Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Domingo, 15 Maio 2016 00:43

Comissão da Verdade

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudia a alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:43

Recadastramento dos Associados

Iniciamos o processo de atualização cadastral de nossos associados, medida indispensável para criarmos a nova base de dados do IAB.
É importante a colaboração de todos associados a fim de que possam receber as comunicações do IAB. 

Rio de Janeiro, 31/12/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (31), com veemência, qualquer possibilidade de alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, dentro do Plano Nacional de Direitos Humanos, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. "Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político".

O Instituto dos Advogados Brasileiros - disse Maués - apóia incondicionalmente o ato proposto pelo ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos e posteriormente assinado pelo presidente Lula. "Todos aqueles que defendem a manutenção do Estado Democrático de Direito no país são contra qualquer mudança no texto do decreto recentemente publicado".

 

Fonte: OAB - Conselho Federal - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18796 

Brasília, 11/12/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (11), com veemência, os atos de barbárie praticados pela cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal contra um grupo de estudantes que manifestava contra possíveis atos de corrupção praticados pelo governador José Roberto Arruda, membros de seu governo e alguns parlamentares da Câmara Legislativa. "Esperamos que a Polícia Militar do Distrito Federal, paga com recursos arrecadados do contribuinte brasileiro, venha em manifestações futuras garantir o livre direito de reunião e não usar as patas dos cavalos e os cassetetes para espancar estudantes". 

Segundo Maués, antes de combater com violência incomum aqueles que manifestam a sua indignação contra quem desvia recursos públicos, a polícia deveria se preocupar em investigar, até às últimas conseqüências, a denúncia de corrupção no estado. "Quem precisa de polícia são aqueles que supostamente desviaram recursos públicos e não aqueles que se reúnem de forma democrática para criticar justamente aqueles que foram flagrados com dinheiro no bolso do palito ou da meia", concluiu o presidente do IAB.

Fonte: Conselho Federal da OAB
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18692 

Da esquerda para a direita, José Manuel Garcia Villanueva, Professor de direito constitucional da Universidade de Pinar Del Rio; Dr. José Manuel Esquivel Navarro - o secretário-geral; Dr. Henrique Cláudio Maués - presidente do IAB; Dr. Arnel Medina Cuenc - presidente da UNJC; Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira - presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional; Dra. Yamila Gonzalez Ferrer -  Secretaria da Junta Diretiva Nacional; e, Dr. Antonio Raudilio Martin Sánchez - vice-presidente da UNJC.


No dia 19 de novembro de 2009, na Cidade de Havana, Cuba, foi firmado o Convênio Específico de Colaboração Mútua entre o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a União Nacional de Juristas de Cuba (UNJC).
 
O convênio tem por objetivo a cooperação científica entre as duas entidades jurídicas, a promoção e a divulgação de trabalhos, a realização de eventos e a assistência entre os seus membros, a fim de participarem como palestrantes e painelista em eventos promovidos pelas partes.
 
O convênio foi assinado pelos Presidentes do IAB, Dr. Henrique Cláudio Maués, e da UNJC, Dr. Arnel Medina Cuenca. 
 
Estiveram presentes no evento: pelo IAB, o presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional, Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira;  pela UNJC, o vice-presidente, Dr. Antonio Raudilio Martin Sánchez; o secretário-geral, Dr. José Manuel Esquivel Navarro;  a Secretaria da Junta Diretiva Nacional, Dra. Yamila Gonzalez Ferrer; o professor de direito constitucional José Manuel Garcia Villanueva, da Universidade de Pinar Del Rio.
 
Dando cumprimento ao termo de cooperação científica, o IAB estará recebendo no próximo dia 09 dezembro de 2009, o professor de direito constitucional cubano, Dr. Jose Manuel Garcia Villanueva, que irá expor sobre a justiça popular em Cuba, no Painel Internacional promovido pela Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto sobre o tema a Soberania Popular, que ocorrerá das 9h30 às 12h30, e contará também com a participação do professor de direito constitucional venezuelano, Dr. Edwin Roberto Sambrano Vidal , que irá falar sobre a revogação de mandatos dos dirigentes políticos na Venezuela.
 
A assinatura deste termo de cooperação representa o início da aproximação do IAB com as demais entidades jurídicas latinoamericanas, objetivando a troca de conhecimentos e experiências entre operadores do direito de países que apresentam idênticas características culturais e os mesmos impasses políticos e sociais a serem solucionados. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (20/11) que só anunciará sua decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti depois que receber formalmente o acórdão do STF e se reunir com a sua assessoria jurídica para discutir o assunto. Por 5 votos a 4, o STF autorizou nesta semana a extradição de Battisti, mas, pelo mesmo placar, entendeu que cabe ao presidente a palavra final sobre a execução da sentença. A notícia é da Folha Online.

Na quinta-feira (19), uma fonte do governo disse à Agência Reuters que Lula não deve extraditar o italiano e não tem pressa para anunciar sua decisão. De acordo com a fonte, o governo procura agora argumentos jurídicos para embasar sua posição. "Primeiro, eu tenho que receber a comunicação da Suprema Corte brasileira, que ainda está sendo redigida. Depois que eu receber a decisão, eu vou tomar a decisão", disse o presidente a jornalistas em Salvador.

O ministro Carlos Britto, do STF, negou ter mudado o seu voto ao defender que o presidente Lula decida sobre a extradição de Battisti com o objetivo de beneficiar o italiano. Ele votou pela extradição do italiano. "Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, o tema foi debatido ainda que com mais rapidez, eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação", afirmou.

Britto foi único ministro que votou a favor da extradição e a favor da tese de que o presidente tem poder discricionário para conceder ou não a extradição, independentemente do que decidiu o Supremo. Segundo o ministro, a tarefa do STF no caso Battisti foi concluída ao final do julgamento. "Cada coisa em seu lugar, o Supremo decide sobre a extraditabilidade, a parte jurídica, encerra aí. Em sequência vem a parte política, que é de responsabilidade do presidente da República."

O ministro Ricardo Lewandowski minimizou as dificuldades do tribunal em redigir o documento (acórdão) com a decisão final sobre a extradição de Battisti, o que pode atrasar a tomada de posição do presidente Lula no caso. Lewandowski considerou natural o ministro Cezar Peluso, relator do caso Battisti, pedir auxílio da ministra Cármen Lúcia para redigir o documento.

"Como foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ficou vencido pela parte vencedora", afirmou Lewandowski. Peluso disse ontem que teria dificuldades para redigir a parte do acórdão referente à decisão do STF de deixar para o presidente a palavra final sobre o caso Battisti. Durante o julgamento, Peluso se mostrou contrário a essa possibilidade, defendendo que a decisão do STF no caso de extradição deve ser automaticamente aplicada pelo Poder Executivo. Por esse motivo, o relator disse não ter "condições" de redigir a parte do acórdão que decidiu em sentido contrário.

Carmen Lúcia foi a primeira a votar em favor do direito de o presidente aplicar ou não a decisão de extradição emanada do Supremo - por isso Peluso deve pedir seu auxílio na elaboração do documento. Para Carlos Britto, o tribunal deixou explícita a sua posição favorável à decisão final ser tomada pelo presidente Lula porque os votos foram "claríssimos" nesse sentido. Os ministros contrários a essa posição, deixaram claro no julgamento, que nunca antes nesse país, o presidente da República deixou de aplicar a decisão tomada pelo Supremo.

Opinião do IAB

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, enviará documento na próxima segunda-feira (23) ao presidente Lula pedindo que ele ratifique o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, e não decida pela extradição do italiano Cesare Battisti. "O ministro da Justiça analisou com profundidade o tema e o seu parecer é bem fundamentado, concluindo que houve um ato político", afirmou Maués. O presidente do IAB encontra-se em Cuba, onde firmou convênio de cooperação entre o insituto que preside e a União dos Juristas de Cuba. 


Fonte: Consultor Jurídico 

http://www.conjur.com.br/2009-nov-20/lula-decidira-extradicao-acordao-stf 

Rio de Janeiro, 23/11/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (23) que a Proposta de Emenda à Constituição 351/09 - a chamada "PEC dos Precatórios - institucionaliza o descumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. "A PEC do Calote fere de morte o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, o princípio da igualdade e da moralidade pública em afronta inequívoca ao Estado democrático de Direito legitimamente constituído". A votação em segunda turno está prevista para acontecer na Câmara dos Deputados na noite de amanhã (24). 

Domingo, 15 Maio 2016 00:40

Extradição de Cesare Battisti

Voto do Ministro Eros Grau quanto ao mérito da extradição

Domingo, 15 Maio 2016 00:38

Moções aprovadas em Plenário do IAB

Acesse abaixo as íntegras da moções aprovadas em Sessão Ordinária no IAB em 4 de novembro de 2009

Brasília, 30/10/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (30) que a entidade é totalmente contrária à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 351/2009 , conhecida como PEC do Calote, "porque ela constituirá o mais duro golpe contra o Estado Democrático de Direito desde o advento da Constituição de 1988 - e um golpe desferido justamente pelo Congresso Nacional". Para Maués, a aplicação do calote embutido na proposta "é o Estado aplicando a máxima popular: devo não nego, pagarei quando puder, mas com agravante de que estará aplicando esse ditado contra decisão judicial".

Na visão do presidente do IAB, a proposta em exame na Câmara dos Deputados sobre o novo sistema de pagamento dos precatórios, a famigerada PEC do Calote,  retira a responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelos seus agentes, uma vez que  o desonera do pagamento das indenizações impostas pelo Judiciário por decisão transitada e julgada. "Com a aprovação dessa PEC, o cidadão, em face do Estado,  não terá direitos, não terá defesa", protestou duramente Maués. A PEC é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), já aprovada no Senado como PEC 12, e apresentada por sugestão do ex-presidente do STF e hoje ministro da Defesa, Nelson Jobim. "Essa absurda proposta vai, na verdade, reduzir  a autoridade dos juízes de todo o país. É triste ver um ex-integrante da Justiça jogando contra essa própria Justiça", concluiu o presidente do IAB, referindo-se a Jobim, o inspirador da PEC.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18363 

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