PARCERIAS

SEJA UM PARCEIRO TAMBÉM!

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Quarta, 28 Novembro 2018 19:48

ADPF 444 e ADPF 395- STF

Origem: indicação sem registro
Matéria: Condução coercitiva na fase investigativa.
Ingresso em 07/03/2018

ADPF 395 – Transitou em julgado, baixa ao arquivo do STF (23/10/2019)
ADPF 444 – Pedido não conhecido (21/05/2020), publicação (25/05/2020), decurso de prazo e baixa ao arquivo do STF (18/06/2020) – Está junto da anterior
 
Quarta, 28 Novembro 2018 19:40

RE 878.694 - STF

Origem: indicação 018/2015.
Matéria: inconstitucionalidade, do artigo 1790 e incisos do Código Civil, que cuidam do direito sucessório legítimo do companheiro sobrevivente- Ingresso em 16/06/2016.

Transitou em julgado e deu baixa definitiva dos autos (04/12/2018) e o processo foi recebido na origem, TJMG (05/12/2018)    
 
Quarta, 28 Novembro 2018 19:40

ADC 44 - STF

Origem: indicação sem registro
Matéria: Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), com redação dada pela Lei nº 12.403/2011, que institui, entre outras disposições, que “ninguém será preso senão em decorrência da sentença condenatória transitada em julgado”.
Ingresso em 14/06/2016.
Em andamento
Quarta, 28 Novembro 2018 19:39

ADI 4.398 - STF

Origem: indicação 031/2013.
Matéria: Inconstitucionalidade do art. 265 do Código de Processo Penal com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08.
Ingresso em 26/08/2013
Finalizado o julgamento em 05/08/2020, ata publicada em 19/08/2020
Quarta, 28 Novembro 2018 19:39

ADI 4.145 - STF

Origem: indicação sem registro
Matéria: Inconstitucionalidade da Resolução n. 59/2008 do CNJ com pedido de alterações no texto da Resolução n. 59/2008, que trata das rotinas dos procedimentos de interceptação de comunicação telefônica, de informática e telemática utilizados pelo Poder Judiciário nas investigações criminais, com base na Lei n. 9.296/1996, e em especial em relação a quebras de sigilo em processos que devem tramitar em segredo de Justiça.
Ingresso em 16/03/2011.
Com julgamento em 26/04/2018: Por maioria, julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 13, § 1º, da Resolução n. 59/2008 do CNJ. Vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido, e, em menor extensão, o Ministro Alexandre de Moraes, que julgava inconstitucional também o art. 14, caput, da mesma Resolução, e, em maior extensão, o Ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido totalmente procedente. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 26.4.2018.

Transitou em julgado (11/08/2020), baixa ao arquivo do STF (14/08/2020)
Terça, 27 Novembro 2018 11:58

Medalha Teixeira de Freitas

Atualizado em 23/06/2023

É atribuição do Conselho Superior conceder bienalmente a Medalha Teixeira de Freitas.

Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.

A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade s erá proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família.


AGRACIADOS

 

 


DISCURSOS EM HOMENAGEM A TEIXEIRA DE FREITAS E AGRACIADOS

  • Dra. Kátia Rubinstein Tavares em homenagem a agraciada Dra. Ester Kosovski, durante a Sessão Solene pelos 178 anos do IAB, no dia 11/08/2021. (Ler discurso)
  • Dr. Paulo Joel Bender Leal em homenagem a Teixeira de Freitas, durante a 5º Sessão Ordinária do IAB, no dia 19/08/2020. (Ler discurso)

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 80/2015, que altera o artigo 1º e inciso I da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Lei de Crimes Hediondos.
RELATOR: Dr. Eric Cwajgenbaum da Comissão de Direito Penal.
STATUS: Aprovado.

MATÉRIA: Reforma da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
RELATORES: Doutores Renato Neves Tonini, Katia Rubinstein Tavares e João Carlos Castellar da Comissão Direito Penal
STATUS: Aprovado.

A reunião ocorreu na Biblioteca Daniel Aarão Reis, foi decidido que, por ser esta a primeira após um período de inatividade da Comissão, será encaminhada correspondência aos antigos membros da mesma para verificar se permanece o interesse em continuar a participar dos trabalhos da mesma. Foi também decidido que será solicitado ao Diretor de Comissões do IAB que avalie a conveniência do envio de convite aos associados para integrar a comissão. O escopo da Comissão é muito grande. A princípio, procurar-se-á a criação de núcleos específicos dentro da Comissão, com coordenadores específicos para cada área. Posteriormente, caso haja o crescimento do interesse de determinados núcleos dentro da Comissão, serão propostas  a criação de novas comissões específicas para cada núcleo formado. A princípio serão criados o núcleo de petróleo & Gás, a cargo do Presidente, o núcleo de energia elétrica, sob a batuta do vice-presidente da Comissão, o núcleo de infraestrutura (o qual poderá ainda sub-dividir-se dado o seu amplo campo de abrangência) e o núcleo de mineração.Ficou decidido também que os membros da Comissão irão produzir artigos para serem enviados para seleção e possível publicação na Revista Digital do Instituto dos Advogados Brasileiros. Foi proposta a realização de convênios com instituições que também possuam Comissões jurídicas com fins similares aos do IAB. A possibilidade de realização de eventos será decidida na próxima reunião que ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2018.
Quarta, 21 Novembro 2018 13:12

Filiação internacional - FIA E UIA

O IAB é filiado a organismos de advogados internacionais FIA e UIA.


FIA - Federação Interamericana de Advogados (Filiado desde 16/05/1940)
A Federação Interamericana de Advogados (FIA) fundada em 16 de maio de 1940, por um grupo de advogados representando 44 organizações em 18 nações da Hemisferio Occidental. É uma organização independente e interdisciplinar de informações e opiniões profissionais na área jurídica.

Saiba mais sobre


UIA - União Internacional de Advogados (Filiado desde 12/09/2014)
A União Internacional de Advogados é uma organização internacional não governamental, criada em 1927, que reúne mais de 2 milhões profissionais do direito de todo o mundo.

.Promover os princípios essenciais da profissão jurídica e do desenvolvimento do campo jurídico em todas as áreas jurídicas de especialização a nível internacional.
.Contribuir para o enriquecimento profissional de seus membros através de intercâmbios informativos habilitados pelas comissões e grupos de trabalho da UIA.

Saiba mais sobre


OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173