PARECERES

PARA VOTAÇÃO

Autor: Dr. João Carlos Castellar.
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Sant’Anna
MATÉRIA:  Estudo da Constitucionalidade da Lei do Estado de Goiás nº 20.514/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “ Autoriza, para fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila no Estado de Goiás.”
EMENTA: Estudo da Constitucionalidade da Lei Estadual nº 20.514, de 16 de julho de 2019, sancionada pelo Poder Executivo, que autoriza a extração e o beneficiamento de amianto crisotila, no Estado de Goiás, com fins de exportação. A Constituição Federal de 1988 atribui privativamente à União a competência para legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (artigo 22, inciso XII). Consagra, ainda, o desenvolvimento sustentável como princípio norteador das políticas públicas das ordens social e econômica (artigos 170 e 225). Para efetivar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a Constituição Federal incumbe ao Poder Público controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (artigo 225, § 1.", inciso V). À luz do Direito Constitucional, o diploma legal goiano padece de inconstitucionalidade formal e material, constituindo sua aplicação um risco ao trabalhador, ao ambiente e à sadia qualidade de vida da população.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Lei Estadual Goiana. Amianto Crisotila.
RELATOR: Dr. Antonio Seixas, das Comissões de Direito Constitucional e Ambiental.
Status: Aprovado
 
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que   “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dra. Danielle Marques de Souza
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
1 - PARECER NA INDICAÇÃO Nº 035/2020
AUTOR DA INDICAÇÃO
: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
1 - Parecer na Indicação - 011/2021 –Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei.
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Carlos Eduardo Machado.
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
 Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado

Autoria: Presidência do IAB.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021, que autorizam as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra o Covid-19. A Lei prevê ainda que, após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão aplicar metade dos imunizantes adquiridos gratuitamente, doando a outra metade ao SUS.
Relator: Dr. Jorge Ruben Folena, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado

Matéria: PL 3787/2019. Inclusão de prestadores de serviços de advocacia no rol do art. 9º da Lei de Lavagem de Dinheiro. Criminalização do recebimento de honorários por advogados. Obrigação do advogado reportar atividades do cliente.
Relatores: Dr. André Renato França Barreto, da Comissão de Direito Penal. Dr. Luiz Viana Queiroz, da Comissão Direito Constitucional.
STATUS: Aprovado.
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