files/Parecer_26_2023_Direito_do_Trabalho_Alexandre_Brandao_-_Digitado.pdf
Autor da indicação: Daniel Apolônio
EMENTA: PL 739/2023, que altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para dispor sobre a licença-maternidade de cento oitenta dias.
Relator: Alexandre Brandão Martins Ferreira
Status: Aprovado