentais voltados à promoção da pessoa humana e da justiça social mediante a resolução das desigualdades sociais, econômicas e regionais e promoção do bem de todos, o que se alcança com a expansão da promoção dos direitos sociais na busca por igualdade material. Violação ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos agentes públicos, princípio do concurso público, princípio da eficiência no serviço público e do direito fundamental ao serviço público. Violação ao regime constitucional de competência e da repartição de recursos públicos.
PALAVRAS CHAVE: Administrativo. Organização político-administrativa do Estado. Análise da Constitucionalidade.
RELATOR: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Imprescritibilidade dos crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, e de terrorismo.
EMENTA: Projeto de Lei n.º 5.686/2019, de autoria do Deputado Federal Junio Amaral (PSLMG), que propõe alterar a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, inserindo o § 5.º no art. 2.º, com a finalidade de tornar imprescritíveis os crimes hediondos, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, bem como o crime de terrorismo.
PALAVRAS CHAVE: PL 5.686/2019, Lei 8.072/1990, Imprescritibilidade, Crimes hediondos, Tráfico ilícito de entorpecentes, Drogas, Terrorismo.
RELATOR: Dra. Carolyne Albernard Gomes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Função social da propriedade urbana e rural.
EMENTA: Estudo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 80, apresentada pelo Senador  Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) que altera os artigos 182 e 186 da Constituição Federal para dispor sobre a função social da propriedade urbana e rural. Estudo da Constitucionalidade.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Função social da propriedade. Propriedade urbana. Propriedade rural. Desapropriação.
RELATOR: Dr. Joycemar de Lima Tejo da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
PARECER NA INDICAÇÃO Nº 078/2019
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Ivan Nunes Ferreira
MATÉRIA: Projeto de Lei, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial; altera as Leis nos 9.430/96, 9.492/97, 10.169/00 e 13.105//15 (CPC). As execuções civis passariam a tramitar extrajudicialmente, perante Tabelionatos de Protesto, presumindo economia de 65 bilhões de Reais, pelo Estado, além do desafogamento do Poder Judiciário.
EMENTA: Projeto de Lei nº 6.204/2019, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS), que visa promover a desjudicialização da execução civil do título executivo judicial e extrajudicial, bem como alterar a Lei de Lucro Real Presumido (Lei nº 9.430/1996), a Lei de Protesto (Lei nº 9.492/1997), a Lei de Emolumentos (Lei nº 10.169/2000) e o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Status: Aprovado
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