O PL, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), pretende alterar a Lei da Repatriação de Bens, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), permitindo, entre 2016 e 2017, a regularização de ativos fora do radar fiscal. A proposta previa a manutenção da alíquota do imposto de renda em 15% e sugeria aumento da multa administrativa de 135% para 167% sobre o valor do imposto apurado, além de pretender aprimorar imprecisões textuais da norma original. No entanto, o projeto recebeu emendas do senador Renan Calheiros (MDB/AL) e passa a tramitar com redação que possibilita a adesão da classe política ao Rerct e sugere diminuição do imposto para 14% e da multa para 90%.
O parecer da Comissão de Direito Penal, que teve relatoria da consócia Marcia Dinis, não se opõe à possibilidade de adesão da classe política e seus familiares ao Rerct, mas afirma que tal mudança “deve ser necessariamente acompanhada de mecanismos que possibilitem maior controle sobre os bens a serem regularizados, com a finalidade de proteção da probidade e da moralidade administrativa”. Dinis também aponta que o projeto deve manter as alíquotas de imposto e multa previstas no texto original apresentado por Rodrigo Pacheco “a fim de que o novo grupo contemplado pague encargos de 40,05% do montante a ser regularizado e, assim, não seja imotivadamente beneficiado com o pagamento de apenas 26,6% sobre o valor total do patrimônio repatriado”.
A Comissão de Direito Penal também recomenda mudanças no que se refere à proibição de sujeitos condenados em ação penal, ainda que em primeira instância, aderirem ao Rerct. Dinis sugere que seja definido como limite à aplicação do dispositivo ao menos a situação da condenação em trânsito em julgado. “Se a lei visa a regularizar situações de bens ilegalmente mantidos no exterior e, para isso, oferece ao contribuinte a extinção da punibilidade, é um contrassenso que uma decisão criminal que reconheça a existência do delito configure óbice à sua aplicação”, aponta a advogada.
A relatora ainda defende que a norma aumente o rol de extinção de punibilidade diante da adesão ao programa para outras condutas como: associação criminosa, organização criminosa, crime de informação falsa ou omissão de informação, entre outros tipos penais que possam levar à persecução penal injustificada de contribuintes que desejem aderir ao Rerct de boa-fé. O parecer também pede a reversão ao veto imposto ao artigo do projeto que estende a extinção de punibilidade dos partícipes e coautores dos crimes pelos quais os contribuintes serão anistiados. “O fato de uma pessoa optar pelo programa pode resultar em investigação ou procedimento criminal em face de terceiro, que pode não saber que a outra parte aderiu ao Rerct”, explica Dinis.
Por outro lado, a Comissão de Direito Financeiro e Tributário pontuou que a proposta geral de repatriar capitais para o Brasil atende ao interesse público. Segundo o relator da análise, Paulo Fernando Pinheiro Machado, o Rerct já possibilitou que grandes quantias entrassem nos cofres públicos brasileiros: “A primeira rodada de regularização possibilitou a repatriação de R$ 170 bilhões e R$ 50,9 bilhões de impostos. Já a segunda, e até o momento última rodada, repatriou ativos acima de R$ 4,5 bilhões, arrecadando cerca de R$ 1,6 bilhão”.
Na visão do advogado, o projeto de lei que tramita no Congresso deve ser aprovado “por abrir uma nova rodada do Rerct, contribuindo para a repatriação de capitais essenciais à economia nacional, no atual cenário de fragilidade da atividade”.