Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 984p.

Professor de Direito Civil consagrado, Luiz Paulo colocou no presente livro, além de todo o seu conhecimento jurídico, que é enorme, seu coração, sua paixão pelo Direito das sucessões. O livro que nos oferece tem a extensão e a profundidade de um verdadeiro Tratado de Direito Sucessório.

Verifica-se na leitura da obra uma permanente preocupação em apontar caminhos para a solução de casos difíceis, assim como a correlação das questões jurídicas postas com a necessária adequação ao direito de família.

A evolução do direito sucessório desde Roma até os nossos dias. Desvendando o intricado sistema da sucessão causa mortis.

Em seguida estrutura o livro em quatro títulos, a saber: Da Sucessão em Geral, Da Sucessão Legítima; Da sucessão Testamentária no Novo Código Civil; Do Inventário e Partilha.

O leitor encontrará no presente livro um texto claro, preciso. O raciocínio segue de maneira encadeada, não fugindo das questões controvertidas. As opiniões doutrinárias não são simplesmente citadas, mas confrontadas, analisadas, com apresentação de soluções pertinentes de extrema utilidade para os operadores de direito em geral.

Palavra-Chave: 1 - Direito Sucessório 2 - Herança 3- Indignidade 4 - Herança Jacente 5 - Herança Vacante 6 - Testamento 7 - Deserdação 8 - Inventário 9 - Partilha
Segunda, 20 Junho 2016 16:25

Atendimento

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A Biblioteca realiza pesquisa para os seus associados e orienta seus usuários no desenvolvimento de pesquisas em suas dependências.

Horário de funcionamento

De 2ª a 6ª feira, de 10:30h às 18:30h (para associados do IAB)
Bibliotecário Responsável: Angela Moreira Ribeiro - CRB/RJ 3974

Formulário de pesquisa

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O diretor Cultural do IAB, João Carlos Castellar, participará da roda de conversa do projeto Direito em Movimento, na próxima quinta-feira (23 de junho), às 18h30, no Cine Odeon, no Centro do Rio, após a exibição de O informante.
O diretor Cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), João Carlos Castellar, representou a entidade no evento realizado nesta terça-feira (31/5) na Câmara Portuguesa do Rio de Janeiro, no Centro, em que os advogados Augusto Andrade e Emir Nunes de Oliveira falaram sobre o tema "A nova lei de repatriação de recursos". Instituído pela Lei nº 13.254, editada no dia 13 de janeiro deste ano, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, segundo João Carlos Castellar, "tem gerado acirrada polêmica no cenário jurídico-político nacional e foi objeto de parecer do IAB". De acordo com Castellar, tramita no Supremo Tribunal Federal a ADI 5496 proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS), em questionamento a vários aspectos do modelo legal adotado pelo Brasil.

A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, presidiu a sessão ordinária desta quarta-feira (1º de junho) e deu posse à juíza Mônica Batista Vieira Puglia, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), como membro honorário, e aos advogados André Uryn e Thiago Cardoso Araújo, como membros efetivos. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contrária ao projeto de lei 1.700/2011, do deputado federal Silas Câmara (PRB-AM), que propõe alterar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O parlamentar defende que os riscos sísmicos sejam considerados no licenciamento ambiental que autoriza a construção e o funcionamento de estabelecimentos e atividades potencialmente capazes de causar degradação ambiental. A rejeição ao PL ocorreu com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (1º de junho), do parecer da presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli, desfavorável à iniciativa do deputado.

Na justificativa do PL que visa à alteração da Lei 6.938/81, o deputado Silas Câmara argumentou que "o desastre na usina nuclear de Fukushima, no Japão, demonstra de forma inequívoca a importância de análises tecnicamente consistentes sobre os riscos ambientais associados aos diferentes tipos de empreendimentos". Ainda conforme o parlamentar, "a visão do senso comum de que o nosso país não enfrenta problemas sísmicos tende a levar a que os problemas nesse campo restem subvalorizados ou mesmo ignorados nos processos de licenciamento dos empreendimentos".

Comparação impertinente - Vanusa Murta Agrelli considerou impertinente a recorrência do deputado ao acidente provocado por um terremoto de magnitude 9, seguido de um tsunami, em 2011, no Japão, para alterar a legislação brasileira. "O legislador trata como iguais os movimentos das placas tectônicas situadas no Brasil e no Japão, sendo que naquele país a incidência é amplamente constatada, enquanto aqui a ocorrência é em escala reduzida", afirmou. A advogada inseriu no seu parecer dados científicos segundo os quais o Brasil está no centro de uma placa tectônica e, por isso, afastado dos atritos que geram os terremotos de grandes proporções. O fenômeno natural atinge gravemente as regiões do planeta situadas nos pontos de colisão ou de distanciamento das placas tectônicas.

Vanusa Murta Agrelli defendeu, também, que o objetivo do deputado não pode ser depositado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. "O detalhamento quanto às modalidades de estudos necessários para a concessão da licença ambiental é arranjado em outro ambiente normativo", afirmou. Segundo ela, está expressa na Lei 6.938/81 a previsão de que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecer tais regramentos.

De acordo com a presidente da Comissão de Direito Ambiental, "a aplicação do estudo da ação sísmica deve ser estabelecida no âmbito do processo de licenciamento, independentemente da exigência de EIA/Rima". A sigla é a abreviatura para Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental.

A advogada acrescentou que a necessidade de cuidados especiais na concessão da licença ambiental, por conta da propensão a ações sísmicas numa localidade, já é indicada pelo mapeamento feito a partir da Norma NBR 15421. O estudo apontou as cinco zonas do país passíveis de sismos, dispensando a análise sísmica para as áreas que sofrem acelerações insignificantes. Editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma define que tipos de projetos exigem estruturas resistentes a sismos, tendo como base o mapeamento disponível.

Em 1964, o então aluno Técio Lins e Silva, vice-presidente do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (Caco), precisou de uma liminar em mandado de segurança para poder assistir às aulas e fazer as provas na Faculdade Nacional de Direito (FND). Na noite desta quarta-feira (1º de junho), o hoje presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) retornou à faculdade, no Centro do Rio, para receber simbolicamente, numa emocionante solenidade, o mandato de membro da Diretoria do Caco, cassado pela ditadura militar que tentou impedi-lo de se tornar advogado. "Voltar aqui 52 anos depois, sem ordem judicial para poder entrar, é muito melhor", declarou Técio Lins e Silva, na porta da FND, antes de subir a escadaria que leva ao Salão Nobre, local da cerimônia.

A presidente da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Vanusa Murta Agrelli, participou, no dia 2 de junho, no auditório da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, da audiência pública "Licenciamento ambiental ameaçado", organizada pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF). O encontro, que fez parte de uma ação coordenada pelo MPF em diversos estados, em parceria com os MPs estaduais, teve o objetivo de debater e alertar para os riscos oferecidos ao meio ambiente pela PEC 65/2012. Se aprovada, a iniciativa parlamentar, de autoria de vários senadores, resultará na extinção do licenciamento ambiental.

Na sessão ordinária do dia 25 de maio, os consócios do IAB aprovaram por unanimidade o parecer elaborado por Vanusa Murta Agrelli, por meio do qual a advogada evidenciou o descompasso do legislador com o ordenamento jurídico ambiental e Constituição Federal. Ela ressaltou que "a aprovação da PEC romperá com os documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração do Rio de Janeiro, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e a Convenção da Biodiversidade".

De acordo com a proposta legislativa, o simples protocolo para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental servirá de licença para a obra, eliminando as diversas etapas do processo, inclusive o exame dos riscos apurados nos estudos apresentados. "Isto significa dizer que será eliminada a consideração da variável ambiental do empreendimento nos ecossistemas como condição para o licenciamento", registrou a advogada em seu parecer.

A audiência pública foi conduzida pelos procuradores da República Leonardo Cardoso de Freitas, Jaime Mitropoulos, Renato de Freitas Souza Machado e Zani Cajueiro Tobias de Souza, e pela procuradora Regional da República Gisele Porto. Participaram dos debates autoridades federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, operadores do Direito, acadêmicos e representantes da imprensa e da sociedade civil.

Na sua exposição, a presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB afirmou que "a alteração desenhada pelo legislador introduz deformações de tamanha envergadura, que tornam movediço o sistema normativo ambiental". Ela ressaltou que "a aprovação da PEC resultará no rebaixamento do sistema de licenciamento, de atribuição do órgão ambiental, para a categoria de um ordinário protocolo, além de, por vias transversas, transferir para o empreendedor o exercício do poder de polícia preventivo, o que se revela absolutamente inadmissível."

Fratura do direito - Vanusa Murta Agrelli disse, também, que "a aprovação da proposta implicará a fratura do direito à informação e à participação comunitária, cujo ápice é a audiência pública em que o órgão ambiental debate com a sociedade as análises dos estudos protocolados". A representante do IAB destacou, ainda, que "a PEC tem o potencial de desorganizar a vida", já que, segundo ela, "a substituição do licenciamento por um trivial protocolo do Estudo de Impacto Ambiental, dispensando-se a análise da tolerabilidade do ecossistema, enfraquecerá a imposição de medidas acautelatórias como condicionantes para a execução da obra".

A advogada concluiu sua participação na audiência afirmando que "o resultado poderá ser devastador para a diversidade biológica alocada no perímetro do empreendimento, e, em circunstâncias específicas, os impactos podem traçar uma trajetória ao longo de uma pluralidade de municípios, avançando sobre áreas protegidas, arruinando biomas vocacionadas para a preservação e comprometendo o futuro".

Na audiência também foram debatidas outros projetos de alteração de atos normativos referentes ao licenciamento ambiental, como o PLS 654/2015 do Senado Federal e o PLC 3729/2004, com apensos da Câmara dos Deputados, e a proposta de alteração das Resoluções 1/1986 e 237/1997, em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Fotos: Marcelo Del Negri - ASCOM MPF/RJ
A Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) realizou no dia 18 de maio, na Biblioteca Daniel Aarão Reis, na sede da entidade, no Centro do Rio, o evento História do debate ambiental na política mundial: a perspectiva da América Latina (1945- 1992), presidido pelo presidente da comissão, Sérgio Sant'Anna. Sobre o tema falou o professor da Universidade de Santiago do Chile e diretor do Instituto de Estudos Avançados (Idea), Fernando Estenssoro.

Nos dias 19 e 20 de maio, no Campus do Gragoatá da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, o IAB foi representado pela Comissão de Direito da Integração, que apoiou a realização do VII Encontro Latino-americano de direito, sociedade e cultura (Eladisc). A iniciativa teve como palestrantes o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, ex-secretário Geral do Itamaraty; o cônsul-geral do Uruguai no Rio de Janeiro, Óscar Demaria; o diretor do Instituto de Estudos Estratégicos (Inest) da UFF, Eurico Figueiredo, e os professores Fernando Estenssoro, Monica Bruckmann, Jeronimo Tibusch, Daniel R. Cenci, Evandro Ouriques, Tulio Medeiros, Isabela Frade, Edson Branco, Eduardo Heleno e Fernando Roberto Freitas.

O evento reuniu professores, especialistas e interessados na relação dos temas abordados com o Brasil, Peru, Chile, Uruguai e Espanha. A comissão do IAB foi representada por Sérgio Sant'Anna e Elian Araújo. Diversos membros da comissão ajudaram na divulgação do evento.
"É inconstitucional", afirmou a presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Victoria de Sulocki, na sessão ordinária desta quarta-feira (8/6), ao concluir a sustentação do seu parecer contrário ao projeto de lei complementar 34/2015, de autoria dos deputados Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-RJ). Os parlamentares propõem que o Congresso Nacional delegue aos estados e ao Distrito Federal a competência, hoje da União, de legislar sobre Direito Processual Penal em matérias relacionadas ao inquérito policial, à fase preliminar dos Juizados Especiais Criminais e às medidas cautelares na fase investigativa de crimes hediondos e assemelhados.

Victoria de Sulocki argumentou que "quando a matéria a ser legislada é de interesse coletivo, de todos os cidadãos brasileiros, e não existindo disparidades marcantes entre os diferentes entes federativos quanto aos procedimentos, muito menos lacunas na lei processual penal, não se verifica a autorização para tal delegação de competência legislativa".

De acordo com a advogada, "o projeto carece de técnica legislativa e fundamentação na sua justificativa". Segundo a relatora, a aprovação da proposta resultaria na instalação de uma "situação legislativa caótica no Brasil". Em seu parecer, consignou que o projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara Federal, cujo relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), propôs a rejeição à mudança legislativa.

Grave insegurança jurídica - Para Victoria de Sulocki, "a previsão de delegação de competência legislativa em matéria de normas procedimentais relativas a medidas cautelares de investigação aponta para um futuro de grave insegurança jurídica". Na opinião da advogada, o acolhimento do projeto pelo Congresso Nacional causaria "um estilhaçamento da legislação processual penal, situação que nos faria retornar ao tempo dos feudos, quando cada território possuía as suas leis".

Na sustentação do seu parecer, a relatora contextualizou historicamente as tentativas de adoção, desde a proclamação da República, em 1889, de um "federalismo nos moldes norte-americanos". De acordo com a advogada, "a concentração de poderes na União é uma característica do federalismo brasileiro e decorre da formação histórica de nosso Estado, que nasceu unitário, desmembrou-se em províncias e, depois, em Estados-Membros". Segundo Victoria de Sulocki, "o fenômeno é exatamente o oposto do que ocorreu nos Estados Unidos da América, onde a União foi gerada pela aliança de Estados independentes".

A advogada registrou ainda que, em tese, com base no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, seria possível a delegação da competência legislativa privativa da União, se existisse uma questão específica a ser disciplinada pelo Estado ou pelo Distrito Federal. "Embora exista essa possibilidade teórica no plano jurídico-constitucional, não se tem notícia do exercício dessa faculdade na seara do Direito Penal e Processual Penal, sem mencionar que, evidentemente, a delegação importaria na perda do controle da União sobre o conteúdo da norma a ser elaborado pelo Estado".
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