"O projeto de lei pretende, sem o devido alinhamento legislativo, tratar de matéria já contida na Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, dedica um de seus capítulos aos instrumentos econômicos destinados a instituir medidas indutoras e linhas de financiamento que contribuam para a efetivação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável", afirmou a relatora Leila Posse Sanches.
Empresas prósperas - Para a advogada, a aprovação do PL representaria uma "carta em branco" para o Poder Executivo conceder incentivos fiscais às empresas que atuam no controle ambiental e às que fornecem insumos para as atividades daquelas. "As empresas beneficiadas com o incentivo deveriam ser aquelas que deixem de produzir resíduos, ou mesmo as que reduzam de forma significativa a sua produção", defendeu Leila Posse Sanches. Em seu parecer, a relatora registrou que o setor da economia que envolve a área de reutilização de resíduos movimenta cerca de R$ 12 bilhões no país, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
No seu relatório, a advogada inseriu também informações provenientes do estudo Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2014, segundo o qual o aumento da geração de lixo no período de 2003 a 2014 foi da ordem de 29%, um índice quase cinco vezes superior ao crescimento da população para o mesmo período, que foi de 6%. "As empresas que atuam no segmento de coleta e reaproveitamento de resíduos sólidos são prósperas, já que a cadeia produtiva está em processo de estruturação e o setor, em crescimento contínuo", explicou Leila Sanches.
De acordo com a advogada, "sem dúvida, os incentivos fiscais contribuem para o desenvolvimento sustentável, mas dada a amplitude pretendida no projeto de lei, é necessário cuidado no controle dos benefícios concedidos, da legitimidade e da finalidade para não descaracterizá-los".
O advogado Alexandre da Cunha Ribeiro, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, emitiu um parecer corroborando os argumentos apresentados pela representante da Comissão de Direito Ambiental.