O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou posição contrária ao projeto de lei 1.700/2011, do deputado federal Silas Câmara (PRB-AM), que propõe alterar a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. O parlamentar defende que os riscos sísmicos sejam considerados no licenciamento ambiental que autoriza a construção e o funcionamento de estabelecimentos e atividades potencialmente capazes de causar degradação ambiental. A rejeição ao PL ocorreu com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (1º de junho), do parecer da presidente da Comissão de Direito Ambiental, Vanusa Murta Agrelli, desfavorável à iniciativa do deputado.
Na justificativa do PL que visa à alteração da Lei 6.938/81, o deputado Silas Câmara argumentou que "o desastre na usina nuclear de Fukushima, no Japão, demonstra de forma inequívoca a importância de análises tecnicamente consistentes sobre os riscos ambientais associados aos diferentes tipos de empreendimentos". Ainda conforme o parlamentar, "a visão do senso comum de que o nosso país não enfrenta problemas sísmicos tende a levar a que os problemas nesse campo restem subvalorizados ou mesmo ignorados nos processos de licenciamento dos empreendimentos".
Comparação impertinente - Vanusa Murta Agrelli considerou impertinente a recorrência do deputado ao acidente provocado por um terremoto de magnitude 9, seguido de um tsunami, em 2011, no Japão, para alterar a legislação brasileira. "O legislador trata como iguais os movimentos das placas tectônicas situadas no Brasil e no Japão, sendo que naquele país a incidência é amplamente constatada, enquanto aqui a ocorrência é em escala reduzida", afirmou. A advogada inseriu no seu parecer dados científicos segundo os quais o Brasil está no centro de uma placa tectônica e, por isso, afastado dos atritos que geram os terremotos de grandes proporções. O fenômeno natural atinge gravemente as regiões do planeta situadas nos pontos de colisão ou de distanciamento das placas tectônicas.
Vanusa Murta Agrelli defendeu, também, que o objetivo do deputado não pode ser depositado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. "O detalhamento quanto às modalidades de estudos necessários para a concessão da licença ambiental é arranjado em outro ambiente normativo", afirmou. Segundo ela, está expressa na Lei 6.938/81 a previsão de que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecer tais regramentos.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Ambiental, "a aplicação do estudo da ação sísmica deve ser estabelecida no âmbito do processo de licenciamento, independentemente da exigência de EIA/Rima". A sigla é a abreviatura para Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental.
A advogada acrescentou que a necessidade de cuidados especiais na concessão da licença ambiental, por conta da propensão a ações sísmicas numa localidade, já é indicada pelo mapeamento feito a partir da Norma NBR 15421. O estudo apontou as cinco zonas do país passíveis de sismos, dispensando a análise sísmica para as áreas que sofrem acelerações insignificantes. Editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma define que tipos de projetos exigem estruturas resistentes a sismos, tendo como base o mapeamento disponível.
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