IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Autor da Indicação:  Hariberto de Miranda Jordão Filho
Relator: Joycemar Tejo

EMENTA:  Direito Internacional. Direito Constitucional. Uso de força militar. Intervenção de organismos estrangeiros. A existência da Organização do Tratado do Atlântico Norte e blocos militares assemelhados ofende o direito fundamental à paz e o desiderato da paz universal em si. Legitimidade e pertinência da República Federativa do Brasil e do Instituto dos Advogados Brasileiros para se manifestarem sobre o tema.

Status: Aprovado

Assunto: Proposta de Inclusão de dos Pestadores de Serviço de Advocacia entre os sujeitos obrigados no Art. 9 da Lei 9.613/1998 (Projeto de Lei No. 3.787/2019).
Palavras chave: Lavagem de dinheiro – Honorários Advocatícios – Origem ilícita – Dever legal de informar – Pressupostos do direito de defesa – Relação de sigilo – Acesso à justiça – Garantia de exercício de profissão regulamentada.

Relator: Marcelo Almeida Ruivo

Status: Aprovado

EMENTA: Estudo do papel constitucional da Polícia Rodoviária Federal com base na Segurança Pública, prevista no art. 144, II da Constituição Federal face ao desvirtuamento da sua finalidade e atribuição como órgão de Estado para atuar como órgão de Governo. Desvio de finalidade da atribuição constitucional de preservação da ordem público e da incolumidade das pessoas para atuação política e contra o direito ao sufrágio da democracia representativa com desrespeito aos Direitos Fundamentais e ao Direito de Ir e Vir. Necessidade de apuração de responsabilidades dos agentes públicos.

Relator: Martonio Mont’Alverne Barreto Lima

Status: Aprovado

Autor da indicação: Daniel Apolônio

EMENTA: PL 739/2023, que altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença-maternidade de cento oitenta dias.

Relator: Alexandre Brandão Martins Ferreira

Status: Aprovado

Autor da Indicação: Dra. Rita Cortez
Matéria: Trata-se de pedido de elaboração de parecer sobre a prevalência do princípio constitucional da igualdade de tratamento de candidatos e do afastamento da tese acerca de censura prévia, vedada pela Constituição Federal, em face da norma que consagra a liberdade de imprensa, na decisão proferida no Pedido de Direito de Resposta número 0601418- 46.2022.6.00.0000, proposto contra a TV Jovem Pan, e submetido ao Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.
Relator: Dr. Ricardo Antônio Lucas Camargo

Status: Aprovado

Autora da Indicação: Rita Cortez
Relatores: Pedro Maurício Pita Machado
Ementa: Tema 1175 STJ. Honorários advocatícios contratuais das ações coletivas. Desnecessidade da apresentação de contratos individuais para recebimento dos honorários contratados pelas entidades sindicais. Vinculação dos substituídos processuais aos contratos firmados pelos entes de representação coletiva, sempre que usufruírem dos
direitos e vantagens obtidos mediante a tutela coletiva. Papel constitucional dos sindicatos, liberdade sindical e autonomia da vontade coletiva. Exegese do §7o do artigo 22 da Lei 8.906 (EAOB). Outras considerações. Ingresso do IAB como “amicus curiae” nos recursos representativos da controvérsia.

Status: Aprovado

Autor: Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna
Ementa: Estudo de Constitucionalidade e Conveniência do Projeto de Lei do Senado nº 510/21, de autoria do Senador Irajá ( PSD/ TO ) que “ Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dá outras providências.”

Palavras- chaves: Estudo da Constitucionalidade; Terras Públicas; Grilagem; Interesse Público.

Status: Aprovado

Relator:  José Antônio Seixas da Silva da Comissão de Direito Constitucional

Ementa: Ementa: Estudo de Constitucionalidade e Conveniência do Projeto de Lei do Senado nº 510/21, de autoria do Senador Irajá (PSD/ TO) que “Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos; e a Lei nº 10.304, de 05 de novembro de 2001, que Transfere ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá terras pertencentes à União, a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dá outras providências.”. Reconhecida a inconstitucionalidade da proposta legislativa ao contrariar o disposto nos artigos 1.º, 170, 174, 188, 215, 225 e 231 da Constituição Federal de 1988, bem como o risco de descumprimento da Convenção 169 da OIT, por representar uma ameaça ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à proteção da Floresta Amazônica enquanto Patrimônio Nacional, à dignidade dos povos indígenas, quilombolas e populações tradicionais e ao princípio do Desenvolvimento Sustentável.

Palavras-chave: Terras Públicas. Regularização Fundiária. Grilagem.

Status: Aprovado

Autor:  João Carlos Castellar e Érica Guerra da Silva

Relator: Fernando Henrique Cardoso Neves

Status : Aprovado

Relatores: Veronica Lagassi, Gustavo Fuscaldo Couri e Joaquim Tavares de Paiva Muniz  da Comissão Permanente de Direito Empresarial

Ementa: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 4401/2021 que trata sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Palavras-chave: Projeto de Lei 3825/2019. Projeto de Lei nº 4401/2021. Alteração de texto legal. Código Penal. Lei nº 7492/1986. Lei nº 9613/1998. Prestação de serviços. Operações. Nova Economia. Blockchain. Plataformas Eletrônicas. Criptoativos. Tokenização. Empreendedorismo. Consumidor. Fisco.

Status : Aprovado

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