Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Presidente do Instituto afirma que STJ aplica a lei indistintamente

"Ao determinar a prisão do governador licenciado José Roberto Arruda, o Superior Tribunal de Justiça sinaliza de forma insofismável que lugar de corrupto é na cadeia". A afirmação foi feita na última sexta-feira (12) pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, logo após telefonar para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a fim de cumprimentá-lo pela decisão de enviar um pedido formal à Procuradoria-Geral da República para requerer o afastamento ou a prisão de Arruda em virtude do seu envolvimento com o Mensalão do DEM. Para Maués, a prisão de Arruda é medida correta e necessária para o bom andamento do processo. E acrescentou: "a decisão demonstra que o STJ aplica a lei indistintamente para ricos, governantes e pessoas do povo".
O envio do pedido à Procuradoria-Geral da República foi celebrado pelos presidentes do IAB, e de mais de 15 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inclusive Rio de Janeiro e São Paulo, que enviaram mensagens de congratulação ao presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou nesta última quarta-feira (10) que não poderia esperar outra atitude do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, que requereu à Procuradoria Geral da República a tomada de medidas judiciais visando o imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, ou sua prisão preventiva. 

Diante das denúncias de que o governador teria tentado "comprar" uma das testemunhas do inquérito que apura o pagamento de propinas pelo governador a membros de sua base aliada, Maués afirma ser absolutamente necessário de que o Ministério Público adote medidas urgentes e severas para que o inquérito não seja afetado pelo influência ou comportamento do governador.

A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo presidente do IAB, Henrique Maués:

P - Como o senhor recebe a notícia de que a OAB remeteu à PGR o pedido de que sejam tomadas medidas judiciais urgentes visando o imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda?

R - A OAB, na sua função de defesa da dignidade das instituições democráticas, do Poder Judiciário e na defesa do Estado Democrático de Direito, não poderia deixar de se pedir o afastamento imediato do governador Distrito Federal. Diante das denúncias de tentativa de pressionar uma das testemunhas do inquérito que apura o pagamento de propinas pelo governador a membros de sua base aliada, é necessário de fato que o Ministério Público adote medidas urgentes e severas para que o inquérito não seja afetado pelo comportamento do governador. O Poder Judiciário não pode ficar à mercê de atitudes como essas relatadas pela mídia, sem dar uma resposta imediata à sociedade brasileira.

P - Qual a sua avaliação acerca de todo esse escândalo que ficou mais conhecido como mensalão do DEM?

R - Há um grande traço da corrupção permeando todos esses fatos que envolvem o governador José Roberto Arruda e os Poderes da República de um modo geral. Espero que tenhamos um apuração rigorosa dessas denúncias. Poucas vezes ficou tão bem comprovada a corrupção por meio de imagens impactantes, sobretudo quando se trata de um governador. Eu esperava que o governador se afastasse do cargo para que as investigações pudessem ocorrer de forma isenta e não fossem contaminadas. Digo isso porque o governador do Estado é aquele que comanda as forças de segurança pública, a polícia militar. Essa autoridade tem um poder enorme, então, por esses motivos, entendo que o governador deveria ter se afastado para que as investigações não fossem contaminadas e não houvesse possibilidade de represália por parte do chefe do Distrito Federal.

 

No dia seguinte, em entrevista ao Diário do Nordeste, Maués voltou a se pronunciar sobre o caso Arruda, e afirmou que "a corrupção está, lamentavelmente, entranhada na vida pública brasileira". 

Domingo, 15 Maio 2016 00:46

Agenda de Henrique Maués em Brasília

Presidente do IAB comparece a posse da nova Diretoria do Conselho Federal da OAB e à solenidade de abertura do Ano Judiciário 2010 no Supremo Tribunal Federal. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:46

Notas do IAB

IAB: corregedor do TJ-RJ não tinha condições de permanecer no cargo

O Presidente do IAB considerou "absolutamente correta" a decisão do CNJ aprovando, por unanimidade,  o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp pela abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Roberto .Wider.

 

Eleições IAB 2010

Conheça as instruções para as eleições no IAB. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:46

Eleições IAB 2010

PR-1606/2010                
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2010.


Ref.: Eleições no IAB


Ilustre consócio:

Tenho o prazer de levar ao conhecimento de V. Exa. que foi estabelecida a data de 14 de abril, quarta-feira, no horário das 12h às 18h, para a realização das eleições do IAB.

Esclareço que a data de 14 de abril próximo, foi excepcionalmente designada em razão dos feriados de carnaval, do recesso em fevereiro no Instituto e da semana santa, com a finalidade de assegurar amplamente a inscrição dos candidatos à Presidência do IAB, obedecidos os prazos estatutários para o registro das chapas.

 Ante o fato, o processo eleitoral obedecerá à seguinte ordem estatutária:

1. só poderão votar e ser votados os sócios efetivos quite com suas anuidades;

2. os candidatos deverão registrar suas candidaturas na Secretaria do IAB até o dia 5 de março, isto é, até 40 dias antes da data do pleito;

3. o registro poderá ser requerido pelo próprio candidato ou por seu procurador;

4. desde o dia 16 de dezembro passado já se acha afixada nota, no quadro de avisos do IAB, colocando à disposição dos associados, na Secretaria, a relação dos sócios em débito com a Instituição. Também estará à disposição dos associados a relação daqueles que estão quites com suas anuidades, sendo certo que, a qualquer instante do processo eleitoral, as anuidades em atraso poderão ser quitadas;

5. como é sabido, os associados residentes fora do Estado do Rio de Janeiro poderão votar por correspondência. Neste caso, a correspondência será postada pelo menos 30 dias antes da data das eleições, contendo o material relativo ao pleito e as instruções respectivas para a votação;

6. o edital convocando para as eleições deverá ser publicado na imprensa até o dia 30 de março próximo, isto é,  até 15 dias antes da data do pleito.

7. Outros esclarecimentos acerca do importante evento poderão ser prestados pela Secretaria.

Cordialmente,

Henrique Cláudio Maués
Presidente 

Domingo, 15 Maio 2016 00:45

Posse Solene da OAB/RJ

O Presidente do IAB, Henrique Maués,  compareceu a posse da nova Diretoria da OAB/RJ. Wadih Damous ficará no cargo de presidente da entidade por mais três anos. A cerimônia solene foi no Museu Histórico Nacional com presença de diversas autoridades. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:45

Notas

Henrique Maués, esteve presente na Solenidade de posse da OAB do Pará

O presidente do IAB participou no dia 14 de janeiro, da solenidade de posse do novo presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, e dos demais diretores da entidade, no Centro de Convenções da Amazônia-Hangar, em Belém (PA). 
 

Presidente do IAB prestigia a posse da nova Diretoria do IASP

Henrique Maués, presidente do IAB, participou da solenidade de posse da nova diretoria do IASP realizada no dia 12 de janeiro.  

Henrique Maués, presidente do IAB, participou da solenidade de posse da nova diretoria do IASP realizada no dia 12 de janeiro. Ivette Senise ficará à frente da entidade no triênio 2010-2013. A solenidade foi na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco.

Henrique Cláudio Maués, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros,  participou no dia 14 de janeiro, da solenidade de posse do novo presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, e dos demais diretores da entidade, no Centro de Convenções da Amazônia-Hangar, em Belém (PA).  A cerimônia contou também com a presença de Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,  Ophir Cavalcante Junior, o diretor do Conselho Federal da OAB, que foi reeleito conselheiro federal pela OAB-PA - entidade da qual já foi presidente por dois mandatos, e de Wadih Damous, presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro. O novo presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, sucede no cargo Ângela Sales, que foi eleita conselheira federal da entidade para o triênio 2010/13. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:43

Reforço contra anistia irrestrita

Rio de Janeiro, 11/01/2010 - A Ação de Preceito Fundamental 153 (ADPF), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a amplitude da Lei de Anistia, poderá ganhar reforço. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), primeira entidade a representar a advocacia no País, pretende ingressar como amicus curiae, ou como amigo da corte, no processo em curso na instância máxima do Poder Judiciário. O presidente do IAB, Henrique Maués, afirmou que submeterá a questão à votação no plenário da instituição até o fim deste mês. O IAB entraria como o amigo da Justiça, para dar apoio ao Conselho Federal da Ordem e fortalecer o processo e os fundamentos já expostos, afirmou.

A Ordem contesta o artigo primeiro da Lei 6.683/79. A entidade quer uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. A avaliação da OAB é a de que a norma estende o perdão aos torturadores.

Na ADPF, a entidade pede que não seja estendida a anistia aos autores de crimes comuns praticados por agentes da ditadura, entre os quais homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. Para a Ordem, há clara diferença entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo.

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, deixou claro que a anistia não deve ser confundida com amnésia e que o Estado não tem pendente o dever legal de punir aquele que cometeu crime grave no regime. Para a Ordem, os delitos de opinião não podem ser comparados aos que foram cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas. Por essa razão, seria ilegal estender a anistia de natureza política aos agentes da ditadura que cometeram crimes comuns.

O compromisso da OAB é com a verdade e a memória. Ingressamos com a ação contra toda a legislação que impedia a abertura dos arquivos da ditadura militar. No final, também com a ação para reconhecer que torturador não pode ser beneficiado com a Lei da Anistia. Centramos o meu mandato na ideia contra o fortalecimento do uso do Estado em detrimento do cidadão. O povo que não tem história se acovarda. O Brasil é grande. Tem que ter coragem de contar o que aconteceu, até porque anistia não é amnésia. Essa foi uma ação importante no mandato, disse Britto, em entrevista recente ao Jornal do Commercio, no qual fez um balanço de sua gestão à frente da Ordem.

 A ADPF causou polêmica. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa judicial do governo, já se manifestou contrária à ação. Em parecer encaminhado ao Supremo, deixou claro que não vê sentido no questionamento porque não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente. A AGU alegou que a amplitude da Lei de Anistia foi reforçada pela própria Constituição de 1988. Argumentou ainda que, mesmo que a norma fosse revisada, já não haveria mais punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.

Em entrevistas, antes mesmo do ajuizamento da ADPF, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, havia dito que achava muito difícil, para um órgão judicial imparcial como o Supremo, distinguir assassinatos ou barbaridades feitas por um ou outro agente, seja ele privado ou público. Acho muito difícil fazer-se essa ponderação e dizer que o assalto a banco feito por um militante vinculado a um partido maoísta, ou a um partido soviético, ou a um partido cubano teria uma causa nobre, e que a eventual defesa feita por alguém, ou uma barbaridade feita em um quartel, esta deveria ser repudiada, disse.

Apesar do debate que provocou, a ADPF movida pela OAB não é a única a questionar a Lei de Anistia, que está em vigor há 30 anos. Tramitam no STF outras 163 ações, a maioria delas ajuizada individualmente. São cinco agravos regimentais, 49 recursos em mandado de segurança, oito mandados de segurança, 49 recursos extraordinários, um habeas data, duas ações originárias especiais e 49 agravos de instrumento. A maior parte desses processos está nas mãos de Joaquim Barbosa. O ministro é relator de 34 deles.

Para Maués, a interpretação de que a lei abarcou qualquer tipo de crime é ofensiva. Ele lembrou que a anistia protege aqueles que foram perseguidos pelo Estado politicamente e defendeu que todos os arquivos da ditadura sejam abertos, não só para revelar os nomes das pessoas ligadas às Forças Armadas e à Polícia Federal, que praticaram atos de tortura, atos de violência contrários aos direitos humanos, mas também os civis que apoiaram todos esses atos, inclusive financeiramente. Tenho a esperança de que essa ação (movida pela OAB) obtenha êxito, afirmou.

Nesse sentido, Maués cobrou uma posição do Estado. Sem dúvida, o País deve uma resposta. É a pergunta que não quer calar. O que ocorreu com os desaparecidos políticos? Quem apoiou esse regime e ainda se beneficia dele? Essas perguntas ecoam diariamente no cotidiano da sociedade e devem ser respondidas com firmeza e serenidade. Não se trata de uma caça as bruxas. Muito pelo contrário. A resposta representará o amadurecimento da sociedade brasileira e do Estado Democrático, afirmou.

O advogado pede que outras entidades também apoiem a ação da OAB. As entidades que puderem ingressar (como amicus curiae), devem fazê-lo, disse o presidente do IAB. O Instituto dos Advogados Brasileiros tem interesse, pois interpreta que a Lei de Anistia não beneficiou, obviamente, os atos de tortura praticados no regime militar. Essa é uma reafirmação não apenas da Ordem, mas do Instituto dos Advogados do Brasil, acrescentou. (A matéria é de autoria da repórter Giselle Souza e foi publicada hoje no Jornal do Commércio, do Rio de Janeiro)

Fontes:
Jornal do Commércio - Página B-6 - Publicado dia 11/01/2010

OAB-CF
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18838 

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