Autora da Indicação: Rita Cortez
Relatores: Pedro Maurício Pita Machado
Ementa: Tema 1175 STJ. Honorários advocatícios contratuais das ações coletivas. Desnecessidade da apresentação de contratos individuais para recebimento dos honorários contratados pelas entidades sindicais. Vinculação dos substituídos processuais aos contratos firmados pelos entes de representação coletiva, sempre que usufruírem dos
direitos e vantagens obtidos mediante a tutela coletiva. Papel constitucional dos sindicatos, liberdade sindical e autonomia da vontade coletiva. Exegese do §7o do artigo 22 da Lei 8.906 (EAOB). Outras considerações. Ingresso do IAB como “amicus curiae” nos recursos representativos da controvérsia.
Status: Aprovado